Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 1.050.000 e até 1.200.000 habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 33 vereadores. Ou seja, existe um limite de quantos vereadores podem representar a população nesses municípios. Esse limite é definido pela Constituição para garantir uma proporção adequada entre vereadores e habitantes. Assim, o número de vereadores varia conforme o tamanho da cidade.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 1.050.000 e até 1.200.000 habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 33 vereadores. Ou seja, existe um limite de quantos vereadores podem representar a população nesses municípios. Esse limite é definido pela Constituição para garantir uma proporção adequada entre vereadores e habitantes. Assim, o número de vereadores varia conforme o tamanho da cidade.
Perguntas
O que é a Câmara Municipal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Câmara Municipal é um grupo de pessoas, chamados vereadores, que são escolhidos pelo povo da cidade para ajudar a tomar decisões importantes sobre o lugar onde moram. Eles criam regras, fiscalizam o prefeito e cuidam para que a cidade funcione melhor.
A Câmara Municipal funciona como o "parlamento" da cidade. É formada por vereadores, que são eleitos pelos moradores para representar seus interesses. Eles têm a função de criar leis municipais, aprovar o orçamento da cidade e fiscalizar as ações do prefeito. Por exemplo, se a cidade precisa de uma nova escola, a Câmara pode aprovar uma lei para isso. O número de vereadores depende do tamanho da população, como mostra o trecho da Constituição.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composto por vereadores eleitos pelo sistema proporcional. Suas atribuições incluem a elaboração de leis municipais, a fiscalização dos atos do Poder Executivo local e a apreciação das contas do prefeito. O número de vereadores é fixado conforme o art. 29, IV, da CF/88, variando de acordo com a população do Município.
A Câmara Municipal, ex vi do disposto no art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no órgão legislativo do ente federativo municipal, composto por edis investidos mediante sufrágio universal e voto direto, cuja competência abrange a elaboração de normas jurídicas de caráter local, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Executivo, bem como o exercício das demais funções típicas e atípicas que lhe são cometidas pela Lei Maior e pela Lei Orgânica Municipal. O numerus clausus dos vereadores, por sua vez, encontra-se adstrito aos ditames constitucionais, observando-se a proporcionalidade populacional do ente federado.
Por que existe um limite máximo de vereadores conforme o número de habitantes?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O limite máximo de vereadores existe para evitar que as cidades tenham muitos representantes, o que poderia gastar muito dinheiro público e dificultar as decisões. Assim, cada cidade tem um número de vereadores proporcional ao número de moradores. Cidades maiores têm mais vereadores, cidades menores têm menos. Isso ajuda a manter a organização e o bom funcionamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de vereadores foi criado para garantir que o número de representantes seja proporcional ao tamanho da população de cada cidade. Imagine se uma cidade pequena tivesse tantos vereadores quanto uma cidade grande: isso não faria sentido e poderia causar desperdício de recursos públicos. Por outro lado, cidades grandes precisam de mais vereadores para representar melhor a diversidade de pessoas e bairros. Assim, a Constituição estabelece faixas de habitantes e define quantos vereadores podem existir em cada uma, equilibrando representatividade e eficiência.
O limite máximo de vereadores, estabelecido no art. 29, IV, da Constituição Federal de 1988, visa assegurar proporcionalidade entre a representação legislativa municipal e a população do respectivo Município. Tal restrição objetiva evitar a hipertrofia das Câmaras Municipais, racionalizando os gastos públicos e promovendo eficiência administrativa, além de garantir isonomia entre os entes municipais de portes populacionais semelhantes.
A ratio essendi do limite máximo de vereadores, insculpido no art. 29, inciso IV, da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de assegurar a proporcionalidade representativa ad populum, evitando-se o fenômeno da super-representação e, por conseguinte, a oneração excessiva do erário municipal. Tal preceito visa, outrossim, resguardar a economicidade, a razoabilidade e a simetria federativa, harmonizando o princípio da representatividade com a tutela do interesse público e a observância dos cânones constitucionais de eficiência e moralidade administrativa.
