Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Os moradores de um município podem propor projetos de lei sobre assuntos que interessem ao município, à cidade ou a bairros, desde que pelo menos 5% dos eleitores apoiem essa iniciativa. Isso é chamado de iniciativa popular. Para isso, é preciso reunir assinaturas de eleitores que comprovem esse apoio. Assim, a população pode participar diretamente da criação de leis locais.
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Os moradores de um município podem propor projetos de lei sobre assuntos que interessem ao município, à cidade ou a bairros, desde que pelo menos 5% dos eleitores apoiem essa iniciativa. Isso é chamado de iniciativa popular. Para isso, é preciso reunir assinaturas de eleitores que comprovem esse apoio. Assim, a população pode participar diretamente da criação de leis locais.
Perguntas
O que é considerado "interesse específico do Município, da cidade ou de bairros"?
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"Interesse específico do Município, da cidade ou de bairros" quer dizer assuntos que são importantes só para aquele lugar. Por exemplo, coisas que afetam a vida dos moradores daquela cidade ou de um bairro, como transporte, limpeza, escolas, hospitais, ruas, parques, segurança, entre outros. Ou seja, são temas que dizem respeito só àquele município ou parte dele, e não ao estado ou ao país todo.
Quando a lei fala em "interesse específico do Município, da cidade ou de bairros", ela está se referindo a temas que afetam diretamente a vida das pessoas que moram naquele município, naquela cidade ou em determinados bairros. Por exemplo, se um grupo de moradores quer propor uma lei para melhorar a coleta de lixo em um bairro, isso é um interesse específico daquele bairro. Se a proposta for para toda a cidade, como mudar o horário dos ônibus, é interesse da cidade. E se for algo que afeta o município inteiro, como criar novas regras para escolas municipais, é interesse do município. O importante é que o assunto seja local, não algo que envolva outros municípios, estados ou o país.
Considera-se de "interesse específico do Município, da cidade ou de bairros" toda matéria cuja competência legislativa seja atribuída ao ente municipal, nos termos do art. 30, I da CF/88, e que afete direta e predominantemente a coletividade local ou segmentos desta, como bairros ou distritos. Abrange questões relativas a serviços públicos locais, ordenamento urbano, uso e ocupação do solo, transporte coletivo municipal, saúde, educação municipal, entre outros temas de competência municipal.
O vocábulo "interesse específico do Município, da cidade ou de bairros", consoante o magistério constitucional, reporta-se àquelas matérias cuja incidência normativa cinge-se à circunscrição territorial do ente municipal, ou de suas subdivisões urbanas, sendo-lhes peculiar e exclusiva a titularidade da competência legislativa, ex vi do art. 30, I, da Carta Magna. Tais interesses, de natureza eminentemente local, abarcam, inter alia, questões atinentes ao ordenamento do solo urbano, serviços públicos de titularidade municipal, posturas municipais, saúde e educação em âmbito local, não se confundindo com matérias de interesse regional ou nacional, cuja competência exorbita a esfera municipal.
O que significa "iniciativa popular" na prática?
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"Iniciativa popular" quer dizer que as pessoas comuns, que moram na cidade, podem sugerir novas leis para a prefeitura. Para isso, precisam juntar assinaturas de pelo menos 5% dos eleitores da cidade. Se conseguirem, a ideia vira um projeto de lei e vai para a Câmara dos Vereadores discutir e votar.
A iniciativa popular é um jeito de dar voz direta para os cidadãos na criação de leis do município. Funciona assim: se um grupo de pessoas acha que uma nova regra é importante para a cidade ou para um bairro, elas podem escrever um projeto de lei. Mas, para que esse projeto chegue até a Câmara Municipal, é preciso provar que muita gente apoia a ideia. Por isso, a lei pede que pelo menos 5% dos eleitores da cidade assinem o pedido. Assim, a proposta é levada aos vereadores, que vão analisar, discutir e votar se ela vira lei ou não. É uma forma de participação direta da população nas decisões da cidade.
A iniciativa popular, prevista no art. 29, XIII, da CF/88, consiste no direito conferido aos cidadãos de apresentar projetos de lei de interesse municipal, desde que a proposta seja subscrita por, no mínimo, 5% do eleitorado local. O projeto, devidamente instruído com as assinaturas exigidas, é protocolado na Câmara Municipal, que deverá processá-lo conforme o rito legislativo ordinário.
