Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Explicação

Os municípios têm o poder de criar leis sobre assuntos que afetam apenas a sua própria cidade ou comunidade. Isso significa que eles podem regular temas que dizem respeito diretamente à vida local, como transporte público, limpeza urbana ou funcionamento do comércio.
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