Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
(Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

Explicação

Os vereadores, ao exercerem seu cargo, devem seguir regras de proibições e incompatibilidades parecidas com as aplicadas aos deputados federais, senadores e deputados estaduais. Essas regras servem para evitar conflitos de interesse e garantir que o vereador atue de forma ética e imparcial. Cada município deve incluir essas regras na sua lei orgânica, adaptando-as conforme necessário. Assim, a conduta dos vereadores fica alinhada com o que já é exigido de outros parlamentares.
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