Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 19 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. O número de vereadores varia conforme o tamanho da população da cidade. Esse limite serve para garantir uma proporção adequada entre população e representantes.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 19 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. O número de vereadores varia conforme o tamanho da população da cidade. Esse limite serve para garantir uma proporção adequada entre população e representantes.
Perguntas
O que acontece se um município tiver menos de 120 mil ou mais de 160 mil habitantes?
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Se a cidade tem menos de 120 mil pessoas, pode ter menos de 19 vereadores, conforme outras regras da lei. Se tem mais de 160 mil pessoas, pode ter mais de 19 vereadores, também seguindo outras regras. O número de vereadores muda conforme o tamanho da cidade.
A lei estabelece diferentes faixas de população para definir quantos vereadores uma cidade pode ter. Se o município tem menos de 120 mil habitantes, ele se encaixa em uma faixa anterior, que permite um número menor de vereadores. Por outro lado, se o município tem mais de 160 mil habitantes, ele passa para a próxima faixa, que permite um número maior de vereadores. Assim, o número de vereadores é ajustado para que cidades menores tenham menos representantes e cidades maiores tenham mais, sempre seguindo os limites definidos pela Constituição.
Caso o município possua população inferior a 120.000 habitantes, aplica-se o inciso correspondente à faixa populacional imediatamente anterior, que prevê um número menor de vereadores. Se o município possuir população superior a 160.000 habitantes, aplica-se o inciso subsequente, que autoriza um número maior de vereadores, conforme os limites estabelecidos no art. 29, IV, da CF/88.
Verifica-se que, à luz do disposto no art. 29, IV, alínea "f", da Constituição Federal de 1988, a quantificação dos membros das Casas Legislativas Municipais observa critérios demográficos estritamente delineados. Destarte, para Municípios cuja população não ultrapasse 120.000 almas, aplica-se a alínea antecedente, que lhes confere quórum inferior de edis; para aqueles que excedam 160.000 habitantes, incide a alínea subsequente, que lhes faculta maior representação parlamentar, sempre em estrita observância ao escalonamento normativo constitucional.
Para que serve limitar o número de vereadores conforme a população?
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Limitar o número de vereadores conforme a população serve para que cada cidade tenha uma quantidade justa de representantes. Se a cidade for pequena, não precisa de muitos vereadores. Se for grande, precisa de mais. Assim, evita-se gastar dinheiro à toa e garante que as pessoas sejam bem representadas.
O limite no número de vereadores de acordo com a população existe para equilibrar a representação política e o custo para o município. Imagine que uma cidade pequena tivesse muitos vereadores: isso seria caro e desnecessário, pois poucas pessoas precisariam de muitos representantes. Já em cidades maiores, mais vereadores são necessários para que todos os grupos da população tenham voz. Assim, a lei busca garantir que a quantidade de vereadores seja proporcional ao número de habitantes, tornando a representação mais justa e eficiente.
A limitação do número de vereadores, conforme a faixa populacional do município, visa assegurar a proporcionalidade da representação política, evitar a hipertrofia do Poder Legislativo municipal e racionalizar os custos do erário. Tal medida busca compatibilizar a representatividade democrática com a eficiência administrativa e a economicidade dos recursos públicos, nos termos do art. 29, IV, da CF/88.
A ratio essendi da limitação do número de vereadores, ex vi do art. 29, IV, da Constituição Federal, reside na busca pela adequada proporcionalidade representativa, coadunando-se com os princípios da razoabilidade e da economicidade, de modo a evitar a hipertrofia da edilidade e a oneração excessiva do erário municipal. Destarte, a mens legis é propiciar um equilíbrio entre a representatividade democrática e a sustentabilidade financeira do ente federativo municipal, resguardando, assim, a harmonia e a eficácia do sistema representativo local.
O que faz um vereador na Câmara Municipal?
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O vereador é uma pessoa eleita pelo povo da cidade para trabalhar na Câmara Municipal. Ele faz leis que servem para melhorar a vida das pessoas do município e também fiscaliza se o prefeito está usando bem o dinheiro público e cumprindo as regras. Ou seja, o vereador ajuda a decidir o que é melhor para a cidade e verifica se tudo está sendo feito corretamente.
O vereador é um representante da população na Câmara Municipal, que é como o "parlamento" da cidade. Ele tem duas funções principais: criar leis que valem só para o município (por exemplo, regras sobre o transporte público ou limpeza das ruas) e fiscalizar o trabalho do prefeito, ou seja, verificar se o dinheiro público está sendo bem usado e se os serviços estão funcionando. Assim, o vereador é uma ponte entre a população e o governo municipal, ouvindo as necessidades das pessoas e buscando soluções através das leis e da fiscalização.
O vereador exerce mandato legislativo no âmbito municipal, integrando a Câmara Municipal. Suas atribuições constitucionais e legais incluem a elaboração, discussão e votação de leis municipais, inclusive a Lei Orgânica do Município, a apreciação de projetos de lei, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo municipal, bem como o julgamento das contas do prefeito. O vereador também pode apresentar requerimentos, indicações e representar os interesses da comunidade perante o Poder Público.
O edil, enquanto agente político investido do mandato parlamentar municipal, exerce funções legislativas e fiscalizatórias no âmbito da edilidade, consoante preceitua a Constituição Federal em seu art. 29 e seguintes. Compete-lhe, inter alia, a propositura, deliberação e aprovação de normas jurídicas de eficácia restrita ao território municipal, bem como a fiscalização dos atos do Executivo, notadamente quanto à probidade administrativa, legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados pelo chefe do Executivo local, ex vi legis. Outrossim, incumbe-lhe zelar pela observância dos princípios constitucionais e pela salvaguarda do interesse público municipal.