Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(Vide ADPF 672)

Explicação

Os municípios podem criar regras próprias para complementar as leis federais e estaduais, adaptando-as à sua realidade local. Isso significa que, quando necessário, eles detalham ou ajustam essas leis para que funcionem melhor em sua cidade.
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