Como é feito o cálculo da população para definir esse limite?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O cálculo da população é feito usando os dados oficiais do governo, como o Censo do IBGE. Eles contam quantas pessoas moram em cada cidade. O número que vale é o mais recente divulgado oficialmente. Esse número é usado para saber quantos vereadores podem existir em cada cidade, seguindo a regra da Constituição.
Para saber quantos vereadores uma cidade pode ter, é preciso saber quantas pessoas moram nela. Essa contagem é feita por órgãos oficiais, principalmente o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que realiza o Censo Demográfico a cada dez anos e estimativas anuais. O número de habitantes usado para definir o limite de vereadores é o divulgado oficialmente pelo IBGE mais recentemente. Por exemplo, se o IBGE informa que uma cidade tem 1.100.000 habitantes, ela se encaixa na faixa mencionada na lei e pode ter até 33 vereadores.
O cálculo da população municipal, para fins de definição do limite de vereadores previsto no art. 29, IV, da CF/88, é realizado com base nos dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Considera-se o número de habitantes divulgado oficialmente, seja pelo Censo Demográfico ou por estimativas anuais publicadas pelo IBGE, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos termos do art. 29, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a quantificação da população municipal, para fins de fixação do número máximo de vereadores, opera-se à luz dos dados demográficos oficiais emanados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão dotado de fé pública e competência legal para tal mister. Ressalte-se que, consoante jurisprudência pacífica do STF e do TSE, prevalecem, para tal desiderato, os números oriundos do último Censo Demográfico ou, na ausência deste, das estimativas oficiais regularmente publicadas, ex vi legis. Destarte, a aferição populacional que baliza a composição das Câmaras Municipais reveste-se de caráter objetivo, vinculando-se aos dados estatísticos oficiais, em consonância com o princípio da legalidade e da segurança jurídica.
O que acontece se um município ultrapassar o número máximo de vereadores permitido?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se uma cidade tiver mais vereadores do que o máximo permitido pela lei, isso é considerado errado. Os vereadores que passarem do limite não deveriam estar lá. Normalmente, a Justiça pode ser chamada para corrigir esse erro, tirando os vereadores extras e fazendo a Câmara ficar com o número certo.
Quando um município tem mais vereadores do que o permitido pela Constituição, isso significa que a Câmara Municipal está desrespeitando uma regra importante. Por exemplo, se uma cidade só pode ter até 33 vereadores e elege 35, dois deles estão ocupando cargos de forma irregular. Nesses casos, normalmente alguém pode recorrer à Justiça para corrigir a situação. O Poder Judiciário pode anular a posse dos vereadores excedentes, fazendo com que apenas o número correto continue no cargo. Isso serve para garantir que todos os municípios sigam as mesmas regras e que o dinheiro público não seja gasto de maneira errada.
A extrapolação do número máximo de vereadores, conforme previsto no art. 29, IV, da CF/88, configura inconstitucionalidade. Caso um município institua número superior ao permitido, tal ato pode ser objeto de controle judicial, mediante ação própria, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Mandado de Segurança. Os mandatos dos vereadores excedentes podem ser anulados, e eventuais despesas realizadas com base nesses cargos podem ser consideradas ilegais, sujeitando os responsáveis à responsabilização por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário.
In casu, a ultrapassagem do numerus clausus de edis, estabelecido ex vi do artigo 29, inciso IV, da Constituição da República, consubstancia flagrante ofensa ao pacto federativo e ao princípio da legalidade estrita. Tal desbordamento enseja a nulidade dos atos de investidura dos vereadores excedentes, podendo ser objeto de controle concentrado ou difuso de constitucionalidade. Ademais, eventual manutenção de cargos em desconformidade com o texto constitucional pode acarretar responsabilização dos agentes públicos por ato de improbidade, ex vi da Lei nº 8.429/92, bem como a obrigação de ressarcimento ao erário, ex lege.