Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 750 mil e até 900 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 29 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para cuidar das leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para organizar e controlar o tamanho das Câmaras conforme a população da cidade. Assim, evita-se que cidades com populações parecidas tenham números muito diferentes de vereadores.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 750 mil e até 900 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 29 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para cuidar das leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para organizar e controlar o tamanho das Câmaras conforme a população da cidade. Assim, evita-se que cidades com populações parecidas tenham números muito diferentes de vereadores.
Perguntas
O que faz um vereador dentro da Câmara Municipal?
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O vereador é uma pessoa eleita pela população da cidade para representar os moradores na Câmara Municipal. Ele faz leis que valem para a cidade, discute ideias para melhorar o município e fiscaliza o trabalho do prefeito, vendo se o dinheiro público está sendo bem usado.
O vereador é como um porta-voz dos cidadãos dentro da Câmara Municipal. Ele tem três funções principais: criar e votar leis que afetam o dia a dia da cidade, como regras para o trânsito ou para a educação; fiscalizar o prefeito, ou seja, verificar se o dinheiro público está sendo usado corretamente e se as promessas de campanha estão sendo cumpridas; e também ouvir as demandas da população, trazendo os problemas das pessoas para discussão. Por exemplo, se uma rua está com problemas, o vereador pode levar isso para a Câmara e propor soluções.
O vereador, no âmbito da Câmara Municipal, exerce funções legislativas, fiscalizatórias e de assessoramento ao Poder Executivo local. Compete-lhe propor, discutir e votar projetos de lei de interesse municipal, aprovar o orçamento anual, fiscalizar a execução orçamentária e os atos do prefeito, além de deliberar sobre matérias de competência do município conforme a Lei Orgânica e a Constituição Federal. O vereador também pode instaurar comissões parlamentares de inquérito e requerer informações ao Executivo.
O edil, enquanto membro do parlamento municipal, exerce competências delineadas pela Lei Maior e pela Lei Orgânica do Município, notadamente as funções legislativa, fiscalizadora e de assessoramento. Incumbe-lhe a propositura, discussão e deliberação acerca de projetos normativos de interesse local, a aprovação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo municipal, ex vi do art. 31 da Constituição Federal. Ademais, assiste-lhe a prerrogativa de instaurar comissões parlamentares de inquérito e de requerer informações ao chefe do Executivo, tudo em estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
Por que existe um limite máximo de vereadores conforme o número de habitantes?
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O limite existe para que o número de vereadores seja proporcional ao tamanho da cidade. Assim, cidades maiores têm mais vereadores e cidades menores têm menos. Isso ajuda a evitar que uma cidade pequena tenha muitos vereadores, o que seria desnecessário e caro, ou que uma cidade grande tenha poucos, o que dificultaria a representação da população.
O limite máximo de vereadores conforme o número de habitantes serve para garantir que a quantidade de representantes na Câmara Municipal seja adequada ao tamanho da população. Imagine se uma cidade pequena tivesse muitos vereadores: isso seria um gasto desnecessário de dinheiro público e poderia até dificultar a tomada de decisões. Por outro lado, se uma cidade grande tivesse poucos vereadores, a população ficaria mal representada. Por isso, a Constituição estabelece faixas de habitantes e, para cada faixa, um número máximo de vereadores, buscando equilíbrio entre representatividade e eficiência.
O limite máximo de vereadores, estabelecido no art. 29, IV, da CF/88, visa assegurar a proporcionalidade entre o número de representantes legislativos e a população municipal, promovendo a adequada representação política e a racionalização dos gastos públicos. Tal limitação impede a criação excessiva de cargos legislativos, evitando desequilíbrios orçamentários e distorções na representatividade democrática.
A ratio essendi do estabelecimento de limites máximos para a composição das Câmaras Municipais, ex vi do art. 29, inciso IV, da Constituição da República, reside na busca pela harmonia entre a representatividade popular e a economicidade do erário, prevenindo, destarte, a proliferação desarrazoada de edis, que poderia redundar em onerosidade excessiva ao Município e em desvirtuamento do princípio democrático da proporcionalidade. Tal preceito consubstancia-se, pois, em medida de prudência administrativa e de tutela da res publica.
O que acontece se a população da cidade aumentar ou diminuir e ultrapassar esses limites?
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Se a população da cidade crescer e passar de 900 mil, ou diminuir e ficar abaixo de 750 mil, o número máximo de vereadores pode mudar. A lei tem regras para cada faixa de população. Então, se a cidade mudar de faixa, o limite de vereadores também muda para se encaixar na nova quantidade de moradores.
Quando a população de uma cidade aumenta e ultrapassa 900 mil habitantes, ou diminui e fica abaixo de 750 mil, a quantidade máxima de vereadores permitida pela lei também muda. Por exemplo, se a cidade crescer e passar de 900 mil habitantes, ela poderá ter mais vereadores, conforme o próximo limite previsto na Constituição. Se a população cair abaixo de 750 mil, o número máximo permitido será menor, seguindo a faixa anterior. Essa regra serve para que a representação na Câmara Municipal seja proporcional ao número de habitantes.
Caso a população municipal ultrapasse os limites demográficos estabelecidos no inciso IV do art. 29 da CF/88, deverá ser observada a nova faixa populacional para fins de fixação do número máximo de vereadores na legislatura subsequente. A alteração do número de vereadores só poderá ser implementada na legislatura seguinte, mediante atualização da lei orgânica municipal, respeitando-se o princípio da anterioridade eleitoral e a proporcionalidade prevista na Constituição.
Verificando-se alteração no cômputo populacional do ente municipal, de sorte a transpor os balizamentos demográficos delineados no art. 29, IV, da Constituição Federal, impõe-se a adequação do quantitativo de edis à novel faixa populacional, adstrita, contudo, à observância do princípio da anterioridade e da anualidade eleitoral, ex vi do art. 16 da CF/88. Tal modificação deverá ser implementada por meio de emenda à lei orgânica municipal, a ser efetivada para a legislatura vindoura, de modo a resguardar a segurança jurídica e a representatividade proporcional no âmbito do Legislativo municipal.