Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Explicação
Esse trecho diz que, nos municípios que têm entre 1.200.001 e 1.350.000 habitantes, o número máximo de vereadores permitido é de 35. Vereadores são os representantes eleitos para a Câmara Municipal, que é o órgão responsável por criar as leis da cidade. Esse limite serve para organizar o tamanho das Câmaras de acordo com a população do município. Assim, cidades maiores podem ter mais vereadores, mas sempre dentro do limite estabelecido.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, nos municípios que têm entre 1.200.001 e 1.350.000 habitantes, o número máximo de vereadores permitido é de 35. Vereadores são os representantes eleitos para a Câmara Municipal, que é o órgão responsável por criar as leis da cidade. Esse limite serve para organizar o tamanho das Câmaras de acordo com a população do município. Assim, cidades maiores podem ter mais vereadores, mas sempre dentro do limite estabelecido.
Perguntas
O que acontece se um município ultrapassar o limite máximo de vereadores previsto?
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Se uma cidade tiver mais vereadores do que o máximo permitido pela lei, isso está errado. A Câmara Municipal não pode funcionar assim. O que pode acontecer é que a justiça mande corrigir o número de vereadores, tirando os que passaram do limite. Além disso, as decisões tomadas por vereadores a mais podem ser anuladas.
Quando um município ultrapassa o número máximo de vereadores permitido, ele está descumprindo a Constituição. Isso pode gerar problemas legais, como ações na Justiça para corrigir o erro. Por exemplo, se uma cidade que só pode ter 35 vereadores elege 40, alguém pode entrar com uma ação para anular a posse dos cinco vereadores extras. A Justiça pode determinar que apenas os 35 primeiros assumam o cargo, e os outros perdem o direito. Além disso, decisões tomadas por vereadores além do limite podem ser questionadas e anuladas.
O excedente do número de vereadores em relação ao limite constitucional configura afronta ao art. 29, IV, da CF/88. Tal irregularidade pode ser objeto de controle judicial, mediante ação própria, podendo ensejar a nulidade dos atos praticados pelos vereadores excedentes, bem como a redução do número ao limite legalmente previsto. A inobservância do limite pode ainda gerar responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Ultrapassado o quantum máximo de edis estabelecido no art. 29, IV, da Carta Magna, resta flagrante a inconstitucionalidade da composição da edilidade municipal, ensejando a propositura de ação de controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, com vistas à expurgação do vício. Os mandatos dos vereadores investidos em desconformidade com o preceito constitucional podem ser declarados nulos, ex tunc, ipso facto, e os atos por eles praticados, maculados de nulidade absoluta, podendo, ademais, implicar responsabilização civil, administrativa e, eventualmente, penal dos gestores que perpetraram tal afronta ao ordenamento jurídico pátrio.
Por que existe um limite de vereadores conforme o número de habitantes?
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O limite de vereadores existe para que cada cidade tenha uma quantidade de representantes proporcional ao número de pessoas que moram nela. Assim, cidades pequenas não ficam com muitos vereadores, e cidades grandes têm mais representantes para cuidar dos interesses dos moradores. Isso ajuda a evitar gastos desnecessários e garante que a Câmara Municipal funcione de forma organizada.
O número de vereadores é limitado conforme a quantidade de habitantes para garantir uma representação justa e equilibrada. Pense assim: se uma cidade é pequena, não faz sentido ter muitos vereadores, pois poucas pessoas precisam ser representadas. Já em cidades grandes, é preciso mais vereadores para ouvir e atender melhor a população. Esse limite também ajuda a controlar os gastos públicos, porque cada vereador recebe salário e tem uma estrutura de trabalho. Portanto, o objetivo é combinar boa representação com eficiência e economia para o município.
O limite de vereadores conforme o número de habitantes, previsto no art. 29, IV, da CF/88, visa assegurar a proporcionalidade da representação política nas Câmaras Municipais, adequando o número de parlamentares à dimensão populacional do município. Tal limitação busca evitar a super-representação ou sub-representação, promovendo eficiência administrativa e controle dos gastos públicos, em consonância com os princípios da razoabilidade e economicidade.
A ratio essendi da limitação quantitativa de vereadores, ex vi do art. 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, reside na necessidade de se resguardar a proporcionalidade representativa no âmbito do Poder Legislativo municipal, harmonizando-se, destarte, a representatividade democrática com os princípios da economicidade e da eficiência administrativa. Tal balizamento normativo obsta a proliferação desarrazoada de edis, prevenindo a hipertrofia do aparato legislativo e resguardando o erário, em estrita observância ao postulado da razoabilidade e à supremacia do interesse público.
