Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Explicação
Em cidades que têm entre 50.001 e 100.000 habitantes, o valor máximo que um vereador pode receber por mês não pode ultrapassar 40% do valor pago a um deputado estadual. Esse limite é uma forma de controlar quanto cada vereador pode ganhar, de acordo com o tamanho do município.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Em cidades que têm entre 50.001 e 100.000 habitantes, o valor máximo que um vereador pode receber por mês não pode ultrapassar 40% do valor pago a um deputado estadual. Esse limite é uma forma de controlar quanto cada vereador pode ganhar, de acordo com o tamanho do município.
Perguntas
O que significa "subsídio" no contexto dos vereadores?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Subsídio" aqui quer dizer o salário que o vereador recebe pelo seu trabalho na Câmara Municipal. É o dinheiro que ele ganha todo mês por ser vereador.
No contexto dos vereadores, "subsídio" é o nome que se dá ao valor que eles recebem mensalmente pelo exercício do cargo. Ou seja, é o salário do vereador, mas com um nome diferente, usado na lei. Esse pagamento é definido pela própria Câmara Municipal, seguindo limites que a Constituição estabelece, de acordo com o tamanho da cidade. Por exemplo, em cidades médias, o vereador não pode ganhar mais do que 40% do que um deputado estadual recebe.
No contexto dos vereadores, "subsídio" refere-se à remuneração mensal fixada em parcela única, devida pelo exercício do mandato eletivo, nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal de 1988. Trata-se da contraprestação pecuniária paga aos agentes políticos municipais, observados os limites constitucionais e legais estabelecidos para cada faixa populacional do município.
No âmbito da hermenêutica constitucional, o vocábulo "subsídio", exarado no art. 29, VI, da Carta Magna de 1988, consubstancia a prestação pecuniária unificada, de natureza indenizatória e retributiva, atribuída aos vereadores em razão do exercício do munus público. Tal estipêndio, fixado ad nutum pela edilidade legislativa para a legislatura subsequente, encontra-se jungido aos limites previstos no diploma constitucional, em consonância com o princípio da moralidade administrativa e da razoabilidade remuneratória, ex vi legis.
Por que o valor do subsídio dos vereadores é limitado em relação ao dos deputados estaduais?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O valor que um vereador pode ganhar é limitado porque o trabalho dele é considerado menor do que o de um deputado estadual, já que ele cuida só da cidade, enquanto o deputado cuida do estado inteiro. Também serve para evitar que vereadores ganhem salários muito altos em cidades menores, ajudando a controlar o dinheiro público.
A Constituição limita o valor do salário dos vereadores em relação ao dos deputados estaduais para garantir equilíbrio e responsabilidade com o dinheiro público. Os deputados estaduais têm um papel maior, pois fazem leis para todo o estado, enquanto os vereadores atuam apenas no município. Assim, faz sentido que o salário dos vereadores seja proporcionalmente menor. Além disso, essa regra ajuda a evitar que cidades pequenas paguem salários muito altos aos seus vereadores, protegendo o orçamento municipal e promovendo justiça na administração dos recursos.
O subsídio dos vereadores é limitado a um percentual do subsídio dos deputados estaduais, conforme o inciso VI do art. 29 da CF/88, para assegurar proporcionalidade entre as esferas do Poder Legislativo e evitar excessos na remuneração dos agentes políticos municipais. Tal limitação visa resguardar o princípio da moralidade administrativa e garantir a observância da capacidade financeira do ente municipal, prevenindo a oneração desarrazoada dos cofres públicos.
Ex vi do art. 29, inciso VI, da Constituição da República, o subsídio dos edis municipais encontra-se adstrito a patamares máximos vinculados ao estipêndio percebido pelos parlamentares estaduais, em estrita observância aos cânones da razoabilidade e da moralidade administrativa. Tal limitação consubstancia-se como corolário do princípio federativo, resguardando a simetria e a proporcionalidade entre as funções legislativas nos diversos entes federativos, bem como obsta a dilapidação do erário municipal por meio de estipêndios desproporcionais à dimensão e à capacidade contributiva do Município.
Como é definido o número de habitantes considerado para aplicar esse limite?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O número de habitantes do município é contado com base nos dados oficiais do governo, geralmente do IBGE, que faz o censo da população. É esse número oficial que serve para saber qual limite de salário os vereadores podem receber.
O número de habitantes considerado para aplicar o limite do salário dos vereadores é aquele informado oficialmente pelo IBGE, que é o órgão responsável por contar a população do Brasil. Normalmente, são usados os dados do último censo demográfico ou de estimativas oficiais publicadas pelo IBGE. Por exemplo, se o IBGE diz que uma cidade tem 60 mil habitantes, é esse número que será levado em conta para definir o limite do subsídio dos vereadores daquela cidade.
O parâmetro populacional utilizado para aplicação dos limites remuneratórios dos vereadores, conforme o art. 29, VI, da CF/88, é aquele constante dos dados oficiais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seja por meio do censo demográfico ou das estimativas populacionais regularmente publicadas. A referência deve ser a população apurada no exercício anterior à fixação dos subsídios.
A quantificação da população municipal, para fins de incidência dos limites estabelecidos no art. 29, VI, da Constituição Federal, consubstancia-se na aferição do número de habitantes segundo os dados oficiais emanados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seja por meio do censo decenal, seja por estimativas anuais oficialmente divulgadas. Tal critério visa conferir segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos tetos remuneratórios, devendo-se considerar, para a fixação dos subsídios dos edis na legislatura subsequente, o quantitativo populacional aferido no exercício imediatamente anterior, ex vi do entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle.