Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 49 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar e fiscalizar as leis do município. O objetivo é limitar o número de vereadores conforme o tamanho da população da cidade. Isso ajuda a organizar a representação política de forma proporcional.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 49 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar e fiscalizar as leis do município. O objetivo é limitar o número de vereadores conforme o tamanho da população da cidade. Isso ajuda a organizar a representação política de forma proporcional.
Perguntas
O que faz um vereador dentro da Câmara Municipal?
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O vereador é uma pessoa escolhida pelo povo para trabalhar dentro da Câmara Municipal, que é como se fosse o "parlamento" da cidade. Ele ajuda a criar regras e leis para a cidade, discute o que é melhor para os moradores e também fiscaliza se o prefeito está usando o dinheiro público do jeito certo. Ou seja, o vereador representa a população e cuida para que a cidade funcione bem.
O vereador é um representante da população dentro da Câmara Municipal, que é o órgão responsável por criar e discutir as leis que vão valer para a cidade. Além de propor e votar essas leis, o vereador também tem a função de fiscalizar o trabalho do prefeito, principalmente como o dinheiro público está sendo usado. Por exemplo, se a prefeitura vai construir uma escola, o vereador pode acompanhar se o dinheiro está sendo bem aplicado. Ele também pode ouvir as necessidades dos moradores e sugerir melhorias para a cidade, como mudanças no trânsito ou na saúde pública.
O vereador, no âmbito da Câmara Municipal, exerce funções legislativas, fiscalizatórias, deliberativas e de assessoramento. Compete-lhe propor, discutir e votar projetos de lei de interesse local, aprovar o orçamento municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente quanto à execução orçamentária e financeira, e zelar pela observância da lei orgânica do município. Ademais, o vereador possui prerrogativa de apresentar requerimentos, indicações e pedidos de informação, bem como instaurar comissões parlamentares de inquérito.
O edil, enquanto membro integrante da Câmara Municipal, exerce mandato representativo, nos termos do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbindo-lhe precipuamente as funções legislativa, fiscalizatória, deliberativa e de assessoramento, ex vi legis. Compete-lhe, inter alia, a proposição, discussão e deliberação acerca de projetos de lei de interesse local, aprovação das peças orçamentárias, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo municipal, nos moldes do art. 31 da CF/88, bem como a instauração de comissões parlamentares de inquérito ad hoc, tudo em estrita observância ao princípio da legalidade e à lei orgânica municipal.
Por que existe um limite máximo de vereadores para cada faixa de população?
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Existe um limite máximo de vereadores para cada faixa de população porque assim fica mais justo: cidades maiores têm mais vereadores, cidades menores têm menos. Isso evita que uma cidade pequena tenha muitos vereadores, o que seria desnecessário e caro, e garante que cidades grandes tenham vereadores suficientes para representar todo mundo. É uma forma de equilibrar a quantidade de representantes com o tamanho da população.
O limite máximo de vereadores para cada faixa de população existe para garantir que a quantidade de representantes seja proporcional ao número de habitantes do município. Imagine se uma cidade pequena tivesse tantos vereadores quanto uma cidade grande: isso não faria sentido, pois haveria poucos moradores para tantos representantes, além de aumentar os gastos públicos sem necessidade. Por outro lado, cidades grandes precisam de mais vereadores para que todos os grupos e bairros sejam bem representados. Assim, a lei cria faixas populacionais e define um número máximo para cada uma, buscando equilíbrio entre representatividade e eficiência.
O estabelecimento de limites máximos de vereadores por faixa populacional, previsto no art. 29, IV, da CF/88, visa assegurar a proporcionalidade da representação política nos municípios, evitando a super-representação ou sub-representação. Tal medida também objetiva conter despesas públicas, promovendo a racionalização dos custos do Poder Legislativo municipal. Dessa forma, garante-se a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade na composição das Câmaras Municipais.
A fixação de limites máximos de vereadores por estratos populacionais, consoante preconiza o art. 29, IV, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em mecanismo de tutela da representatividade democrática, harmonizando-a com os postulados da economicidade e da proporcionalidade. Tal normatização visa obstar a hipertrofia do Poder Legislativo municipal, prevenindo a distorção da representação popular (malapportionment) e resguardando o erário de onerosidades desarrazoadas. Destarte, a ratio essendi da limitação reside na busca do equilíbrio entre a adequada representação dos munícipes e a observância dos princípios basilares da Administração Pública.
