Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Explicação
Todas as pessoas podem se reunir e criar associações para qualquer objetivo que seja permitido por lei. No entanto, não é permitido criar associações com características de grupos armados ou militares particulares.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Todas as pessoas podem se reunir e criar associações para qualquer objetivo que seja permitido por lei. No entanto, não é permitido criar associações com características de grupos armados ou militares particulares.
Perguntas
O que são associações de caráter paramilitar?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Associações de caráter paramilitar são grupos formados por pessoas comuns que se organizam como se fossem um exército ou uma polícia, usando armas, uniformes ou hierarquia militar, mas sem autorização do governo. A lei não permite que pessoas criem esse tipo de grupo.
Associações de caráter paramilitar são aquelas formadas por civis, ou seja, pessoas que não fazem parte das Forças Armadas ou da polícia, mas que se organizam de maneira parecida com grupos militares. Isso significa que elas podem usar uniformes, armas, ter chefes e regras como se fossem um exército particular. A Constituição proíbe esse tipo de associação porque só o Estado pode ter forças armadas. Permitir grupos assim poderia ameaçar a segurança e a ordem pública, já que pessoas comuns não podem exercer funções de polícia ou de exército.
Associações de caráter paramilitar, conforme vedado pelo art. 5º, XVII, da Constituição Federal, são aquelas compostas por civis que se estruturam de modo semelhante a organizações militares, adotando hierarquia, disciplina, treinamento e, frequentemente, armamento, com o objetivo de exercer funções típicas das Forças Armadas ou de segurança pública, sem autorização estatal. Tais associações são proibidas em razão do monopólio estatal do uso legítimo da força.
As associações de caráter paramilitar, consoante o disposto no art. 5º, inciso XVII, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em agremiações civis que, à revelia do Estado, ostentam organização, disciplina, hierarquia e eventual armamento análogos aos das corporações militares, pretendendo, destarte, usurpar funções reservadas ao monopólio estatal da força. Tal vedação visa resguardar a ordem pública e a soberania estatal, obstando a formação de milícias privadas que possam subverter o ius imperii e a pax socialis.
Por que a Constituição proíbe associações paramilitares?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Constituição proíbe associações paramilitares porque elas podem ser perigosas para a sociedade. Grupos assim podem usar armas e agir como se fossem uma polícia ou exército particular, o que pode causar violência e ameaçar a segurança de todos. Só o Estado pode ter forças armadas para proteger as pessoas.
A Constituição proíbe associações paramilitares para garantir que o uso da força e das armas fique restrito ao Estado, como a polícia e o exército, que são controlados por leis e regras. Se grupos privados pudessem se organizar como forças armadas, haveria risco de violência, desordem e ameaças à democracia. Imagine se qualquer grupo pudesse criar seu próprio "exército": isso traria insegurança para todos e poderia desafiar a autoridade legítima do governo.
A vedação constitucional às associações de caráter paramilitar visa preservar o monopólio estatal do uso legítimo da força, evitando a formação de grupos privados armados que possam ameaçar a ordem pública, a segurança do Estado e o regime democrático. Tal restrição busca impedir a atuação de organizações que possam exercer funções típicas das Forças Armadas ou das polícias, o que afrontaria a soberania estatal e colocaria em risco os direitos fundamentais.
A ratio essendi da vedação constitucional às associações de índole paramilitar reside na salvaguarda do monopólio estatal do uso legítimo da força, consectário lógico do princípio da supremacia do interesse público e da manutenção da ordem pública. A formação de sodalícios paramilitares consubstancia afronta à autoridade estatal, podendo ensejar riscos à estabilidade institucional, à segurança jurídica e à própria tessitura democrática. Destarte, a proibição insculpida no art. 5º, XVII, da Carta Magna, constitui corolário do desiderato de obstar a privatização da coação física legítima, prerrogativa exclusiva do Estado.
O que significa "fins lícitos" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Fins lícitos" quer dizer que as pessoas só podem se juntar para fazer coisas que não são proibidas pela lei. Ou seja, elas podem criar grupos para qualquer objetivo, desde que não seja algo ilegal, como cometer crimes ou fazer coisas proibidas.
No trecho, "fins lícitos" significa que as pessoas podem se associar, ou seja, formar grupos, para qualquer objetivo que seja permitido pela lei. Por exemplo, é permitido criar uma associação para ajudar pessoas carentes, defender direitos de um grupo ou promover atividades culturais. Mas não é permitido criar uma associação para praticar crimes, fraudar documentos ou qualquer outra coisa que seja proibida pela lei. Portanto, "fins lícitos" são objetivos legais, honestos e aceitos pela sociedade.
"Fins lícitos", no contexto do art. 5º, XVII, da CF/88, refere-se à finalidade das associações que não contrarie o ordenamento jurídico vigente. Ou seja, a liberdade de associação é garantida desde que o objeto social da entidade não seja ilícito, vedando-se, por exemplo, associações cujo propósito envolva a prática de crimes, contravenções ou qualquer atividade proibida por lei.
A expressão "fins lícitos", inserta no art. 5º, inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia a exigência de que a liberdade de associação, embora ampla e irrestrita em sua essência, reste adstrita à persecução de objetivos que não colidam com o ordenamento jurídico pátrio. Destarte, exsurge vedação à constituição de associações cuja teleologia seja contrária à lei, à ordem pública ou aos bons costumes, em consonância com o princípio da juridicidade e a salvaguarda do interesse público, restando, outrossim, proscritas as associações de caráter paramilitar, ex vi legis.