Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com população entre 300.001 e 500.000 habitantes, o valor máximo que um vereador pode receber por mês (subsídio) deve ser de até 60% do que um deputado estadual recebe. Ou seja, existe um limite para o salário dos vereadores nessas cidades, baseado no salário dos deputados estaduais. Esse limite é definido para evitar que os vereadores recebam valores muito altos. O objetivo é trazer equilíbrio e controle nos gastos públicos com salários.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com população entre 300.001 e 500.000 habitantes, o valor máximo que um vereador pode receber por mês (subsídio) deve ser de até 60% do que um deputado estadual recebe. Ou seja, existe um limite para o salário dos vereadores nessas cidades, baseado no salário dos deputados estaduais. Esse limite é definido para evitar que os vereadores recebam valores muito altos. O objetivo é trazer equilíbrio e controle nos gastos públicos com salários.
Perguntas
O que significa "subsídio" no contexto dos vereadores?
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No caso dos vereadores, "subsídio" é o nome que se dá ao salário fixo que eles recebem todo mês pelo trabalho que fazem na Câmara Municipal. É o dinheiro que eles ganham oficialmente, como pagamento pelo cargo.
O termo "subsídio", quando falamos dos vereadores, significa o valor fixo que eles recebem mensalmente pelo exercício do cargo. É como se fosse o "salário" deles, mas, no caso de cargos públicos, costuma-se usar a palavra "subsídio" para diferenciar de outros tipos de remuneração. Por exemplo, um vereador não recebe "salário", mas sim "subsídio", que é um valor estabelecido por lei, pago regularmente, e que não pode ter acréscimos como horas extras ou gratificações.
No contexto dos vereadores, "subsídio" refere-se à remuneração pecuniária, de natureza fixa, paga mensalmente aos agentes políticos pelo exercício do mandato, conforme previsto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal. O subsídio é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias.
No escopo da hermenêutica constitucional, o vocábulo "subsídio" consubstancia a prestação pecuniária percebida mensalmente pelos agentes políticos, in casu, os vereadores, a título de contraprestação pelo exercício do mandato eletivo, nos exatos termos do art. 39, § 4º, da Constituição da República. Ressalte-se que tal verba ostenta natureza de parcela única, sendo vedada a cumulação com quaisquer outras espécies remuneratórias, em consonância com o desiderato de moralização e racionalização da Administração Pública.
Por que o limite do subsídio dos vereadores é baseado no subsídio dos deputados estaduais?
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O salário máximo dos vereadores é baseado no salário dos deputados estaduais porque a lei quer evitar que vereadores ganhem mais do que deveriam. Assim, usa o salário dos deputados estaduais como uma referência, para garantir que o pagamento dos vereadores fique dentro de um limite justo e controlado. Isso ajuda a evitar exageros e protege o dinheiro público.
A Constituição determina que o valor máximo que um vereador pode receber deve ser calculado com base no salário dos deputados estaduais para criar um padrão de comparação. Isso significa que, em vez de cada cidade decidir livremente quanto pagar aos vereadores, existe um limite claro, ligado ao que já é pago aos deputados estaduais. Essa regra serve para evitar que os vereadores recebam salários muito altos, especialmente em cidades menores, e para garantir que o dinheiro público seja usado de forma responsável. É como se o salário dos deputados estaduais fosse um teto, e os vereadores só pudessem chegar até uma certa parte desse teto, dependendo do tamanho da cidade.
O subsídio dos vereadores é limitado a um percentual do subsídio dos deputados estaduais, conforme o disposto no art. 29, VI, da CF/88, para estabelecer um parâmetro objetivo e proporcional entre as remunerações dos agentes legislativos municipais e estaduais. Tal vinculação visa evitar distorções remuneratórias, promover equilíbrio federativo e assegurar a razoabilidade e moralidade administrativa no âmbito municipal, especialmente em relação ao controle dos gastos públicos.
A ratio essendi da vinculação do subsídio máximo dos vereadores ao subsídio dos deputados estaduais, ex vi do art. 29, VI, da Constituição da República, reside na necessidade de estabelecer balizas objetivas que obstem a fixação arbitrária e desarrazoada das remunerações dos edis, resguardando-se, destarte, os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade na administração pública municipal. Tal parâmetro, fundado na supremacia do interesse público e na harmonia federativa, visa coibir eventuais abusos e assegurar a observância do postulado da proporcionalidade entre os entes federativos subnacionais.
Para que serve estabelecer um percentual máximo para o subsídio dos vereadores?
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O limite serve para evitar que os vereadores ganhem salários muito altos. Assim, o dinheiro público é usado com mais cuidado e não há exageros nos pagamentos. Isso ajuda a manter os gastos da cidade sob controle.
