Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 1.500.000 e até 1.800.000 habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 39 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. O limite serve para evitar que o número de vereadores seja desproporcional ao tamanho da cidade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 1.500.000 e até 1.800.000 habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 39 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. O limite serve para evitar que o número de vereadores seja desproporcional ao tamanho da cidade.
Perguntas
O que acontece se uma cidade crescer e ultrapassar 1.800.000 habitantes?
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Se uma cidade crescer e passar de 1.800.000 habitantes, ela pode ter mais vereadores na Câmara Municipal. O número máximo de vereadores aumenta, porque a lei diz que cidades maiores podem ter mais representantes.
Quando uma cidade ultrapassa 1.800.000 habitantes, ela entra em uma nova faixa de população prevista na Constituição. Isso significa que o limite máximo de vereadores na Câmara Municipal também aumenta. Por exemplo, se antes o máximo era 39 vereadores, ao passar desse número de habitantes, a cidade poderá ter um número maior de vereadores, conforme a próxima faixa prevista na lei. É como se fosse uma tabela: quanto maior a população, maior pode ser o número de representantes.
Ao ultrapassar o patamar de 1.800.000 habitantes, o município passa a se enquadrar na faixa populacional subsequente prevista no art. 29, IV, da CF/88, o que eleva o limite máximo de vereadores permitido. O número exato de vereadores será definido conforme o próximo inciso aplicável, respeitando o novo limite demográfico.
Ultrapassado o quantum populacional de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes, o Município exsurge em nova categoria demográfica, consoante o art. 29, inciso IV, da Constituição da República. Destarte, exsurge a possibilidade de majoração do número máximo de edis integrantes da Câmara Municipal, observado o escalonamento normativo estabelecido pelo texto constitucional, em estrita observância ao princípio da proporcionalidade representativa.
Por que existe um limite máximo de vereadores para cada faixa de população?
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O limite máximo de vereadores existe para evitar que as cidades tenham muitos representantes, o que pode causar bagunça e gastar dinheiro à toa. Assim, o número de vereadores fica de acordo com o tamanho da população. Cidades maiores podem ter mais vereadores, mas sempre dentro de um limite, para manter a organização e o controle dos gastos.
Esse limite foi criado para garantir que o número de vereadores em cada cidade seja proporcional ao número de habitantes. Se não houvesse esse limite, cidades poderiam ter muitos vereadores, o que aumentaria os gastos públicos e dificultaria a tomada de decisões. Por exemplo, uma cidade pequena não precisa de tantos vereadores quanto uma cidade grande. Assim, a lei organiza faixas de população e define quantos vereadores cada cidade pode ter, equilibrando a representação e o custo para o município.
O limite máximo de vereadores por faixa populacional, previsto no art. 29, IV, da CF/88, tem como finalidade assegurar proporcionalidade na representação legislativa municipal e evitar a excessiva oneração dos cofres públicos. Tal limitação visa impedir a criação de cargos desnecessários, adequando o número de vereadores à capacidade administrativa e financeira do município, em consonância com o princípio da eficiência e da razoabilidade.
O estabelecimento de limites máximos para a composição das Câmaras Municipais, consoante o disposto no artigo 29, inciso IV, da Constituição da República, consubstancia-se em medida de prudência legislativa, visando à observância dos princípios da proporcionalidade e da economicidade na representação política municipal. Tal normatização obsta a proliferação desmedida de edis, resguardando o erário e preservando a harmonia entre a representatividade popular e a racionalidade administrativa, em estrita consonância com os cânones do Direito Público e os ditames da res publica.
O que faz um vereador na prática?
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O vereador é uma pessoa eleita para representar os moradores da cidade. Ele faz leis que ajudam a melhorar a vida das pessoas, como regras sobre escolas, saúde e transporte. Também fiscaliza o trabalho do prefeito, conferindo se o dinheiro público está sendo bem usado e se as promessas estão sendo cumpridas.
O vereador é um representante da população na Câmara Municipal, que é como o "parlamento" da cidade. Ele tem duas funções principais: criar leis que afetam a vida dos moradores (por exemplo, sobre educação, limpeza urbana, transporte público) e fiscalizar o prefeito, ou seja, verificar se o dinheiro público está sendo usado corretamente e se os serviços estão funcionando bem. Por exemplo, se o prefeito promete construir uma escola, o vereador pode cobrar e acompanhar se isso realmente acontece. Além disso, o vereador também pode ouvir reclamações e sugestões dos moradores e levar essas questões para discussão na Câmara.
O vereador, no exercício de seu mandato, possui competência legislativa no âmbito municipal, propondo, discutindo e votando projetos de lei, resoluções e decretos legislativos. Exerce função fiscalizatória sobre os atos do Poder Executivo municipal, especialmente no controle das contas públicas, mediante requerimentos, pedidos de informação, instauração de comissões parlamentares e julgamento das contas do prefeito. Também atua na representação política da população local, zelando pela observância da Lei Orgânica do Município e demais normas legais.
O edil, enquanto agente político integrante do Parlamento municipal, exsurge como destinatário das funções precípuas de legislar sobre matérias de interesse local, consoante o art. 30, I, da Constituição Federal, bem como exercer o mister fiscalizatório dos atos do Executivo, ex vi do art. 31 do mesmo diploma. Compete-lhe, ademais, a apreciação das contas anuais do chefe do Executivo, a instauração de comissões parlamentares de inquérito, a propositura de indicações, requerimentos e demais expedientes regimentais, tudo sob a égide da Lei Orgânica municipal e dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da legalidade, moralidade e publicidade.