Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com população entre 1.350.000 e 1.500.000 habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 37 vereadores. Ou seja, existe um limite de vereadores conforme o tamanho da população do município. Isso serve para organizar a representação política nas cidades de acordo com o número de moradores. O objetivo é garantir que a quantidade de vereadores seja proporcional ao tamanho da população.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com população entre 1.350.000 e 1.500.000 habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 37 vereadores. Ou seja, existe um limite de vereadores conforme o tamanho da população do município. Isso serve para organizar a representação política nas cidades de acordo com o número de moradores. O objetivo é garantir que a quantidade de vereadores seja proporcional ao tamanho da população.
Perguntas
O que é uma Câmara Municipal?
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A Câmara Municipal é um grupo de pessoas escolhidas pelos moradores de uma cidade para fazer leis e fiscalizar o prefeito. Essas pessoas são chamadas de vereadores. Eles se reúnem em um prédio chamado Câmara para discutir e decidir assuntos importantes para a cidade, como regras, gastos e projetos.
A Câmara Municipal funciona como o "parlamento" da cidade. Ela é formada por vereadores, que são eleitos pelos cidadãos para representar a população. O principal papel da Câmara é criar leis municipais, discutir e aprovar o orçamento da cidade e fiscalizar o trabalho do prefeito e da prefeitura. Por exemplo, se a cidade precisa de uma nova escola, a Câmara pode aprovar uma lei para isso. O número de vereadores muda conforme o tamanho da cidade, para garantir que todos os moradores estejam bem representados.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composto por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, nos termos do art. 29 da Constituição Federal. Suas competências incluem a elaboração de leis de interesse local, a fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal, a apreciação das contas do prefeito e a aprovação do orçamento municipal. O número de vereadores é fixado conforme a população do município, observados os limites estabelecidos na CF/88.
A Câmara Municipal, ex vi do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no órgão legislativo do ente federado municipal, integrado por vereadores eleitos ad nutum pelo sufrágio universal e pelo sistema proporcional, competindo-lhe precipuamente a elaboração das normas jurídicas de interesse local, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo municipal, bem como a deliberação sobre matérias orçamentárias e a apreciação das contas do chefe do Executivo, tudo nos estritos termos da Lei Orgânica Municipal e dos preceitos constitucionais e legais pertinentes.
Por que existe um limite máximo de vereadores conforme a população?
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O limite máximo de vereadores existe para evitar que as cidades tenham muitos representantes, o que poderia tornar as decisões mais difíceis e aumentar os gastos públicos. Assim, cada cidade tem uma quantidade de vereadores de acordo com o número de pessoas que moram nela. Isso ajuda a manter a Câmara Municipal organizada e mais justa para todos.
O motivo de existir um limite máximo de vereadores conforme a população é garantir que a representação política seja equilibrada. Imagine se uma cidade pequena tivesse muitos vereadores: isso geraria despesas desnecessárias e dificultaria o funcionamento da Câmara. Por outro lado, se uma cidade grande tivesse poucos vereadores, nem todos os grupos da sociedade seriam bem representados. Por isso, a Constituição determina faixas de população para definir quantos vereadores cada município pode ter, buscando um número adequado para representar bem os moradores e evitar desperdício de dinheiro público.
O limite máximo de vereadores estabelecido pela Constituição Federal, em seu art. 29, IV, visa assegurar a proporcionalidade entre a representação legislativa e a população municipal, prevenindo tanto a sub-representação quanto a super-representação. Tal medida também objetiva evitar o aumento excessivo de despesas públicas e garantir a eficiência administrativa das Câmaras Municipais, observando-se critérios objetivos para a composição desses órgãos legislativos.
A ratio essendi do limite máximo de vereadores, consoante preconiza o art. 29, inciso IV, da Constituição da República, reside na necessidade de assegurar a proporcionalidade representativa, em consonância com o princípio da razoabilidade e da economicidade da Administração Pública. Tal balizamento visa obstar a hipertrofia do Poder Legislativo municipal, prevenindo a dilapidação do erário e resguardando a adequada representatividade dos munícipes, ex vi do postulado da eficiência e da isonomia, pilares do Estado Democrático de Direito.