A iniciativa popular, ex vi do art. 29, XIII, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na prerrogativa conferida ao corpo eleitoral municipal de deflagrar o processo legislativo, mediante a subscrição de projeto de lei por, ao menos, cinco por cento do eleitorado, concernente a matérias de interesse específico do Município, da urbe ou de seus bairros. Tal instituto representa a materialização do princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), facultando-se ao povo, enquanto titular do poder constituinte derivado, a apresentação de proposições legislativas à edilidade, observados os requisitos formais e procedimentais estabelecidos na legislação de regência.
Como é feita a contagem dos 5% do eleitorado para apoiar o projeto?
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Para contar os 5% do eleitorado, é preciso saber quantas pessoas estão registradas para votar no município. Depois, calcula-se 5% desse número. Por exemplo, se a cidade tem 10.000 eleitores, 5% são 500 pessoas. Então, é preciso juntar pelo menos 500 assinaturas de eleitores para apoiar o projeto.
A contagem dos 5% do eleitorado funciona assim: primeiro, verifica-se quantos eleitores existem no município, consultando o número oficial divulgado pela Justiça Eleitoral. Depois, calcula-se 5% desse total. Por exemplo, se o município tem 20.000 eleitores, multiplica-se esse número por 0,05, chegando a 1.000. Isso significa que será necessário coletar 1.000 assinaturas válidas de eleitores para que a proposta de lei seja considerada uma iniciativa popular. O objetivo é garantir que o projeto tenha um apoio mínimo da população antes de ser apresentado à Câmara Municipal.
A aferição do percentual de 5% do eleitorado para a iniciativa popular de projetos de lei municipais é realizada com base no número oficial de eleitores inscritos no município, conforme dados fornecidos pela Justiça Eleitoral. Calcula-se 5% desse total, sendo imprescindível que as assinaturas de apoio sejam de eleitores regularmente inscritos, devidamente identificados, para que sejam consideradas válidas no processo de admissibilidade da proposta.
A quantificação do quórum de cinqüenta centésimos percentuais do corpo eleitoral municipal, ex vi do art. 29, XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, opera-se mediante a apuração do número de eleitores inscritos no Município, consoante dados oficiais emanados da Justiça Eleitoral. Sobre tal universo, procede-se ao cômputo de cinco por cento, devendo as subscrições de apoio à iniciativa popular estar adstritas àqueles eleitores regularmente cadastrados, sob pena de inidoneidade do suporte fático-jurídico à propositura legislativa popular.
Para que serve a exigência de assinaturas de eleitores nesse processo?
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A exigência de assinaturas serve para mostrar que bastante gente apoia a ideia do projeto de lei. Assim, evita que apenas uma ou poucas pessoas tentem criar leis sem o apoio da maioria. As assinaturas provam que o assunto é importante para uma parte significativa da população.
A exigência de assinaturas de eleitores tem o objetivo de garantir que a proposta de lei realmente representa o interesse de um grupo relevante da população, e não apenas de uma única pessoa ou de um grupo muito pequeno. Ao pedir pelo menos 5% das assinaturas dos eleitores, a lei assegura que o projeto tem apoio popular suficiente para ser levado a sério pelo poder público. É como se fosse uma "petição" que precisa de um número mínimo de assinantes para mostrar que o tema é importante para a comunidade.
A exigência de assinaturas de, no mínimo, 5% do eleitorado municipal, como requisito para a iniciativa popular de projetos de lei, visa conferir legitimidade e representatividade à proposta legislativa. Tal exigência impede a apresentação de projetos sem respaldo social significativo, resguardando o processo legislativo de demandas isoladas e garantindo que apenas propostas com apoio coletivo relevante sejam submetidas à apreciação da Câmara Municipal.
A imposição legal atinente à coleta de assinaturas correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do corpo eleitoral, consubstancia-se em conditio sine qua non para o exercício da iniciativa popular legislativa no âmbito municipal, ex vi do art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal. Tal exigência objetiva assegurar a representatividade e a seriedade da postulação normativa, obstando a proliferação de pleitos despidos de respaldo popular e resguardando a higidez do processo legislativo, em consonância com os princípios da democracia participativa e da soberania popular.