Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Esse trecho diz que, em cidades com até 10 mil habitantes, o valor máximo que um vereador pode receber por mês não pode passar de 20% do que ganha um deputado estadual. Ou seja, existe um limite para o salário dos vereadores nessas cidades, baseado no salário dos deputados estaduais. Esse limite serve para evitar salários muito altos em municípios pequenos. O valor exato depende do quanto ganha um deputado estadual no respectivo estado.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com até 10 mil habitantes, o valor máximo que um vereador pode receber por mês não pode passar de 20% do que ganha um deputado estadual. Ou seja, existe um limite para o salário dos vereadores nessas cidades, baseado no salário dos deputados estaduais. Esse limite serve para evitar salários muito altos em municípios pequenos. O valor exato depende do quanto ganha um deputado estadual no respectivo estado.
Perguntas
O que significa "subsídio" no contexto dos vereadores?
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No caso dos vereadores, "subsídio" é o nome dado ao dinheiro que eles recebem todo mês pelo trabalho que fazem na Câmara Municipal. É como se fosse o salário deles, mas a lei usa essa palavra diferente.
"Subsídio" é o valor que os vereadores recebem regularmente pelo exercício do cargo, ou seja, pelo trabalho que fazem como representantes do povo na Câmara Municipal. Podemos comparar ao salário, mas, no caso de agentes políticos, como vereadores, prefeitos e deputados, a lei chama de subsídio. Esse pagamento é fixado por lei e tem limites, justamente para evitar abusos e garantir que o dinheiro público seja usado de forma responsável.
No contexto dos vereadores, "subsídio" refere-se à remuneração mensal fixada em parcela única, devida pelo exercício do mandato eletivo, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição Federal. Trata-se da contraprestação pecuniária estabelecida por lei, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias.
No âmbito da hermenêutica constitucional, o vocábulo "subsídio", consoante preceitua o art. 39, § 4º, da Carta Magna, consubstancia a prestação pecuniária mensal, em parcela única, atribuída aos agentes políticos, a saber, vereadores, a título de retribuição pelo munus público exercido. Ressalte-se que tal estipêndio, fixado ad nutum legislativo, reveste-se de natureza singular, vedada a cumulação com quaisquer outras espécies remuneratórias, ex vi do princípio da unicidade remuneratória, resguardando-se, destarte, a moralidade e a razoabilidade na gestão da res publica.
Para que serve limitar o subsídio dos vereadores em cidades pequenas?
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Esse limite serve para evitar que vereadores de cidades pequenas ganhem salários muito altos. Como essas cidades têm menos dinheiro e menos trabalho para os vereadores, a lei coloca um teto, ou seja, um valor máximo, para o que eles podem receber. Assim, o dinheiro público é usado de forma mais justa.
O objetivo de limitar o salário dos vereadores em cidades pequenas é proteger o dinheiro público e garantir que os gastos estejam de acordo com a realidade do município. Cidades pequenas geralmente arrecadam menos impostos e têm menos demandas administrativas. Se não houvesse esse limite, poderia acontecer de vereadores receberem salários desproporcionais ao tamanho da cidade e ao orçamento disponível, o que prejudicaria os serviços essenciais para a população. Portanto, ao vincular o máximo do subsídio a um percentual do salário dos deputados estaduais, a Constituição busca evitar abusos e promover uma administração mais equilibrada.
A limitação do subsídio dos vereadores em municípios de até 10 mil habitantes, fixando-o em até 20% do subsídio dos deputados estaduais, visa adequar a remuneração dos agentes políticos municipais à capacidade financeira do ente federativo, prevenindo desproporcionalidades orçamentárias e promovendo a razoabilidade dos gastos públicos. Trata-se de mecanismo constitucional que busca alinhar a despesa legislativa municipal à realidade socioeconômica local e ao princípio da moralidade administrativa.
A ratio essendi do preceito constitucional que limita o subsídio dos vereadores em municípios de parca densidade populacional, estabelecendo-o adstrito a vinte por cento do estipêndio percebido pelos deputados estaduais, consubstancia-se na necessidade de resguardar o erário municipal de exações desarrazoadas, em consonância com os princípios da economicidade, proporcionalidade e moralidade administrativa. Tal balizamento normativo visa obstar a fixação de emolumentos incompatíveis com a realidade financeira do ente municipal, resguardando, destarte, a higidez das finanças públicas e a observância do interesse público primário.
O que é considerado para definir o número de habitantes do município?
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Para saber quantas pessoas moram em um município, normalmente se usa o número de habitantes que aparece no último censo feito pelo IBGE, que é o órgão do governo responsável por contar a população. Então, o número oficial de moradores é aquele divulgado pelo IBGE.
A quantidade de habitantes de um município, para fins legais como o limite do salário dos vereadores, é definida com base nos dados oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O IBGE faz o censo demográfico a cada dez anos, contando quantas pessoas moram em cada cidade. Entre um censo e outro, o IBGE também faz estimativas anuais. Assim, quando a lei fala em "municípios de até dez mil habitantes", está se referindo ao número mais recente divulgado oficialmente pelo IBGE, seja do censo ou das estimativas.
O número de habitantes do município, para a aplicação do art. 29, VI, da Constituição Federal, é determinado com base nos dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prioritariamente pelo último censo demográfico realizado. Na ausência de censo recente, utilizam-se as estimativas populacionais anuais publicadas pelo IBGE, conforme entendimento consolidado nos Tribunais de Contas e pelo Supremo Tribunal Federal.
Para fins de aferição do quantum populacional municipal, mister se faz a observância dos dados oficiais emanados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo que, in casu, prevalece o cômputo oriundo do último censo demográfico regularmente realizado, ou, na vacância deste, as estimativas populacionais anuais publicadas pelo referido órgão. Tal critério encontra respaldo na hermenêutica constitucional e na jurisprudência pátria, notadamente no que tange à fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, ex vi do art. 29, VI, da Constituição da República.
Por que o limite é baseado no salário dos deputados estaduais?
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O limite é baseado no salário dos deputados estaduais porque eles ganham um valor que já foi definido para o estado todo. Assim, o salário dos vereadores fica controlado e não pode ser muito alto, principalmente em cidades pequenas. Isso ajuda a evitar exageros e garante que o dinheiro público seja usado de forma mais justa.
O salário dos vereadores em cidades pequenas é limitado a um percentual do salário dos deputados estaduais para criar um padrão e evitar abusos. Deputados estaduais têm seus salários definidos por regras mais rígidas e representam o estado inteiro, então usar esse valor como base ajuda a equilibrar os salários dos vereadores, especialmente em municípios com poucos habitantes e menos recursos. Assim, o sistema impede que vereadores de cidades pequenas recebam salários desproporcionais à realidade local.
O subsídio dos vereadores é limitado a um percentual do subsídio dos deputados estaduais para estabelecer um parâmetro objetivo, proporcional e uniforme, considerando a representatividade e a capacidade financeira dos municípios. Tal vinculação visa coibir distorções remuneratórias e assegurar o respeito ao princípio da razoabilidade e ao interesse público na fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, especialmente em localidades de menor porte populacional.
A ratio legis de vincular o subsídio máximo dos edis municipais ao quantum percebido pelos deputados estaduais reside na necessidade de estabelecer balizas objetivas e proporcionais, em consonância com os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade, insculpidos na Constituição da República. Tal parâmetro visa obstar eventuais descompassos remuneratórios e assegurar a observância do interesse público, máxime nos entes municipais de reduzida expressão demográfica e arrecadatória, evitando, destarte, que o erário municipal seja onerado de forma desarrazoada, em detrimento do bem comum.