Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

Explicação

O trecho diz que a soma dos salários pagos a todos os vereadores de um município não pode passar de 5% do valor total que a cidade arrecada. Isso serve para limitar os gastos públicos com os vereadores. Assim, garante-se que mais dinheiro fique disponível para outras necessidades do município. Essa regra ajuda a evitar abusos e exageros nos pagamentos.
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