Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)(Vigência)
Quando o texto diz que algo "constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal", significa que, se o prefeito fizer determinada ação proibida, ele poderá ser punido por ter descumprido um dever importante do cargo. Esse tipo de crime pode levar à perda do mandato e outras sanções específicas para autoridades.
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Explicação
Quando o texto diz que algo "constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal", significa que, se o prefeito fizer determinada ação proibida, ele poderá ser punido por ter descumprido um dever importante do cargo. Esse tipo de crime pode levar à perda do mandato e outras sanções específicas para autoridades.
Perguntas
O que é considerado crime de responsabilidade?
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Crime de responsabilidade é quando o prefeito faz algo muito errado no trabalho dele, desrespeitando regras importantes do cargo. Por exemplo, se ele gastar dinheiro da prefeitura de forma proibida, pode ser punido e até perder o emprego de prefeito.
Crime de responsabilidade é uma infração cometida por autoridades, como o prefeito, quando elas deixam de cumprir ou desrespeitam deveres fundamentais do cargo. Por exemplo, se a lei diz que o prefeito não pode gastar mais do que um certo limite com a Câmara de Vereadores, e ele ignora isso, está cometendo um crime de responsabilidade. Esse tipo de crime não é igual a um crime comum: ele serve para proteger o bom funcionamento do governo e pode levar à perda do cargo, além de outras punições.
Crime de responsabilidade é a conduta praticada por agente político, como o prefeito municipal, que viola deveres inerentes ao cargo, previstos em lei, especialmente quanto à observância de normas constitucionais e legais relativas à administração pública. A inobservância dos limites de despesa estabelecidos no art. 29-A da CF/88, por exemplo, configura crime de responsabilidade, sujeitando o prefeito às sanções político-administrativas, como a perda do mandato, nos termos da legislação aplicável.
O crime de responsabilidade, hodiernamente, consubstancia-se na inobservância, pelo agente político, dos preceitos constitucionais e legais atinentes à sua função, caracterizando-se como infração político-administrativa de natureza especial, tipificada em diplomas normativos específicos, a exemplo do Decreto-Lei nº 201/1967. In casu, a extrapolação dos limites de despesa estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal, pelo chefe do Executivo municipal, enseja a subsunção do fato típico à categoria de crime de responsabilidade, atraindo, ex vi legis, as sanções correlatas, notadamente a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de função pública, consoante o devido processo legal.
Por que o prefeito pode ser punido por crime de responsabilidade?
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O prefeito pode ser punido por crime de responsabilidade porque ele tem deveres muito importantes no cargo. Se ele faz algo errado, como gastar dinheiro público de forma proibida, está desrespeitando essas obrigações. Por isso, pode perder o cargo ou sofrer outras punições.
O prefeito ocupa uma posição de muita responsabilidade, pois administra recursos públicos e toma decisões que afetam toda a cidade. A lei determina regras claras sobre como ele deve agir, especialmente com relação ao uso do dinheiro público. Se o prefeito descumpre essas regras, como gastar mais do que a lei permite, ele comete o chamado "crime de responsabilidade". Esse crime existe justamente para proteger a cidade de abusos ou má administração. Assim, o prefeito pode ser punido, inclusive perdendo o cargo, para garantir que cumpra suas obrigações e atue de forma correta.
O prefeito pode ser punido por crime de responsabilidade porque, ao assumir o cargo, está sujeito a deveres funcionais previstos na Constituição Federal e em legislação específica. O descumprimento desses deveres, como a violação dos limites de despesa estabelecidos no art. 29-A da CF/88, configura crime de responsabilidade, ensejando sanções como a perda do mandato, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 e da legislação correlata.
In casu, o prefeito municipal, na qualidade de agente político investido de múnus público, sujeita-se aos ditames constitucionais e infraconstitucionais atinentes à probidade administrativa e à observância dos limites legais de despesa pública. A inobservância de tais preceitos, notadamente aqueles insculpidos no art. 29-A da Carta Magna, consubstancia, ipso facto, crime de responsabilidade, ex vi do disposto no Decreto-Lei nº 201/1967, ensejando a aplicação das sanções correlatas, inclusive a cassação do mandato, ad nutum do devido processo legal e do contraditório.
O que acontece se o prefeito for condenado por esse tipo de crime?
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Se o prefeito for condenado por esse tipo de crime, ele pode perder o cargo. Ou seja, ele deixa de ser prefeito. Além disso, pode ficar proibido de ocupar outros cargos públicos por um tempo. É uma punição séria, porque mostra que ele não cumpriu bem o seu dever.
Quando um prefeito é condenado por crime de responsabilidade, como o descumprimento das regras de gastos do Legislativo Municipal, ele pode sofrer punições específicas. A principal consequência é perder o cargo de prefeito, ou seja, ele é afastado e deixa de exercer suas funções. Além disso, pode ficar impedido de exercer outros cargos públicos por um período determinado. Isso acontece porque o prefeito, ao cometer esse tipo de crime, quebra a confiança que a população depositou nele para administrar o município corretamente.
A condenação do prefeito por crime de responsabilidade acarreta, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, a perda do mandato e a inabilitação, pelo prazo de até cinco anos, para o exercício de função pública. Tais sanções são aplicadas após o devido processo legal, podendo ser impostas tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Câmara Municipal, conforme o rito previsto em lei.
In casu, a condenação do chefe do Executivo municipal pela prática de crime de responsabilidade, nos moldes delineados pelo art. 29-A da Constituição Federal e pelo Decreto-Lei nº 201/1967, enseja, ex vi legis, a cassação do mandato eletivo, bem como a imposição de sanção acessória consistente na inabilitação para o exercício de função pública pelo interregno de até cinco anos, observados o contraditório e a ampla defesa, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal.