Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 47 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos pela população para criar leis e fiscalizar o prefeito. Esse limite serve para organizar e controlar o tamanho das Câmaras Municipais conforme o número de moradores da cidade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 47 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos pela população para criar leis e fiscalizar o prefeito. Esse limite serve para organizar e controlar o tamanho das Câmaras Municipais conforme o número de moradores da cidade.
Perguntas
O que faz um vereador na Câmara Municipal?
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O vereador é uma pessoa escolhida pelo povo para trabalhar na Câmara Municipal da cidade. Ele ajuda a criar regras (leis) para melhorar a vida das pessoas e também fica de olho no trabalho do prefeito para ver se está tudo certo. Ou seja, o vereador faz leis e fiscaliza o que acontece na prefeitura.
O vereador é um representante da população do município, eleito para atuar na Câmara Municipal. Seu papel principal é criar e votar leis que vão ajudar a organizar e melhorar a cidade, como regras sobre transporte, educação, saúde e limpeza urbana. Além disso, o vereador fiscaliza o prefeito e a administração municipal, garantindo que o dinheiro público seja bem usado e que as ações do governo estejam de acordo com o que a população precisa. Por exemplo, se a prefeitura não está cuidando bem das escolas, o vereador pode cobrar explicações e sugerir melhorias.
O vereador, enquanto agente político municipal, exerce funções legislativas e fiscalizatórias no âmbito da Câmara Municipal. Compete-lhe propor, discutir e votar projetos de lei de interesse local, bem como fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e à aplicação dos recursos públicos, conforme previsto nos arts. 29 e 31 da Constituição Federal. O vereador também pode apresentar requerimentos, indicações e pedidos de informação, além de participar de comissões parlamentares.
O edil, enquanto membro do parlamento municipal, exerce mandato eletivo com fulcro nos princípios constitucionais da representação popular e da autonomia municipal, consoante o disposto no art. 29 da Carta Magna. Compete-lhe, precipuamente, o exercício da função legiferante, mediante propositura, deliberação e aprovação de normas jurídicas de interesse local, bem como o mister fiscalizatório dos atos do Executivo municipal, inclusive quanto à gestão da res publica, ex vi do art. 31 da Constituição Federal. Outrossim, incumbe ao vereador a participação em comissões permanentes e temporárias, a apresentação de indicações, requerimentos e moções, tudo em estrita observância ao regimento interno da Câmara Municipal e à lei orgânica do Município.
Por que existe um limite máximo de vereadores para cada faixa de habitantes?
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O limite máximo de vereadores existe para evitar que as Câmaras Municipais fiquem grandes demais em cidades muito populosas. Assim, não fica caro para a cidade manter muitos vereadores e fica mais fácil organizar o trabalho deles. O número de vereadores aumenta conforme a cidade cresce, mas sempre dentro de um limite, para manter o equilíbrio.
O motivo de existir um limite máximo de vereadores para cada faixa de habitantes é garantir que a representação política seja proporcional ao tamanho da população, mas sem exageros. Se cada cidade pudesse escolher quantos vereadores quisesse, algumas poderiam ter muitos representantes, o que aumentaria os gastos públicos e dificultaria a organização da Câmara Municipal. Por isso, a Constituição estabelece faixas: cidades maiores podem ter mais vereadores, mas sempre até um certo número. Assim, busca-se equilíbrio entre boa representação da população e eficiência administrativa.
O limite máximo de vereadores por faixa populacional, previsto no art. 29, IV, da CF/88, visa assegurar proporcionalidade entre o número de representantes e a população municipal, bem como racionalizar os custos do Poder Legislativo local. A fixação desses limites impede a criação de Câmaras Municipais excessivamente numerosas, evitando aumento injustificado de despesas públicas e garantindo a adequada representatividade dos munícipes.
A ratio essendi da limitação do número de vereadores por estrato populacional, consoante preconiza o art. 29, inciso IV, da Constituição da República, reside na busca do equilíbrio entre a representatividade política e a contenção do dispêndio público, evitando-se, destarte, a proliferação desarrazoada de edis nos Parlamentos municipais. Tal normatização visa obstar a hipertrofia das Casas Legislativas locais, resguardando, assim, o princípio da razoabilidade e a observância do interesse público primário, em consonância com os cânones da Administração Pública.
O que acontece se a população do município ultrapassar 5 milhões de habitantes?
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Se a cidade passar a ter mais de 5 milhões de pessoas, ela pode aumentar o número de vereadores. O limite de 47 vereadores vale só até 5 milhões de habitantes. Quando passa disso, a lei permite que tenha ainda mais vereadores, seguindo uma nova regra.
Quando a população de um município ultrapassa 5 milhões de habitantes, o número máximo de vereadores permitido também aumenta. Até 5 milhões, o limite é de 47 vereadores. Se a cidade crescer e passar desse número de habitantes, ela pode ter mais vereadores, conforme o próximo limite estabelecido pela Constituição. Isso serve para garantir que a representação política acompanhe o crescimento da população.
Ultrapassado o patamar de 5.000.000 de habitantes, aplica-se o inciso subsequente do art. 29, IV, da CF/88, que prevê o limite máximo de 55 vereadores para municípios com mais de 5.000.000 de habitantes. Portanto, o município poderá aumentar o número de vereadores até esse novo teto legal.
Ultrapassada a cifra populacional de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes, exsurge a incidência do disposto no art. 29, inciso IV, alínea "u", da Constituição da República, que autoriza a composição da edilidade municipal até o limite máximo de 55 (cinquenta e cinco) vereadores. Tal incremento decorre da necessária adequação representativa, em consonância com o princípio da proporcionalidade demográfica insculpido no texto constitucional.