Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
(Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

Explicação

Esse trecho diz que a lei orgânica do município deve definir como a Câmara Municipal vai criar leis (função legislativa) e fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal (função fiscalizadora). Ou seja, precisa estabelecer regras claras sobre como os vereadores atuam nessas duas funções principais.
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