Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 1.800.000 e até 2.400.000 habitantes, o número máximo de vereadores permitido é 41. Vereadores são os representantes eleitos para a Câmara Municipal, responsável por criar leis locais e fiscalizar o prefeito. Esse limite serve para organizar e equilibrar a representação política conforme o tamanho da população da cidade. Assim, cidades maiores podem ter mais vereadores, mas dentro de um teto estabelecido por lei.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 1.800.000 e até 2.400.000 habitantes, o número máximo de vereadores permitido é 41. Vereadores são os representantes eleitos para a Câmara Municipal, responsável por criar leis locais e fiscalizar o prefeito. Esse limite serve para organizar e equilibrar a representação política conforme o tamanho da população da cidade. Assim, cidades maiores podem ter mais vereadores, mas dentro de um teto estabelecido por lei.
Perguntas
O que acontece se um município ultrapassar o limite de habitantes previsto nesse trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se uma cidade crescer e passar de 2.400.000 habitantes, ela pode ter mais vereadores do que antes. O número máximo de vereadores permitido vai aumentar, de acordo com a faixa de população que a cidade se encaixa. Ou seja, a cidade pode eleger mais representantes para a Câmara Municipal, seguindo o novo limite da lei.
Quando um município ultrapassa o limite de 2.400.000 habitantes, ele muda de faixa populacional segundo a Constituição. Isso significa que o número máximo de vereadores permitido também aumenta. Por exemplo, se uma cidade tinha até 2.400.000 habitantes, podia ter até 41 vereadores. Se ela passar desse número, pode ter mais vereadores, de acordo com o próximo limite previsto na Constituição. Assim, a Câmara Municipal pode ser ampliada para representar melhor a população crescente. A mudança geralmente acontece na próxima eleição municipal.
Ultrapassado o limite populacional de 2.400.000 habitantes, o município passa a enquadrar-se na faixa seguinte prevista no art. 29, IV, da CF/88, o que autoriza o aumento do número de vereadores, observando-se o novo limite máximo correspondente à sua população. Tal alteração deve ser implementada via emenda à Lei Orgânica Municipal, com efeitos a partir da legislatura subsequente.
Superado o quantum populacional de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes, exsurge a necessidade de adequação do número de edis à novel faixa demográfica, ex vi do art. 29, inciso IV, da Constituição da República. Destarte, impõe-se à edilidade a observância do novo parâmetro normativo, mediante alteração da Lei Orgânica Municipal, a ser efetivada para a legislatura vindoura, em estrita consonância com o princípio da legalidade e da representatividade proporcional, sob pena de inconstitucionalidade do ato normativo que mantiver quantitativo aquém do preceituado.
Por que existe um limite máximo de vereadores conforme o número de habitantes?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O limite máximo de vereadores existe para evitar que as Câmaras Municipais fiquem grandes demais e gastem muito dinheiro público. Assim, o número de vereadores aumenta conforme a cidade cresce, mas só até um certo ponto. Isso ajuda a garantir que haja representantes suficientes para a população, sem exageros.
O limite máximo de vereadores serve para equilibrar a representatividade e o uso dos recursos públicos. Em cidades maiores, é importante ter mais vereadores para representar diferentes grupos da população. Porém, se não houver um limite, a Câmara pode ficar grande demais, tornando a administração mais cara e menos eficiente. Por isso, a Constituição estabelece faixas de população e, para cada faixa, um número máximo de vereadores. Assim, busca-se garantir que todos tenham voz, mas sem desperdício de dinheiro ou excesso de representantes.
O limite máximo de vereadores, estabelecido no art. 29, IV, da CF/88, visa assegurar proporcionalidade entre a representação legislativa e o número de habitantes do município, evitando a hipertrofia das Câmaras Municipais e o consequente aumento de despesas públicas. Tal limitação busca compatibilizar a representatividade democrática com a racionalidade administrativa e orçamentária.
