Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Explicação
Todas as pessoas têm o direito de acessar informações. Além disso, quando um profissional, como um jornalista, precisa proteger quem lhe passou uma informação, a lei garante que ele pode manter essa fonte em segredo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Todas as pessoas têm o direito de acessar informações. Além disso, quando um profissional, como um jornalista, precisa proteger quem lhe passou uma informação, a lei garante que ele pode manter essa fonte em segredo.
Perguntas
O que significa "sigilo da fonte"?
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"Sigilo da fonte" quer dizer que, por exemplo, um jornalista pode guardar em segredo quem lhe contou alguma informação importante. Se alguém perguntar quem foi que deu a notícia, o jornalista não é obrigado a contar. Isso serve para proteger quem passou a informação e ajudar a descobrir coisas importantes para a sociedade.
O sigilo da fonte é uma proteção garantida por lei, especialmente para profissionais como jornalistas. Imagine que alguém queira contar um problema sério para um repórter, mas tem medo de sofrer represálias se seu nome for divulgado. O sigilo da fonte permite que o jornalista mantenha em segredo quem lhe passou a informação. Assim, as pessoas se sentem mais seguras para denunciar injustiças ou irregularidades, sabendo que sua identidade será preservada. Isso é fundamental para a liberdade de imprensa e para que informações importantes possam chegar ao público.
O sigilo da fonte, previsto no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, consiste na prerrogativa conferida, principalmente aos profissionais de comunicação, de resguardar a identidade de seus informantes, quando necessário ao exercício da atividade profissional. Tal garantia objetiva assegurar a liberdade de imprensa e o acesso à informação, protegendo o informante de eventuais retaliações e incentivando a denúncia de fatos de interesse público.
O sigilo da fonte, insculpido no art. 5º, inciso XIV, da Carta Magna de 1988, constitui-se em garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, conferindo ao profissional da comunicação social o jus de resguardar o anonimato do informante, eximindo-o do dever de revelação, ex vi do interesse público e da salvaguarda da liberdade de imprensa. Tal prerrogativa visa, precipuamente, à tutela do informante contra eventuais vinditas, propiciando a fluidez de informações de relevante interesse coletivo, em consonância com o princípio da publicidade e o direito à informação, sem olvidar a proteção da dignidade da pessoa humana e o respeito às liberdades públicas.
Para que serve a proteção do sigilo da fonte no exercício profissional?
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A proteção do sigilo da fonte serve para garantir que pessoas, como jornalistas, possam receber informações importantes sem que precisem contar quem lhes passou essas informações. Isso faz com que mais pessoas se sintam seguras para denunciar problemas ou injustiças, sem medo de sofrerem represálias.
A proteção do sigilo da fonte existe para permitir que profissionais, especialmente jornalistas, possam receber informações confidenciais de pessoas que não querem ser identificadas. Por exemplo, se alguém descobre um caso de corrupção e tem medo de contar para a polícia, pode procurar um jornalista e pedir que seu nome não seja divulgado. O jornalista, protegido pela lei, pode manter o nome dessa pessoa em segredo. Isso incentiva denúncias e ajuda a sociedade a descobrir fatos importantes, pois as pessoas se sentem mais seguras para falar.
A proteção do sigilo da fonte, prevista no art. 5º, XIV, da CF/88, visa assegurar o livre exercício profissional, especialmente do jornalismo, ao garantir que o profissional não seja compelido a revelar a identidade de sua fonte de informação. Tal prerrogativa protege a liberdade de imprensa, fomenta o acesso à informação de interesse público e resguarda o informante contra eventuais retaliações, promovendo o fluxo de informações essenciais à sociedade.
O sigilo da fonte, consagrado no art. 5º, inciso XIV, da Carta Magna de 1988, constitui prerrogativa fundamental do exercício profissional, notadamente no âmbito jornalístico, assegurando ao laborante a faculdade de resguardar a identidade de seus informantes. Tal garantia, de índole constitucional, visa tutelar a liberdade de imprensa e o direito à informação, erigindo-se em verdadeiro corolário do Estado Democrático de Direito, ao obstar coações ou constrangimentos que possam inibir a revelação de fatos de interesse público, ex vi do princípio da vedação ao retrocesso social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Quem são os profissionais que podem usar o direito ao sigilo da fonte?
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O direito ao sigilo da fonte é principalmente usado por jornalistas. Isso significa que, se alguém contar algo importante para um jornalista, ele pode guardar segredo sobre quem foi que contou. Outros profissionais que precisam proteger quem lhes dá informações para trabalhar também podem usar esse direito, mas o exemplo mais comum é o do jornalista.
O sigilo da fonte é um direito que protege profissionais que recebem informações confidenciais para exercer seu trabalho. O exemplo clássico é o jornalista: se uma pessoa passa uma informação importante para uma reportagem, o jornalista pode manter em segredo o nome dessa pessoa. Isso serve para proteger quem fornece informações e garantir que notícias importantes possam ser publicadas. Além dos jornalistas, outros profissionais que dependem de informações confidenciais para trabalhar - como escritores, pesquisadores e, em alguns casos, cientistas - podem invocar esse direito, desde que a confidencialidade seja essencial para o exercício da profissão.
O direito ao sigilo da fonte, previsto no art. 5º, XIV, da CF/88, é assegurado aos profissionais cuja atividade dependa da obtenção de informações de terceiros, cuja revelação da identidade possa comprometer o exercício profissional. O principal destinatário da norma é o jornalista. Contudo, o texto constitucional utiliza expressão genérica ("quando necessário ao exercício profissional"), permitindo a extensão a outros profissionais, desde que comprovada a necessidade do sigilo para o desempenho regular da atividade.
Nos termos do art. 5º, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o sigilo da fonte consubstancia-se em garantia fundamental, erigida em prol dos profissionais cuja práxis demanda a salvaguarda da identidade de seus informantes, notadamente os jornalistas, ex vi do exercício da liberdade de imprensa. A ratio legis, contudo, não se circunscreve ad strictum a esta categoria, podendo ser estendida, in casu, a outros profissionais que, no mister de suas funções, demonstrem a imprescindibilidade do sigilo para a consecução de suas atividades, desde que tal necessidade reste devidamente evidenciada, em consonância com o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.