Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
(Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

Explicação

O trecho diz que as associações representativas, como sindicatos e entidades de bairro, devem participar junto com o governo municipal na elaboração de planos e projetos para a cidade. Isso significa que a população pode, por meio dessas associações, ajudar a decidir sobre o futuro do município.
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