O que acontece se um município ultrapassar esse limite de vereadores?
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Se uma cidade tiver mais vereadores do que o permitido pela lei, isso é errado. Os vereadores que passarem do limite não deveriam estar lá. Pode ser que decisões tomadas por eles sejam anuladas e a cidade precise corrigir o erro, tirando os vereadores extras.
Quando um município tem mais vereadores do que o limite estabelecido pela Constituição, como no caso de cidades entre 1.350.000 e 1.500.000 habitantes que só podem ter até 37 vereadores, isso significa que a lei está sendo desrespeitada. Nessa situação, a Justiça pode ser acionada para corrigir o problema. Os vereadores que excedem o número permitido podem perder o mandato, e as decisões tomadas por eles podem ser anuladas. É como se um time de futebol jogasse com mais jogadores do que o permitido: o juiz pode parar o jogo e mandar sair quem está sobrando, e até anular gols feitos de forma irregular.
A extrapolação do número máximo de vereadores, em desacordo com o art. 29, IV, da CF/88, configura inconstitucionalidade da composição da Câmara Municipal. Tal irregularidade pode ser objeto de controle judicial, ensejando a declaração de nulidade dos atos praticados pelos vereadores excedentes, bem como a perda de seus mandatos. Ademais, a Lei Orgânica municipal ou a legislação infraconstitucional que autorizar número superior ao permitido é passível de declaração de inconstitucionalidade.
In casu, a superação do quantum máximo de edis, em flagrante afronta ao art. 29, IV, da Constituição da República, consubstancia vício de inconstitucionalidade formal e material, ensejando, ex vi do princípio da legalidade estrita, a nulidade ipso iure dos mandatos excedentes. Exsurge, destarte, a possibilidade de arguição de inconstitucionalidade da norma municipal permissiva, com efeitos ex tunc, podendo o Judiciário, mediante provocação, declarar a ilegitimidade dos atos perpetrados pelos vereadores ultra numerum, em consonância com os cânones do controle difuso ou concentrado de constitucionalidade.
Como é feita a contagem da população para definir o número de vereadores?
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A contagem da população é feita usando os dados do Censo, que é uma pesquisa grande realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Eles contam quantas pessoas moram em cada cidade. Com esse número, a lei define quantos vereadores cada cidade pode ter. Se a cidade tem entre 1.350.000 e 1.500.000 moradores, pode ter até 37 vereadores.
Para saber quantos vereadores uma cidade pode ter, é preciso saber quantas pessoas moram nela. Quem faz essa contagem é o IBGE, por meio do Censo Demográfico, que acontece a cada dez anos, ou por estimativas anuais. O número oficial de habitantes é publicado pelo IBGE e serve de base para aplicar a regra da Constituição. Por exemplo, se o IBGE diz que uma cidade tem 1.400.000 habitantes, ela se encaixa no grupo que pode ter até 37 vereadores, conforme o trecho da lei que você trouxe. Assim, a quantidade de vereadores é ajustada conforme o tamanho da população.
A aferição do número de habitantes para fins de fixação do número de vereadores é realizada com base nos dados oficiais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especialmente os provenientes do Censo Demográfico ou, na sua ausência, das estimativas populacionais anuais. O número de vereadores de cada município deve observar os limites estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição Federal, conforme a faixa populacional apurada oficialmente.
A quantificação populacional, para efeitos de delimitação do número de edis nas Câmaras Municipais, ex vi do art. 29, inciso IV, da Carta Magna, opera-se mediante os dados demográficos oficiais emanados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seja por meio do Censo Decenal, seja por estimativas anuais, consoante jurisprudência pátria consolidada. Referidos dados constituem critério vinculante para a fixação do quantum de representantes legislativos municipais, em estrita observância ao princípio da proporcionalidade demográfica e à legalidade estrita que norteia a composição dos parlamentos locais.