O que faz um vereador na Câmara Municipal?
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O vereador é uma pessoa eleita para representar os moradores da cidade. Ele trabalha na Câmara Municipal, que é como o "parlamento" da cidade. O principal trabalho do vereador é criar e aprovar leis para melhorar a vida das pessoas no município. Além disso, ele fiscaliza o prefeito, para ver se o dinheiro público está sendo bem usado.
O vereador é um representante do povo eleito para atuar na Câmara Municipal, que é o órgão responsável por discutir e aprovar as leis da cidade. Pense nele como alguém que faz regras para organizar a vida dos moradores e garantir que o prefeito faça um bom trabalho. Os vereadores podem sugerir novas leis, mudar leis antigas e também fiscalizar como o dinheiro da cidade está sendo gasto, cobrando transparência e responsabilidade. Por exemplo, se a população quer mais escolas ou melhorias na saúde, os vereadores podem propor projetos para isso e acompanhar se o prefeito está cumprindo essas ações.
O vereador, no âmbito da Câmara Municipal, exerce funções legislativas, fiscalizadoras, deliberativas e de assessoramento. Compete-lhe propor, discutir e votar projetos de lei de interesse local, aprovar o orçamento municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive quanto à aplicação dos recursos públicos, e julgar as contas do prefeito. O vereador também pode apresentar requerimentos, indicações e moções, além de participar das comissões permanentes e temporárias da Casa Legislativa.
O edil, enquanto membro integrante da Câmara Municipal, exerce mandato eletivo, cujas atribuições são delineadas pela Lei Orgânica do Município, em consonância com os ditames constitucionais. Incumbe-lhe precipuamente o mister de legislar sobre matérias de interesse local, nos termos do art. 30, I, da CF/88, bem como exercer o controle externo dos atos do Executivo municipal, nos moldes do art. 31 da Magna Carta. Ademais, compete-lhe aprovar o orçamento anual, deliberar sobre planos plurianuais e leis de diretrizes orçamentárias, além de julgar as contas prestadas pelo chefe do Executivo, tudo sob o pálio do princípio republicano e da moralidade administrativa.
Como é feita a contagem da população para determinar o número de vereadores?
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A contagem da população para saber quantos vereadores uma cidade pode ter é feita usando os dados do Censo, que é uma pesquisa feita pelo IBGE para saber quantas pessoas vivem em cada cidade. O número de vereadores depende do total de habitantes. Por exemplo, se a cidade tem entre 1.200.001 e 1.350.000 pessoas, pode ter até 35 vereadores.
Para definir quantos vereadores uma cidade pode eleger, utiliza-se a população oficial do município, que é informada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O IBGE realiza o Censo Demográfico a cada dez anos e, nos intervalos, faz estimativas anuais. O número de habitantes divulgado oficialmente serve de base para aplicar as faixas previstas na Constituição, como no trecho citado. Assim, se o IBGE informa que uma cidade tem 1.250.000 habitantes, ela se enquadra no limite de 35 vereadores. Sempre se usa a última contagem oficial disponível antes das eleições.
A apuração da população municipal, para fins de fixação do número de vereadores, é realizada com base nos dados oficiais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal. Considera-se a população apurada no último Censo Demográfico ou, na sua ausência, a estimativa populacional mais recente publicada oficialmente antes do processo eleitoral. A fixação do número de vereadores deve observar estritamente os limites constitucionais correspondentes à faixa populacional do município, sob pena de inconstitucionalidade.
A quantificação da população municipal, para fins de definição do quórum máximo de edis nas Casas Legislativas locais, obedece à mensuração oficial perpetrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ex vi do art. 29, inciso IV, da Constituição da República. Tal apuração, ordinariamente, decorre do Censo Demográfico decenal, podendo, ad eventum, ser suprida por estimativas anuais exaradas pelo mesmo órgão, desde que publicizadas em tempo hábil ao processo eleitoral vindouro. Ressalte-se que a ratio legis visa garantir a proporcionalidade representativa, vinculando o número de vereadores à densidade demográfica municipal, sob pena de nulidade do ato normativo local que extrapole os ditames constitucionais.