Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 51 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. O objetivo desse limite é evitar que haja vereadores demais em cidades desse porte. Assim, o número de vereadores acompanha o tamanho da população, mas com um teto definido.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 51 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. O objetivo desse limite é evitar que haja vereadores demais em cidades desse porte. Assim, o número de vereadores acompanha o tamanho da população, mas com um teto definido.
Perguntas
O que é uma Câmara Municipal?
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A Câmara Municipal é um grupo de pessoas eleitas pelo povo de uma cidade para tomar decisões importantes sobre o lugar onde moram. Essas pessoas são chamadas de vereadores. Eles criam regras, fiscalizam o trabalho do prefeito e discutem melhorias para o município.
A Câmara Municipal é o órgão do governo da cidade formado pelos vereadores, que são escolhidos pela população através do voto. Ela funciona como uma espécie de "parlamento municipal". Os vereadores têm duas funções principais: criar leis que valem para a cidade e fiscalizar o trabalho do prefeito e da prefeitura. Por exemplo, eles podem propor leis sobre transporte público, educação municipal ou limpeza urbana, além de verificar se o dinheiro público está sendo bem usado.
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo no âmbito municipal, composta por vereadores eleitos diretamente pelo povo, conforme previsto no art. 29 da Constituição Federal de 1988. Suas atribuições principais são legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, especialmente quanto à aplicação dos recursos públicos.
A Câmara Municipal, ex vi do disposto no art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no órgão legislativo do ente municipal, integrado por vereadores investidos mediante sufrágio universal e direto, com mandato representativo. Compete-lhe precipuamente a elaboração de normas jurídicas de interesse local, bem como o exercício do controle externo dos atos do Executivo municipal, notadamente no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos da legislação vigente e dos princípios constitucionais aplicáveis ao regime federativo pátrio.
Por que existe um limite máximo de vereadores para cada faixa de população?
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O limite máximo de vereadores existe para evitar que as cidades tenham vereadores demais. Isso ajuda a controlar os gastos públicos e a manter a organização. Assim, quanto maior a cidade, mais vereadores pode ter, mas sempre dentro de um número máximo. Isso garante que a cidade seja bem representada, sem exageros.
O motivo de existir um limite máximo de vereadores para cada faixa de população é equilibrar a representação da população com o bom funcionamento da Câmara Municipal. Se uma cidade tivesse vereadores demais, poderia ficar difícil tomar decisões e os custos aumentariam muito. Por outro lado, se fossem poucos vereadores, nem todos os bairros ou grupos seriam bem representados. Por isso, a Constituição estabelece faixas: quanto maior a população, mais vereadores podem ser eleitos, mas sempre até um limite, para garantir eficiência, representatividade e controle dos gastos públicos.
O limite máximo de vereadores por faixa populacional previsto no art. 29, IV, da CF/88 visa assegurar proporcionalidade na representação política municipal, compatibilizando a necessidade de representatividade com a racionalidade administrativa e o controle dos gastos públicos. Tal limitação impede a proliferação excessiva de cargos legislativos, evitando desequilíbrio entre o número de representantes e a população, bem como o aumento injustificado de despesas com o Poder Legislativo municipal.
A ratio essendi do estabelecimento de limites máximos para a composição das Câmaras Municipais, adrede delineada no art. 29, IV, da Carta Magna de 1988, reside na busca pela harmonia entre a representatividade democrática e a contenção dos custos inerentes à máquina legislativa. Tal preceito constitucional visa obstar a hipertrofia do legislativo local, prevenindo a criação desarrazoada de vagas, o que poderia redundar em onerosidade excessiva ao erário e em disfuncionalidade institucional, resguardando, destarte, o princípio da proporcionalidade e a eficiência administrativa no âmbito municipal.
O que acontece se um município ultrapassar 7 milhões de habitantes?
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Se um município passar de 7 milhões de habitantes, ele não pode mais ter só 51 vereadores. O número de vereadores pode aumentar, porque a lei prevê limites maiores para cidades com mais gente. Ou seja, quanto maior a população, mais vereadores podem ser eleitos para representar o povo.
Quando um município ultrapassa 7 milhões de habitantes, ele entra em uma nova faixa de população prevista pela Constituição. Isso significa que o limite máximo de vereadores aumenta. Por exemplo, cidades com até 7 milhões de habitantes podem ter no máximo 51 vereadores. Se a população crescer e passar desse número, a cidade pode eleger mais vereadores, conforme o próximo limite estabelecido pela lei. Assim, a quantidade de representantes acompanha o crescimento da população, para garantir que todas as pessoas tenham voz na Câmara Municipal.
Ao ultrapassar 7 milhões de habitantes, o município passa a se enquadrar na faixa populacional subsequente prevista no art. 29, IV, da CF/88, que autoriza a composição da Câmara Municipal com até 55 vereadores. Portanto, o limite máximo de vereadores é ampliado, conforme o critério populacional estabelecido na Constituição.
Ultrapassado o patamar demográfico de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes, o ente municipal enquadra-se, ex vi do disposto no art. 29, inciso IV, alínea "w", da Constituição da República, na faixa imediatamente superior, podendo compor sua edilidade com até 55 (cinquenta e cinco) vereadores. Tal incremento obedece ao princípio da representatividade proporcional, em estrita observância ao mandamento constitucional que disciplina a organização das Casas Legislativas municipais adstritas ao quantum populacional.
O que faz um vereador no município?
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O vereador é uma pessoa eleita pela população da cidade para representar os moradores. Ele ajuda a criar regras para o município, chamadas de leis, e também fiscaliza se o prefeito está usando bem o dinheiro público e fazendo o que prometeu. Ou seja, o vereador cuida dos interesses das pessoas da cidade e verifica se tudo está funcionando direito.
O vereador é um representante do povo no município. Ele tem duas funções principais: criar leis que valem para a cidade e fiscalizar o trabalho do prefeito e da prefeitura. Por exemplo, os vereadores podem propor leis sobre transporte, escolas ou limpeza urbana. Além disso, eles acompanham como o dinheiro da cidade está sendo gasto, para evitar desperdícios ou corrupção. Imagine que o vereador é como um fiscal e também um criador de regras para melhorar a vida dos moradores.
O vereador exerce mandato legislativo no âmbito municipal, competindo-lhe, nos termos do art. 29 da CF/88 e da Lei Orgânica do Município, legislar sobre matérias de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, bem como fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, especialmente quanto à aplicação dos recursos públicos. Cabe-lhe ainda aprovar o orçamento municipal, julgar as contas do prefeito e exercer outras atribuições previstas na legislação.
O edil, enquanto agente político investido no mandato parlamentar municipal, ex vi do art. 29 da Constituição Federal, detém a competência para o exercício da função legislativa, consubstanciada na elaboração de normas jurídicas de interesse local, bem como a função fiscalizatória dos atos do Executivo, notadamente no tocante à probidade administrativa e à correta aplicação do erário. Cumpre-lhe, ademais, aprovar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, além de deliberar sobre as contas do chefe do Executivo, em estrita observância aos princípios constitucionais e à Lei Orgânica municipal.