Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
O trecho diz que as associações representativas, como sindicatos e entidades de bairro, devem participar junto com o governo municipal na elaboração de planos e projetos para a cidade. Isso significa que a população pode, por meio dessas associações, ajudar a decidir sobre o futuro do município.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que as associações representativas, como sindicatos e entidades de bairro, devem participar junto com o governo municipal na elaboração de planos e projetos para a cidade. Isso significa que a população pode, por meio dessas associações, ajudar a decidir sobre o futuro do município.
Perguntas
O que são associações representativas no contexto do planejamento municipal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Associações representativas são grupos de pessoas que se juntam para defender interesses em comum, como associações de moradores, sindicatos ou grupos de classe. No planejamento da cidade, essas associações ajudam a prefeitura a decidir o que é melhor para todos, dando opiniões e sugestões sobre o que deve ser feito.
Associações representativas são organizações formadas por pessoas que compartilham interesses semelhantes, como associações de bairro, sindicatos de trabalhadores, ou entidades empresariais. No contexto do planejamento municipal, essas associações têm o papel de colaborar com a prefeitura na criação de planos para a cidade, como melhorias em bairros, transporte ou serviços públicos. Por exemplo, uma associação de moradores pode participar de reuniões para sugerir melhorias nas ruas do bairro. Isso garante que as decisões da prefeitura considerem as necessidades reais da população.
No contexto do planejamento municipal, associações representativas referem-se a entidades civis organizadas, como associações de moradores, sindicatos, conselhos profissionais e outras organizações que representam interesses coletivos de determinados segmentos da sociedade. A participação dessas associações está prevista no art. 29, XII, da CF/88, visando assegurar a cooperação e a efetiva participação popular na elaboração, execução e fiscalização das políticas públicas municipais.
As associações representativas, ex vi do art. 29, inciso XII, da Constituição da República, constituem-se em entes de natureza civil, dotados de personalidade jurídica própria, cuja finalidade precípua é a defesa de interesses difusos ou coletivos de seus associados ou representados. No âmbito do planejamento municipal, sua cooperação revela-se instrumento de concretização do princípio da participação popular, conferindo legitimidade democrática ao processo decisório da res publica local, em consonância com o desiderato constitucional de gestão participativa e pluralista da coisa pública.
Para que serve a cooperação dessas associações no planejamento da cidade?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A cooperação dessas associações serve para que as pessoas que vivem na cidade possam dar opiniões e ajudar a decidir como ela vai ser organizada e melhorada. Assim, o governo não faz tudo sozinho e escuta quem mora ali, tornando a cidade melhor para todos.
A participação das associações representativas no planejamento municipal permite que grupos organizados da sociedade, como associações de moradores ou sindicatos, tragam as necessidades e desejos da população para as decisões da prefeitura. Por exemplo, se um bairro precisa de mais praças ou segurança, a associação pode levar essa demanda ao governo. Isso torna o planejamento da cidade mais democrático e próximo da realidade dos moradores.
A cooperação das associações representativas no planejamento municipal, prevista no art. 29, XII, da CF/88, visa assegurar a participação da sociedade civil organizada nos processos de elaboração, implementação e acompanhamento das políticas públicas municipais. Tal cooperação busca promover a gestão democrática e plural do espaço urbano, garantindo maior legitimidade e efetividade às decisões administrativas.
A cooperação das associações representativas, consoante o disposto no inciso XII do art. 29 da Carta Magna, consubstancia-se em mecanismo de participação popular, propiciando a inserção dos corpos intermediários da sociedade civil no processo de planejamento municipal. Tal desiderato visa à concretização do princípio da gestão democrática da coisa pública, em consonância com o postulado da subsidiariedade e com o escopo de conferir maior legitimidade, transparência e responsividade às decisões atinentes ao desenvolvimento urbano e à ordenação do território municipal.
Como as associações podem participar efetivamente desse processo de cooperação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As associações podem participar ajudando a prefeitura a planejar a cidade. Elas podem dar ideias, mostrar os problemas do bairro e sugerir soluções. Assim, a prefeitura ouve o que as pessoas precisam e faz planos melhores para todos.
As associações representativas, como sindicatos, associações de moradores ou entidades de classe, podem participar do planejamento municipal levando as necessidades e opiniões da comunidade para a prefeitura. Isso pode acontecer em reuniões públicas, conselhos municipais ou audiências, onde essas associações apresentam propostas, discutem projetos e ajudam a decidir prioridades para a cidade. Dessa forma, o governo municipal tem acesso a diferentes pontos de vista e pode tomar decisões mais justas e eficientes para todos.
As associações representativas podem participar efetivamente do processo de cooperação no planejamento municipal por meio de mecanismos de participação social, como audiências públicas, conselhos municipais, conferências e consultas públicas, previstos na legislação municipal e em normas infraconstitucionais. Sua atuação visa garantir a representação dos interesses coletivos e a democratização das decisões administrativas, conforme o princípio da gestão democrática da cidade.
Ex vi do disposto no art. 29, XII, da Constituição da República, a cooperação das associações representativas no planejamento municipal consubstancia-se na efetivação do princípio da participação popular, mediante a inserção dessas entidades nos processos deliberativos atinentes à res pública local. Tal desiderato se materializa por meio de instrumentos como conselhos municipais, audiências públicas e demais formas de consulta popular, propiciando a manifestação dos interesses difusos e coletivos e assegurando a observância do postulado da gestão democrática da urbe, em consonância com o arcabouço normativo constitucional e infraconstitucional.