Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

Explicação

Os municípios têm o poder de criar, organizar ou extinguir distritos dentro de seu território, mas precisam seguir as regras estabelecidas pelo estado. Distrito é uma subdivisão administrativa do município, como bairros ou áreas rurais. Essa decisão não pode ser tomada de forma isolada, pois deve respeitar a legislação estadual. Assim, há um equilíbrio entre a autonomia municipal e as normas estaduais.
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