Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Explicação
Os próprios vereadores decidem quanto vão receber de salário, mas isso só vale para a próxima legislatura (ou seja, para os próximos vereadores eleitos) e deve seguir regras da Constituição e da lei do município, além de limites máximos definidos em lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Os próprios vereadores decidem quanto vão receber de salário, mas isso só vale para a próxima legislatura (ou seja, para os próximos vereadores eleitos) e deve seguir regras da Constituição e da lei do município, além de limites máximos definidos em lei.
Perguntas
O que significa "legislatura" nesse contexto?
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"Legislatura" aqui quer dizer o período de tempo em que um grupo de vereadores trabalha na Câmara Municipal. Por exemplo, quando você vota para vereador, eles ficam no cargo por quatro anos. Esse tempo de quatro anos é chamado de "legislatura". Então, os vereadores só podem decidir o salário dos próximos vereadores, não o deles mesmos.
No contexto da lei, "legislatura" significa o período de mandato dos vereadores, que normalmente dura quatro anos. Cada vez que há uma eleição, um novo grupo de vereadores é escolhido para trabalhar durante esse período. A lei diz que o valor do salário (subsídio) dos vereadores deve ser decidido por eles mesmos, mas sempre para o próximo grupo que vai assumir, e nunca para eles próprios. Isso serve para evitar que eles aumentem o próprio salário enquanto estão no cargo.
No contexto do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, "legislatura" refere-se ao período de duração do mandato dos vereadores, que, conforme a legislação eleitoral, é de quatro anos. O dispositivo constitucional determina que a fixação do subsídio dos vereadores deve ser realizada pela Câmara Municipal durante uma legislatura, porém com efeitos apenas para a legislatura subsequente, em observância ao princípio da anterioridade e aos limites estabelecidos na Constituição e na Lei Orgânica Municipal.
No âmbito do artigo 29, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "legislatura" denota o interregno temporal correspondente ao mandato eletivo dos membros do Poder Legislativo municipal, qual seja, o quadriênio compreendido entre as eleições municipais subsequentes. Tal preceito visa resguardar o postulado da moralidade administrativa, impedindo que os edis fixem em benefício próprio o quantum remuneratório, devendo tal deliberação produzir efeitos ex nunc, isto é, apenas para a legislatura vindoura, em consonância com o princípio da anterioridade e os ditames da Lei Orgânica local.
Para que servem os limites máximos mencionados no trecho?
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Os limites máximos servem para impedir que os vereadores decidam receber salários muito altos. Eles colocam um teto, ou seja, um valor máximo que pode ser pago, para evitar exageros e proteger o dinheiro público.
Esses limites máximos existem para garantir que os vereadores não possam aumentar seus próprios salários sem controle. Eles só podem definir o valor até um certo ponto, que já está previsto na Constituição e em outras leis. Assim, mesmo que os próprios vereadores decidam quanto vão ganhar na próxima legislatura, eles não podem ultrapassar esse valor máximo. Isso ajuda a evitar abusos e protege o orçamento do município, garantindo que o dinheiro público seja usado de forma responsável.
Os limites máximos estabelecidos no dispositivo visam restringir o valor do subsídio dos vereadores, de modo a evitar remunerações desproporcionais e assegurar a observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade administrativa. Tais limites são definidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, vinculando a fixação dos subsídios à legalidade e ao controle dos gastos públicos.
Os limites máximos a que alude o preceptivo constitucional consubstanciam-se em balizas normativas impostas à discricionariedade legislativa das Câmaras Municipais no tocante à fixação dos subsídios dos edis, ex vi do princípio da legalidade estrita e da moralidade administrativa. Destinam-se, pois, a obstar a fixação de estipêndios em patamares exorbitantes, resguardando o erário municipal e observando os ditames da razoabilidade, sob pena de vulneração ao interesse público e à economicidade, corolários do Estado Democrático de Direito.
O que é a Lei Orgânica do município?
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A Lei Orgânica do município é como se fosse a "constituição" da cidade. Ela é um conjunto de regras que diz como a cidade deve funcionar, quem manda, o que cada um pode ou não pode fazer, e como as coisas devem ser organizadas. Cada cidade tem a sua própria Lei Orgânica, feita pelos vereadores.
A Lei Orgânica do município é o principal conjunto de regras que organiza a vida política e administrativa de uma cidade. Pense nela como uma "constituição municipal": ela define os direitos e deveres dos cidadãos, estabelece como funciona a prefeitura, a câmara de vereadores, e como as decisões importantes devem ser tomadas. Assim como o Brasil tem a Constituição Federal, cada município tem a sua Lei Orgânica, feita e aprovada pelos próprios vereadores, seguindo as regras da Constituição do Brasil e do Estado.
A Lei Orgânica do município é o diploma normativo fundamental que rege a organização, competências e funcionamento dos poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como os direitos e deveres locais, em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Sua elaboração e aprovação são de competência da Câmara Municipal, observando o procedimento previsto no art. 29 da CF/88.
A Lei Orgânica municipal consubstancia-se no estatuto fundamental do ente federativo municipal, ostentando natureza de lex maior local, elaborada sob o crivo do princípio da simetria constitucional, consoante o disposto no art. 29 da Constituição da República. Sua promulgação, adstrita ao quórum qualificado, confere-lhe supremacia normativa no âmbito do município, disciplinando a estrutura dos poderes, as competências, garantias institucionais e demais preceitos de ordem pública, em estrita observância à Constituição Federal e à Constituição Estadual.