Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que a lei orgânica do município deve definir como a Câmara Municipal vai criar leis (função legislativa) e fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal (função fiscalizadora). Ou seja, precisa estabelecer regras claras sobre como os vereadores atuam nessas duas funções principais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a lei orgânica do município deve definir como a Câmara Municipal vai criar leis (função legislativa) e fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal (função fiscalizadora). Ou seja, precisa estabelecer regras claras sobre como os vereadores atuam nessas duas funções principais.
Perguntas
O que são funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal?
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Juridiquês
As funções legislativas da Câmara Municipal são quando os vereadores criam, discutem e aprovam leis para a cidade. Já as funções fiscalizadoras são quando eles acompanham e verificam se o prefeito e a prefeitura estão fazendo tudo certo, usando bem o dinheiro público e seguindo as regras. Ou seja, os vereadores fazem leis e também cuidam para que tudo funcione direitinho na cidade.
A Câmara Municipal tem dois papéis principais: o de criar leis e o de fiscalizar o trabalho do prefeito. Quando falamos em função legislativa, estamos falando do trabalho dos vereadores para propor, debater, modificar e aprovar leis que vão valer para o município. Por exemplo, eles podem criar uma lei sobre o horário de funcionamento do comércio local. Já a função fiscalizadora significa que os vereadores devem acompanhar se o prefeito está administrando bem a cidade, gastando o dinheiro público corretamente e cumprindo as leis. Eles podem, por exemplo, pedir informações, analisar contas e até investigar possíveis irregularidades.
As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na competência para elaborar, discutir, emendar e aprovar normas jurídicas de caráter local, denominadas leis municipais, observando os limites constitucionais e legais. As funções fiscalizadoras referem-se ao controle externo exercido sobre os atos do Poder Executivo municipal, especialmente quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, incluindo a apreciação das contas do prefeito, requisição de informações e instauração de comissões parlamentares de inquérito.
As funções legislativas, ex vi do disposto no art. 29 da Constituição Federal, consubstanciam-se na prerrogativa conferida à Câmara Municipal para a elaboração de normas jurídicas de eficácia restrita ao âmbito municipal, observando-se o devido processo legislativo e os princípios constitucionais. Por sua vez, as funções fiscalizadoras traduzem-se na atribuição de controle externo do Executivo municipal, exercido mediante a apreciação das contas anuais, requisição de informações, instauração de comissões parlamentares de inquérito e demais instrumentos previstos na legislação pátria, tudo em consonância com o postulado da separação de poderes e da accountability republicana.
Por que é importante organizar essas funções na lei orgânica do município?
Escolha quem deve responder
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Didática
Técnica
Juridiquês
É importante organizar essas funções na lei orgânica porque assim todo mundo sabe direitinho o que os vereadores podem e devem fazer. Fica claro como eles criam leis e como fiscalizam o prefeito e a prefeitura. Isso evita confusão, brigas e garante que o trabalho deles seja feito de forma justa e transparente.
Organizar as funções legislativas e fiscalizadoras na lei orgânica do município é fundamental para garantir que todos saibam exatamente quais são as responsabilidades dos vereadores. Imagine que a Câmara Municipal é como o "time" que faz as regras do jogo (as leis) e também o "árbitro" que confere se o prefeito está seguindo essas regras. Se as funções não estiverem bem explicadas, pode haver dúvidas ou até abusos de poder. Por isso, a lei orgânica detalha como os vereadores devem agir, dando segurança jurídica e transparência para a população.
A organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal na lei orgânica é imprescindível para delimitar competências institucionais, disciplinar procedimentos internos e assegurar a separação e o equilíbrio entre os poderes locais. Tal previsão atende ao princípio da legalidade e confere segurança jurídica às atividades do Poder Legislativo municipal, prevenindo conflitos de atribuições e garantindo o exercício regular da fiscalização dos atos do Executivo.
A imperiosa necessidade de se consignar, na lei orgânica municipal, a organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal decorre do desiderato de conferir normatividade e sistematicidade ao plexo de competências do Parlamento local, em estrita observância ao princípio da legalidade e à harmonia entre os poderes. Tal previsão, em consonância com o magistério da Constituição Federal e do respectivo diploma estadual, visa obstar eventuais lacunas normativas e propiciar a efetividade do controle externo da Administração Pública, resguardando, destarte, o postulado republicano e a supremacia do interesse público.