Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito) (Vide ADIN 4307)
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

Explicação

Esse trecho diz que, em cidades com mais de 750 mil e até 900 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 29 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para cuidar das leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para organizar e controlar o tamanho das Câmaras conforme a população da cidade. Assim, evita-se que cidades com populações parecidas tenham números muito diferentes de vereadores.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...