A ratio essendi do limite máximo de vereadores, consoante preconizado no art. 29, inciso IV, da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de harmonizar o princípio da representatividade política com os postulados da economicidade e da eficiência administrativa. Destarte, a fixação de tetos numéricos para a composição das Casas Legislativas Municipais visa obstar a proliferação desarrazoada de edis, prevenindo, ex ante, a dilapidação do erário e a desvirtuação do desiderato republicano de representação proporcional, em consonância com o interesse público subjacente.
O que é a Câmara Municipal e qual sua função?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Câmara Municipal é um grupo de pessoas eleitas pela população da cidade para representar os moradores. Essas pessoas são chamadas de vereadores. A principal função da Câmara é fazer as regras (leis) que valem só dentro da cidade e também vigiar se o prefeito está fazendo tudo certo com o dinheiro e os serviços públicos.
A Câmara Municipal é o órgão do governo local formado pelos vereadores, que são escolhidos pela população por meio de eleições. Ela funciona como o "legislativo" do município, ou seja, é responsável por criar, discutir e aprovar leis que afetam a vida dos moradores daquela cidade. Além disso, a Câmara fiscaliza as ações do prefeito, garantindo que ele cumpra as regras e use bem os recursos públicos. Por exemplo, se a cidade precisa de uma nova escola, a Câmara pode aprovar uma lei para isso e depois verificar se o prefeito está realmente construindo a escola.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, composto por vereadores eleitos conforme o número de habitantes, nos termos do art. 29, IV, da CF/88. Suas funções institucionais principais são legislar sobre matérias de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e à observância dos princípios constitucionais e legais.
A Câmara Municipal consubstancia-se no órgão legislativo do ente federativo municipal, integrado por vereadores investidos mediante sufrágio universal e direto, nos estritos limites quantitativos delineados pelo art. 29, IV, da Constituição da República. Compete-lhe precipuamente a elaboração de normas jurídicas de caráter local, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo municipal, ex vi do princípio da separação dos poderes e da autonomia municipal, nos estritos termos da Lei Orgânica e do ordenamento pátrio.
O que significa "vereador" no contexto municipal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Vereador é a pessoa que a população da cidade escolhe para representar seus interesses. Ele trabalha na Câmara Municipal, que é como um grupo de pessoas que faz regras para a cidade e vigia se o prefeito está fazendo tudo certo. Em cidades grandes, pode ter mais vereadores, mas existe um número máximo permitido por lei.
O vereador é um representante eleito pelos moradores de um município. Ele faz parte da Câmara Municipal, que é o órgão responsável por criar as leis locais e fiscalizar as ações do prefeito. Imagine a Câmara como um "parlamento da cidade", onde os vereadores discutem e votam propostas para melhorar a vida dos cidadãos. O número de vereadores em cada cidade depende do tamanho da população, e a Constituição determina limites para garantir que a representação seja equilibrada. Por exemplo, em cidades com mais de 1.800.000 e até 2.400.000 habitantes, podem existir até 41 vereadores.
No contexto municipal, o vereador é o agente político eleito pelo sistema proporcional para integrar a Câmara Municipal, órgão legislativo do Município. Suas atribuições principais são legislar sobre matérias de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, nos termos do art. 31 da CF/88. O número de vereadores é fixado de acordo com a faixa populacional do Município, conforme o art. 29, IV, da CF/88, sendo 41 o limite máximo para municípios com população superior a 1.800.000 e até 2.400.000 habitantes.
O edil, no âmbito da organização político-administrativa municipal, consubstancia-se no agente político investido do mandato legislativo, ex vi do sufrágio universal e do voto direto e secreto, para compor a Câmara Municipal, órgão legislativo do ente federativo municipal. Compete-lhe, nos termos do art. 29, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a elaboração de normas jurídicas de interesse local, bem como o exercício da função fiscalizatória dos atos do Executivo municipal, tudo em estrita observância ao princípio da legalidade e aos ditames constitucionais. O numerus clausus de vereadores, adstrito à faixa populacional do ente, visa assegurar a representatividade e a proporcionalidade, sendo, para municípios com população entre 1.800.001 e 2.400.000 habitantes, fixado em até 41 vereadores.