O que acontece se o município ultrapassar o número máximo de vereadores previsto?
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Se o município colocar mais vereadores do que o máximo permitido, isso não pode acontecer. A lei diz qual é o limite, então qualquer vereador a mais não teria direito de ocupar o cargo. Se isso acontecer, pode ser que a justiça mande tirar os vereadores que estão sobrando.
Quando um município ultrapassa o número máximo de vereadores previsto na Constituição, isso significa que a Câmara Municipal está desrespeitando uma regra importante. Por exemplo, se a cidade só pode ter até 49 vereadores, mas elege ou mantém 50, esse vereador extra não deveria estar lá. Nesses casos, o Ministério Público ou qualquer cidadão pode entrar com uma ação na Justiça para corrigir o erro. O juiz pode anular a posse dos vereadores que excederem o limite e impedir que recebam salários ou exerçam o cargo. Isso garante que a quantidade de representantes seja justa e proporcional ao número de habitantes.
O extrapolamento do número máximo de vereadores previsto no art. 29, IV, da CF/88 configura violação direta à Constituição. Eventual investidura de vereadores além do limite fixado é nula de pleno direito. O Ministério Público, ou qualquer interessado, pode ajuizar ação civil pública para a correção da irregularidade, podendo o Poder Judiciário determinar a exclusão dos mandatos excedentes, bem como a restituição de valores eventualmente recebidos indevidamente. A Lei Orgânica Municipal e a legislação infraconstitucional devem observar rigorosamente o teto constitucional.
In casu, a extrapolação do número máximo de edis, em afronta ao disposto no art. 29, inciso IV, da Carta Magna, consubstancia manifesta inconstitucionalidade, fulminando de nulidade absoluta os mandatos que ultrapassarem o quantum normativamente estabelecido. Tal afronta ao preceito constitucional pode ser objeto de controle jurisdicional, seja por meio de ação civil pública, seja por mandado de segurança ou ação popular, restando ao Poder Judiciário o dever de expungir do mundo jurídico os mandatos ilegítimos, bem como determinar a recomposição do erário, acaso haja percepção indevida de subsídios. Trata-se, pois, de corolário do princípio da legalidade e da supremacia da Constituição.
Como é feita a contagem da população para definir o número de vereadores?
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A contagem da população é feita pelo IBGE, que é um órgão do governo responsável por fazer pesquisas e censos. Eles contam quantas pessoas moram em cada cidade. O número de vereadores que cada cidade pode ter depende dessa contagem. Se a cidade crescer e passar de um limite, pode ter mais vereadores; se diminuir, pode ter menos.
O número de vereadores de cada município é definido de acordo com a quantidade de habitantes que a cidade possui. Quem faz essa contagem é o IBGE, por meio do Censo Demográfico, que ocorre a cada dez anos, ou por estimativas anuais. Por exemplo, se o IBGE informar que uma cidade tem 5,5 milhões de pessoas, ela pode ter até 49 vereadores, conforme o trecho da Constituição. Portanto, a quantidade oficial de moradores, apurada pelo IBGE, serve de base para calcular quantos vereadores cada Câmara Municipal pode ter.
A apuração da população municipal para fins de fixação do número de vereadores é realizada com base nos dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especialmente aqueles provenientes do Censo Demográfico ou de estimativas populacionais publicadas anualmente. O número de vereadores é fixado pela Lei Orgânica do Município, observando-se os limites constitucionais estabelecidos no art. 29, IV, da CF/88, conforme a faixa populacional apurada.
A quantificação da população municipal, para os fins de delimitação do número de edis a comporem a augusta Câmara Municipal, opera-se ex vi dos dados oficiais emanados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seja por meio do Censo Demográfico decenal, seja por estimativas anuais, consoante disposição normativa vigente. Tal mensuração demográfica consubstancia-se em critério objetivo, vinculando o ente municipal à estrita observância dos limites numéricos de vereadores, exarados no art. 29, inciso IV, da Carta Magna, ad litteram, sob pena de inconstitucionalidade formal da fixação em desconformidade com o quantum populacional apurado.