Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 8 milhões de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 55 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para cuidar das leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para organizar e controlar o tamanho das Câmaras em cidades muito grandes. Assim, evita-se que haja vereadores demais, o que pode dificultar o funcionamento da Câmara.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 8 milhões de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 55 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para cuidar das leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para organizar e controlar o tamanho das Câmaras em cidades muito grandes. Assim, evita-se que haja vereadores demais, o que pode dificultar o funcionamento da Câmara.
Perguntas
O que são vereadores e qual é a função deles na Câmara Municipal?
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Vereadores são pessoas escolhidas pelo povo para representar a cidade. Eles trabalham na Câmara Municipal, que é como uma "sala de reuniões" onde se decidem as regras da cidade. A principal função deles é criar leis para melhorar a vida das pessoas e vigiar se o prefeito está fazendo um bom trabalho.
Vereadores são representantes eleitos pelos moradores do município. Eles atuam na Câmara Municipal, que é o órgão responsável por fazer as leis locais, como regras sobre saúde, educação e transporte. Além disso, os vereadores têm a função de fiscalizar o trabalho do prefeito, garantindo que o dinheiro público seja bem usado e que as ações da prefeitura estejam de acordo com as necessidades da população. Por exemplo, se a cidade precisa de mais escolas, os vereadores podem propor uma lei para isso ou cobrar do prefeito uma solução.
Vereadores são agentes políticos eleitos por sufrágio universal e direto, com mandato legislativo no âmbito municipal. Suas funções principais na Câmara Municipal são a elaboração de leis de interesse local, a fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal e a apreciação das contas do prefeito. A quantidade de vereadores é determinada conforme o número de habitantes do município, conforme o art. 29, IV, da CF/88.
Os vereadores, enquanto agentes políticos investidos de mandato eletivo, compõem o órgão legislativo municipal, a saber, a Câmara Municipal, ex vi do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Compete-lhes precipuamente a função legiferante no âmbito local, bem como o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, nos termos do art. 31 da Carta Magna. O número de edis é fixado em consonância com o censo demográfico, observando-se os limites estabelecidos pelo constituinte originário, a fim de resguardar a proporcionalidade e a eficiência da representação popular no âmbito municipal.
Por que existe um limite máximo de vereadores nas cidades grandes?
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Existe um limite máximo de vereadores nas cidades grandes para evitar que o número de representantes fique muito alto e atrapalhe o trabalho da Câmara. Se tivesse vereadores demais, seria difícil tomar decisões e controlar os gastos. Por isso, a lei coloca um número máximo para manter a organização e evitar confusão.
O limite máximo de vereadores nas cidades grandes existe para garantir que a Câmara Municipal funcione de maneira eficiente e organizada. Imagine se uma cidade enorme pudesse eleger centenas de vereadores: as reuniões seriam longas, as decisões demorariam e os custos para manter tantos representantes aumentariam muito. O limite, então, serve para equilibrar a representação da população com a necessidade de manter a Câmara funcionando bem e sem desperdício de dinheiro público.
O limite máximo de vereadores, estabelecido no art. 29, IV, da Constituição Federal de 1988, visa assegurar a proporcionalidade da representação legislativa municipal, bem como a eficiência administrativa e o controle dos gastos públicos. Tal limitação impede a excessiva fragmentação da Câmara Municipal, o que poderia comprometer sua operacionalidade e aumentar de forma desarrazoada as despesas do Poder Legislativo local.
A ratio essendi do limite máximo de vereadores, consoante preconiza o art. 29, inciso IV, da Constituição da República, reside na necessidade de salvaguardar a proporcionalidade representativa e a razoabilidade administrativa na composição das Casas Legislativas Municipais, notadamente nos entes de maior densidade demográfica. Tal restrição obsta o inchaço desmedido do parlamento municipal, prevenindo a hipertrofia institucional, a morosidade decisória e o incremento dispendioso das despesas públicas, em consonância com os princípios da economicidade e da eficiência, corolários da Administração Pública.
O que acontece se um município ultrapassar esse limite de vereadores?
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Se uma cidade tiver mais vereadores do que o permitido pela lei, isso não pode acontecer. A eleição de vereadores a mais é considerada errada, e esses vereadores extras não podem assumir o cargo. A Câmara precisa seguir o número máximo que a lei manda.
Se um município eleger mais vereadores do que o limite estabelecido pela Constituição, como no caso de cidades com mais de 8 milhões de habitantes, que só podem ter até 55 vereadores, a Justiça pode anular a posse dos vereadores que excederem esse número. Ou seja, só podem tomar posse os 55 mais votados. Os demais não assumem, pois a lei não permite. O objetivo é garantir que o funcionamento da Câmara Municipal siga as regras e não fique desorganizado.
Caso o município ultrapasse o limite constitucional de vereadores, tal ato é nulo de pleno direito, conforme entendimento consolidado do STF. Os vereadores eleitos além do número máximo previsto não poderão ser diplomados ou empossados. Eventual descumprimento pode ensejar responsabilização dos agentes envolvidos e intervenção do Ministério Público para assegurar o cumprimento da norma constitucional.
Ultrapassado o quantum máximo de edis estabelecido no art. 29, IV, da Constituição da República, resta evidente a inconstitucionalidade da composição da edilidade municipal, sendo nulos de pleno direito os atos que resultarem na diplomação e posse de vereadores em número superior ao estabelecido. Tal afronta ao texto constitucional enseja a atuação do Parquet, podendo, inclusive, culminar em ação direta de inconstitucionalidade, ex vi do art. 102, I, "a", da Carta Magna, para restabelecimento da ordem jurídica vilipendiada.
Como é feita a contagem da população para definir o número de vereadores?
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A contagem da população é feita usando dados oficiais, geralmente do IBGE, que faz o censo e estima quantas pessoas vivem em cada cidade. O número de vereadores de cada cidade é definido com base nesse número de habitantes. Quanto mais gente mora na cidade, mais vereadores ela pode ter, até o limite que a lei permite.
A quantidade de vereadores em cada município é determinada pela população da cidade, que é medida por órgãos oficiais, como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O IBGE realiza o censo demográfico a cada dez anos e também divulga estimativas anuais. O número de habitantes informado pelo IBGE serve de base para calcular quantos vereadores a Câmara Municipal pode ter. Por exemplo, se uma cidade tem mais de 8 milhões de habitantes, ela pode ter até 55 vereadores, conforme o artigo 29 da Constituição. Assim, a cada novo censo ou estimativa, o município pode ajustar o número de vereadores, sempre respeitando o limite máximo estabelecido pela lei.
A aferição da população municipal para fins de fixação do número de vereadores é realizada com base nos dados oficiais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme o artigo 29, IV, da Constituição Federal, o número de vereadores é fixado pela lei orgânica municipal, observando-se os limites máximos estabelecidos em função da população apurada. Em regra, utiliza-se o último censo demográfico ou, na sua ausência, as estimativas populacionais oficiais publicadas pelo IBGE.
A quantificação populacional, para os desideratos de definição do quantum de edis no âmbito das Casas Legislativas Municipais, opera-se à luz dos dados demográficos oficiais, exarados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ex vi do disposto no artigo 29, inciso IV, da Constituição da República. Destarte, a mensuração da população municipal, seja por meio do censo decenal, seja por estimativas anuais, constitui o parâmetro vinculante para a fixação do número de vereadores, a ser consagrado na respectiva lei orgânica, adstrito aos limites máximos constitucionalmente preconizados.