Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Explicação
Esse trecho diz que, nas cidades com mais de 2.400.000 e até 3.000.000 de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 43 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para cuidar das leis e fiscalizar o prefeito no município. O número máximo de vereadores varia conforme a população da cidade. Assim, cidades maiores podem ter mais vereadores.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, nas cidades com mais de 2.400.000 e até 3.000.000 de habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 43 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para cuidar das leis e fiscalizar o prefeito no município. O número máximo de vereadores varia conforme a população da cidade. Assim, cidades maiores podem ter mais vereadores.
Perguntas
O que é a Câmara Municipal?
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A Câmara Municipal é um grupo de pessoas eleitas pela população da cidade. Essas pessoas são chamadas de vereadores. Eles se reúnem para criar regras, discutir problemas e fiscalizar o trabalho do prefeito. Ou seja, a Câmara Municipal ajuda a cuidar da cidade e garantir que tudo funcione direito.
A Câmara Municipal é um órgão formado pelos vereadores, que são representantes escolhidos pelo povo de cada município (cidade). Ela funciona como o "parlamento" da cidade, ou seja, é onde se discutem e aprovam as leis municipais, como regras sobre transporte, saúde e educação locais. Além disso, a Câmara Municipal fiscaliza o prefeito, verificando se ele está usando corretamente o dinheiro público e cumprindo suas promessas. O número de vereadores muda conforme o tamanho da população da cidade: cidades maiores têm mais vereadores, como mostra o trecho da lei citado.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composto por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, com mandato de quatro anos. Suas principais funções são legislar sobre matérias de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e financeira. O número de vereadores é definido conforme o art. 29, IV, da CF/88, variando de acordo com a população do município.
A Câmara Municipal consubstancia-se no órgão legislativo do ente federativo municipal, integrado por vereadores investidos mediante sufrágio universal e direto, nos termos do sistema proporcional, ex vi do art. 29, inciso IV, da Constituição da República. Compete-lhe precipuamente a elaboração das normas jurídicas de índole local, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo municipal, bem como a apreciação das contas do Prefeito, em observância ao princípio da separação dos poderes no âmbito municipal. O número de edis é estritamente balizado pelos ditames constitucionais, em consonância com a densidade populacional do Município.
Para que serve o limite máximo de vereadores em cada município?
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O limite máximo de vereadores serve para não deixar a Câmara Municipal com gente demais. Assim, evita-se gastar muito dinheiro público e mantém o trabalho mais organizado. Quanto maior a cidade, mais vereadores pode ter, mas sempre até um número máximo, para não exagerar.
O limite máximo de vereadores existe para garantir que a Câmara Municipal tenha uma quantidade adequada de representantes, de acordo com o tamanho da população. Isso evita que cidades pequenas tenham muitos vereadores (o que seria caro e desnecessário) e que cidades grandes fiquem sem representação suficiente. Por exemplo, uma cidade com até 3 milhões de habitantes pode ter no máximo 43 vereadores. Isso ajuda a equilibrar a representatividade com o controle dos gastos públicos.
O limite máximo de vereadores, previsto no art. 29, IV, da CF/88, visa adequar a representatividade legislativa municipal à respectiva população, evitando a hipertrofia do Poder Legislativo local e o aumento desarrazoado de despesas com a manutenção das Câmaras Municipais. Tal limitação busca assegurar proporcionalidade, eficiência administrativa e respeito ao princípio da economicidade.
O escopo precípuo do limite máximo de vereadores, consoante preconizado no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal, consubstancia-se na harmonização entre a representatividade política e a racionalização dos dispêndios públicos, evitando-se, destarte, a proliferação desmedida de edis e, por conseguinte, o aviltamento do erário municipal. Tal balizamento normativo visa resguardar a proporcionalidade e a economicidade, em consonância com os princípios basilares da Administração Pública, notadamente o da eficiência e o da moralidade administrativa, ex vi do art. 37 da Carta Magna.
O que faz um vereador?
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O vereador é uma pessoa eleita pelo povo da cidade para ajudar a decidir as regras que todos devem seguir. Ele também tem a função de vigiar o trabalho do prefeito, para garantir que tudo seja feito de forma correta e honesta. Ou seja, o vereador faz leis para a cidade e fiscaliza o que acontece nela.
O vereador é um representante da população do município, escolhido por meio de eleições. Sua principal função é criar leis que organizam a vida na cidade, como regras sobre transporte, saúde, educação e limpeza. Além disso, o vereador fiscaliza o trabalho do prefeito e da prefeitura, garantindo que o dinheiro público seja bem utilizado e que as decisões do governo municipal estejam de acordo com a lei. Por exemplo, se a prefeitura quiser construir uma praça, os vereadores podem aprovar ou não esse projeto e acompanhar se o dinheiro está sendo bem gasto.
O vereador é o agente político integrante do Poder Legislativo municipal, eleito para compor a Câmara Municipal, com atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Suas funções precípuas consistem na elaboração de leis de interesse local, na fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal e na apreciação de matérias orçamentárias, além de exercer o controle externo da administração municipal.
O edil, enquanto membro do sodalício legislativo municipal, exerce mandato eletivo adstrito à circunscrição territorial do Município, consoante as balizas traçadas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, notadamente em seu art. 29. Compete-lhe precipuamente o mister de legislar sobre matérias de interesse local, bem como exercer o controle externo dos atos do Executivo, à luz do princípio da separação dos poderes e da supremacia do interesse público, tudo sob a égide da Lei Orgânica municipal e dos cânones constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.