Estabelecer um percentual máximo para o subsídio dos vereadores é uma forma de garantir que os salários deles não sejam exagerados em relação ao que ganham outros políticos, como os deputados estaduais. Por exemplo, se um deputado estadual recebe R$ 10.000, um vereador de uma cidade com até 500 mil habitantes só pode receber até R$ 6.000 (60% desse valor). Isso impede abusos, protege o dinheiro público e mantém uma relação justa entre os cargos.
O estabelecimento de um percentual máximo para o subsídio dos vereadores visa limitar a remuneração desses agentes políticos, vinculando-a ao subsídio dos deputados estaduais. Tal medida busca assegurar o controle dos gastos públicos municipais, evitar aumentos desproporcionais e garantir a observância dos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e eficiência na administração pública.
A fixação de um teto percentual para os subsídios dos edis, adstrito ao quantum percebido pelos parlamentares estaduais, consubstancia-se em mecanismo normativo de contenção e racionalização do erário, em estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, ex vi do art. 29, VI, da Carta Magna. Tal limitação visa obstar eventuais abusos pecuniários e assegurar a harmonia federativa na remuneração dos agentes políticos municipais, resguardando, destarte, o interesse público e a supremacia do interesse coletivo sobre o particular.
O que acontece se a Câmara Municipal fixar um valor acima desse limite?
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Se a Câmara Municipal decidir pagar aos vereadores um valor maior do que o permitido por lei, esse pagamento é ilegal. Isso quer dizer que os vereadores não podem receber esse valor extra, e a Justiça pode mandar cortar o salário para o limite certo. Além disso, quem aprovou ou recebeu esse valor pode ter que devolver o dinheiro e até responder por problemas na Justiça.
Quando a Câmara Municipal fixa um subsídio (salário) acima do limite permitido pela Constituição, esse ato é considerado ilegal. Isso significa que o valor aprovado não pode ser pago aos vereadores. Se isso acontecer, o Tribunal de Contas pode apontar o erro, e a Justiça pode obrigar a Câmara a corrigir o valor. Os vereadores que receberam a mais podem ser obrigados a devolver o dinheiro e, em alguns casos, podem responder por improbidade administrativa, que é quando um agente público age contra as regras do serviço público.
A fixação de subsídio em valor superior ao limite constitucionalmente estabelecido configura afronta ao art. 29, VI, da CF/88. Tal ato é nulo de pleno direito, podendo ser objeto de controle judicial ou de órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas. Os valores pagos a maior são considerados ilegais, ensejando a obrigação de ressarcimento ao erário pelos beneficiários e possíveis sanções administrativas e civis aos responsáveis, inclusive por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
A fixação de subsídio em patamar superior ao permissivo constitucional, ex vi do art. 29, VI, da Carta Magna, consubstancia flagrante inconstitucionalidade, eivando de nulidade absoluta o ato normativo emanado pela edilidade. Tal excesso configura, ainda, violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, podendo ensejar a responsabilização dos agentes políticos envolvidos, com a consequente obrigação de ressarcimento ao erário, além de eventual subsunção à tipificação de ato ímprobo, nos termos da Lei n. 8.429/1992. Ressalte-se que a matéria é passível de controle externo pelo Tribunal de Contas e de controle jurisdicional mediante ação própria.
O que quer dizer "sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais"?
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Isso quer dizer que, em cidades com uma população entre 300.001 e 500.000 pessoas, o valor máximo que um vereador pode ganhar por mês não pode passar de 60% do valor que um deputado estadual recebe. Por exemplo, se um deputado estadual ganha R$ 10.000 por mês, o vereador pode ganhar, no máximo, R$ 6.000.
A expressão "sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais" significa que existe um limite para o salário dos vereadores em cidades de determinado porte. Subsídio é o nome que se dá ao salário de políticos. Assim, se um deputado estadual recebe um subsídio de R$ 10.000, o vereador de um município com população entre 300.001 e 500.000 habitantes só pode receber, no máximo, R$ 6.000 por mês (que é 60% de R$ 10.000). Esse limite serve para evitar salários muito altos e garantir que o gasto público seja controlado.
O termo "sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais" refere-se ao teto remuneratório aplicável aos vereadores de municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes, nos termos do art. 29, VI, alínea "e", da Constituição Federal. Assim, o subsídio mensal dos vereadores não poderá ultrapassar 60% do valor percebido pelos deputados estaduais do respectivo Estado, observado o disposto na legislação pertinente.
A expressão "sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais", consoante o preceituado no art. 29, inciso VI, alínea "e", da Constituição da República, consubstancia-se em verdadeiro limitador pecuniário ao quantum remuneratório dos edis municipais, circunscritos àqueles entes federativos cuja população situe-se entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes. Tal balizamento visa resguardar a moralidade administrativa e a razoabilidade na fixação dos estipêndios, de sorte que o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o patamar de 60% do subsídio percebido pelos parlamentares estaduais, em estrita observância ao princípio da legalidade e da economicidade no trato da res publica.