Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 300 mil e até 450 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 23 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para evitar que haja muitos vereadores em cidades desse porte. O número de vereadores varia conforme a população da cidade.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 300 mil e até 450 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 23 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para evitar que haja muitos vereadores em cidades desse porte. O número de vereadores varia conforme a população da cidade.
Perguntas
O que faz um vereador na Câmara Municipal?
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O vereador é uma pessoa eleita pelo povo da cidade para trabalhar na Câmara Municipal. Ele faz leis para ajudar a cidade a funcionar melhor e também fica de olho no que o prefeito está fazendo, para garantir que tudo seja feito corretamente. O número de vereadores depende do tamanho da cidade.
O vereador é um representante da população do município. Ele trabalha na Câmara Municipal, que é como o "parlamento" da cidade. Os vereadores têm duas funções principais: criar leis municipais (por exemplo, decidir sobre regras para o transporte público, escolas e saúde) e fiscalizar o trabalho do prefeito, garantindo que o dinheiro público seja bem usado. O número de vereadores muda conforme o número de habitantes da cidade, e a Constituição estabelece limites para evitar excesso de representantes.
O vereador exerce mandato legislativo no âmbito municipal, integrando a Câmara Municipal. Suas atribuições principais são legislar sobre matérias de interesse local, conforme competência prevista nos arts. 29 e 30 da CF/88, e fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e à aplicação dos recursos públicos. O número de vereadores é fixado de acordo com a população municipal, observando os limites constitucionais.
O edil, enquanto membro do parlamento municipal, exerce função legislativa e fiscalizatória, nos termos do art. 29, IV, cumulado com o art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Compete-lhe, inter alia, a elaboração de normas jurídicas de interesse local, a apreciação de contas do Executivo, bem como a vigilância sobre a regularidade dos atos administrativos do prefeito, ex vi dos preceitos constitucionais e da lei orgânica municipal. O quantum de vereadores, adstrito ao censo populacional, visa à observância do princípio da proporcionalidade e à racionalização da representação política no âmbito municipal.
Por que existe um limite máximo de vereadores para cada faixa de população?
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O limite máximo de vereadores existe para evitar que as cidades tenham muitos representantes desnecessários. Quanto maior a cidade, mais vereadores ela pode ter, mas sempre dentro de um limite. Isso ajuda a controlar os gastos públicos e garante que cada cidade tenha um número de vereadores proporcional à quantidade de pessoas que moram lá.
O limite máximo de vereadores para cada faixa de população serve para equilibrar a representação política e o uso do dinheiro público. Se cada município pudesse escolher quantos vereadores quisesse, algumas cidades poderiam ter muitos representantes, o que aumentaria os custos e poderia dificultar o trabalho da Câmara Municipal. Por isso, a Constituição estabelece faixas: cidades menores têm menos vereadores, e cidades maiores podem ter mais, mas sempre dentro de um teto. Assim, busca-se garantir que a população seja representada de forma justa e que os gastos com salários e estrutura da Câmara fiquem sob controle.
O limite máximo de vereadores por faixa populacional, previsto no art. 29, IV, da CF/88, visa assegurar proporcionalidade na representação legislativa municipal, bem como racionalizar os custos do Poder Legislativo local. Tal restrição impede a criação de cargos em número excessivo, preservando o equilíbrio entre a representatividade política e a responsabilidade fiscal do ente municipal.
A fixação de limites máximos para a composição das Câmaras Municipais, consoante o art. 29, inciso IV, da Constituição da República, consubstancia manifestação do princípio da proporcionalidade representativa, harmonizando-se com os postulados da economicidade e da razoabilidade administrativa. Destarte, obsta-se o inchaço desarrazoado do parlamento municipal, resguardando-se, ex vi legis, a justa medida entre a densidade demográfica e a quantidade de edis, em consonância com o desiderato de resguardo do erário e da eficiência da res publica.
Como é feita a contagem de habitantes para definir o número de vereadores?
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A contagem de habitantes é feita pelo governo, normalmente usando dados do Censo do IBGE, que é uma pesquisa para saber quantas pessoas moram em cada cidade. O número de vereadores depende do total de moradores. Por exemplo, se a cidade tem entre 300 mil e 450 mil pessoas, pode ter até 23 vereadores. Se a população mudar, esse número também pode mudar.
A quantidade de vereadores em uma cidade é definida de acordo com o número de habitantes. Quem faz essa contagem é o IBGE, um órgão do governo que realiza o Censo Demográfico a cada dez anos e também estimativas anuais. O município utiliza o número mais recente divulgado oficialmente. Assim, se a cidade tem, por exemplo, 320 mil habitantes segundo o IBGE, ela pode ter até 23 vereadores, conforme a Constituição. Se a população aumentar ou diminuir e passar do limite, o número de vereadores pode ser ajustado nas próximas eleições.
A apuração do número de habitantes para fins de fixação do número de vereadores é realizada com base nos dados oficiais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme o último censo ou estimativas oficiais. O art. 29, IV, da CF/88, estabelece faixas populacionais para a composição das Câmaras Municipais, sendo o número de vereadores definido de acordo com a população apurada oficialmente à época da elaboração da lei orgânica municipal ou, posteriormente, para cada legislatura, conforme atualização dos dados demográficos.
A quantificação do número de edis nas Casas Legislativas municipais, ex vi do art. 29, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, subordina-se à apuração do contingente populacional do ente federado, a qual se faz, ordinariamente, mediante os dados oficiais emanados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seja por meio do censo decenal, seja por estimativas inter-censitárias. Tal parâmetro demográfico consubstancia-se em critério objetivo e vinculante para a fixação do quantum de vereadores, devendo ser observado no momento da elaboração ou revisão da lei orgânica municipal e, subsequentemente, para cada legislatura, a fim de garantir a estrita observância aos ditames constitucionais.
O que acontece se uma cidade ultrapassar 450 mil habitantes?
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Se uma cidade passar a ter mais de 450 mil habitantes, ela poderá ter mais vereadores na Câmara Municipal. O número máximo de 23 vereadores vale só até 450 mil habitantes. Quando a cidade cresce além disso, a lei permite aumentar o número de vereadores.
Quando um município ultrapassa 450 mil habitantes, ele muda de faixa populacional segundo a Constituição. Isso significa que o limite máximo de vereadores na Câmara Municipal também muda. Até 450 mil habitantes, o máximo é 23 vereadores. Se a população crescer além disso, o município passa a se enquadrar na próxima faixa, que permite um número maior de vereadores, conforme previsto na Constituição. Por exemplo, cidades com até 600 mil habitantes podem ter até 27 vereadores. Esse ajuste serve para garantir que a representação política acompanhe o crescimento da população.
Ultrapassado o patamar de 450.000 habitantes, o município deixa de se enquadrar na faixa prevista na alínea "h" do inciso IV do art. 29 da CF/88, que limita a 23 o número máximo de vereadores. Passa a incidir a alínea subsequente, que autoriza o aumento desse quantitativo, conforme a nova faixa populacional. Portanto, o município poderá aumentar o número de vereadores, observando o limite estabelecido para a nova faixa demográfica.
Ultrapassada a cifra demográfica de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes, exsurge a necessidade de readequação do quórum legislativo municipal, ex vi do art. 29, IV, da Constituição Federal. Deixa o ente municipal de subsumir-se à ratio da alínea "h", passando a submeter-se à alínea "i" ou subsequentes, a depender do cômputo populacional, com o consequente incremento do número máximo de edis, em consonância com o novel estrato populacional. Tal alteração visa resguardar a proporcionalidade representativa e a adequada composição do parlamento local, nos estritos termos da Carta Magna.