Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

Explicação

Os municípios podem criar e cobrar seus próprios impostos e usar esse dinheiro para suas necessidades. Porém, eles são obrigados a mostrar como gastaram esse dinheiro, prestando contas e divulgando relatórios financeiros nos prazos definidos por lei.
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