Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 600 mil e até 750 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 27 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para organizar o tamanho das câmaras conforme a população da cidade. Assim, cidades maiores podem ter mais vereadores, mas sempre dentro do limite estabelecido.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 600 mil e até 750 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 27 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para organizar o tamanho das câmaras conforme a população da cidade. Assim, cidades maiores podem ter mais vereadores, mas sempre dentro do limite estabelecido.
Perguntas
O que acontece se um município ultrapassar o limite de 750 mil habitantes?
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Se a cidade passar de 750 mil moradores, ela pode ter mais vereadores na Câmara Municipal. O número máximo de vereadores aumenta conforme a população cresce. Então, quando a cidade ultrapassa esse limite, ela pode ter mais representantes.
Quando um município ultrapassa 750 mil habitantes, ele muda de faixa populacional para a quantidade máxima de vereadores permitidos. Segundo a Constituição, cidades com até 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores. Se a população passar desse número, o município poderá aumentar o número de vereadores, seguindo o próximo limite previsto na lei, que geralmente é de 29 vereadores para cidades com até 900 mil habitantes. Isso garante que a representação política acompanhe o crescimento da população.
Ultrapassado o limite de 750 mil habitantes, o município enquadra-se na faixa populacional subsequente prevista no art. 29, IV, da CF/88, que autoriza o aumento do número máximo de vereadores de 27 para 29, respeitando o novo patamar demográfico (municípios com mais de 750 mil e até 900 mil habitantes). A alteração deve ser formalizada por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal, observando-se os procedimentos constitucionais.
Ultrapassado o quantum populacional de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes, exsurge para o Município o direito potestativo de adequar a composição de sua edilidade ao novel patamar demográfico, nos termos do art. 29, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ascendendo ao limite máximo de 29 (vinte e nove) vereadores, para Municípios cuja população seja superior a 750.000 (setecentos e cinquenta mil) e até 900.000 (novecentos mil) habitantes. Tal alteração demanda, ex vi legis, a correspondente modificação da Lei Orgânica Municipal, mediante o rito procedimental específico, sob pena de inconstitucionalidade.
Por que existe um limite máximo de vereadores conforme a população?
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O limite máximo de vereadores existe para evitar que as Câmaras Municipais fiquem grandes demais em relação ao tamanho da cidade. Assim, cidades pequenas têm menos vereadores e cidades grandes podem ter mais, mas sempre até um certo número. Isso ajuda a organizar melhor o trabalho dos vereadores e evita gastos desnecessários com muitos políticos.
O limite máximo de vereadores conforme a população serve para garantir que a quantidade de representantes seja proporcional ao tamanho da cidade. Se cada município pudesse escolher livremente quantos vereadores teria, poderia haver excessos, com cidades pequenas tendo muitos vereadores, o que geraria mais custos para a população sem necessidade. Por outro lado, cidades grandes precisam de mais representantes para dar conta das demandas da população. Assim, a Constituição estabelece faixas de população e, para cada faixa, um número máximo de vereadores. Isso traz equilíbrio, eficiência e controle dos gastos públicos.
O estabelecimento de limites máximos de vereadores conforme a população municipal, previsto no art. 29, IV, da CF/88, visa garantir proporcionalidade e representatividade adequada, bem como evitar a hipertrofia das Câmaras Municipais e o consequente aumento de despesas públicas. Trata-se de mecanismo constitucional que busca assegurar eficiência administrativa, controle de gastos e equilíbrio na representação política, adequando o número de parlamentares à realidade demográfica de cada município.
O numerus clausus atinente à composição das Câmaras Municipais, consoante preceitua o art. 29, inciso IV, da Constituição da República, revela-se como corolário da busca pelo equilíbrio entre a representatividade política e a contenção dos dispêndios públicos, evitando-se, destarte, a proliferação desarrazoada de edis em descompasso com a densidade demográfica local. Tal limitação, de matiz constitucional, consubstancia-se em mecanismo de racionalização da estrutura legislativa municipal, harmonizando o princípio republicano com a economicidade e a eficiência administrativa, sob a égide do interesse público.
O que significa "composição das Câmaras Municipais"?
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A "composição das Câmaras Municipais" quer dizer quantas pessoas vão trabalhar como vereadores em cada cidade. É o número de cadeiras disponíveis para os vereadores, que são os representantes escolhidos pelo povo para fazer leis e fiscalizar o prefeito. Esse número muda de acordo com a quantidade de moradores da cidade.
Quando falamos em "composição das Câmaras Municipais", estamos falando de quantos vereadores cada cidade pode ter. Esse número não é igual em todo lugar: cidades maiores, com mais habitantes, podem ter mais vereadores; cidades menores, menos. Por exemplo, se uma cidade tem entre 600 mil e 750 mil moradores, pode ter até 27 vereadores. Isso é uma forma de garantir que a representação seja proporcional ao tamanho da população, para que todos sejam bem representados.
A expressão "composição das Câmaras Municipais" refere-se ao número de vereadores que integram o Poder Legislativo municipal, conforme os limites máximos estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição Federal de 1988. O quantitativo de vereadores é definido de acordo com a faixa populacional do município, visando assegurar a proporcionalidade da representação legislativa local.
A locução "composição das Câmaras Municipais", à luz do disposto no artigo 29, inciso IV, da Carta Magna de 1988, alude ao quantum de membros que hão de integrar o sodalício legislativo municipal, observando-se, in casu, o critério demográfico como baliza para a fixação do número máximo de edis. Tal dispositivo consagra o princípio da proporcionalidade representativa, de modo a harmonizar a representatividade popular com a razoabilidade administrativa, resguardando-se, destarte, o equilíbrio federativo no âmbito local.