Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Explicação
Qualquer pessoa pode escolher e exercer um trabalho, profissão ou atividade, desde que cumpra as exigências e qualificações que a lei determina para aquela área. Isso significa que a liberdade profissional existe, mas pode haver regras específicas para certas profissões.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Qualquer pessoa pode escolher e exercer um trabalho, profissão ou atividade, desde que cumpra as exigências e qualificações que a lei determina para aquela área. Isso significa que a liberdade profissional existe, mas pode haver regras específicas para certas profissões.
Perguntas
O que são "qualificações profissionais" exigidas por lei?
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Juridiquês
"Qualificações profissionais" são as exigências que a lei pede para alguém poder trabalhar em certas profissões. Por exemplo, para ser médico, é preciso fazer faculdade de medicina e ter registro no conselho de medicina. Ou seja, não basta querer: tem que cumprir o que a lei manda para poder exercer aquela profissão.
Quando a Constituição fala em "qualificações profissionais", ela está dizendo que, para algumas profissões, não basta apenas querer trabalhar na área. É preciso cumprir alguns requisitos que a lei determina. Por exemplo, para ser advogado, é necessário ter diploma de Direito e passar na prova da OAB. Para ser engenheiro, é preciso ter o curso correspondente e registro no conselho de engenharia. Essas exigências servem para garantir que as pessoas que vão exercer essas profissões tenham o conhecimento e a habilidade necessários, protegendo a sociedade de possíveis erros ou prejuízos.
As "qualificações profissionais" referidas no art. 5º, XIII, da CF/88 consistem nos requisitos legais objetivos estabelecidos para o exercício de determinadas atividades profissionais. Tais requisitos podem incluir formação acadêmica específica, aprovação em exames de habilitação, registro em conselhos de classe ou órgãos reguladores e comprovação de aptidão técnica, conforme previsto em legislação infraconstitucional pertinente a cada profissão regulamentada.
As "qualificações profissionais" a que alude o inciso XIII do art. 5º da Carta Magna consubstanciam-se nos pressupostos legais, de natureza objetiva e subjetiva, erigidos pelo legislador ordinário, adrede à salvaguarda do interesse público e da ordem social, como conditio sine qua non para o lídimo exercício de determinadas profissões. Tais requisitos, ex vi legis, abarcam desde a formação acadêmica específica, passando por avaliações de capacitação, até o necessário registro junto aos órgãos de classe competentes, tudo em estrita observância ao princípio da legalidade e à proteção da coletividade contra o exercício irregular de atividades potencialmente sensíveis.
Por que algumas profissões exigem requisitos específicos para serem exercidas?
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Algumas profissões pedem requisitos especiais porque elas podem afetar a vida, a saúde ou a segurança das pessoas. Por exemplo, para ser médico ou engenheiro, é preciso estudar bastante e provar que sabe o que está fazendo. Isso serve para proteger todo mundo e garantir que só pessoas preparadas façam trabalhos importantes.
A exigência de requisitos para certas profissões existe para proteger a sociedade. Imagine se qualquer pessoa pudesse ser piloto de avião ou médico sem estudar ou treinar antes. Seria perigoso! Por isso, a lei exige que, para exercer algumas profissões, a pessoa comprove que tem conhecimento, habilidades e, às vezes, experiência. Assim, todos ficam mais seguros e confiantes nos serviços prestados.
O estabelecimento de requisitos específicos para o exercício de determinadas profissões decorre do interesse público na proteção de bens jurídicos relevantes, como a vida, a saúde, a segurança e o patrimônio. A exigência de qualificações profissionais, prevista no art. 5º, XIII, da CF/88, visa assegurar que apenas indivíduos devidamente habilitados possam exercer atividades que demandem conhecimento técnico ou científico, prevenindo danos à coletividade.
A ratio essendi da imposição de qualificações profissionais para o exercício de certos misteres encontra respaldo no desiderato de salvaguardar interesses metaindividuais de elevada relevância, notadamente aqueles atinentes à tutela da vida, da saúde pública e da ordem social. O permissivo constitucional insculpido no art. 5º, inciso XIII, da Carta Magna, consagra a liberdade profissional, adstrita, todavia, ao cumprimento das condições objetivas e subjetivas estabelecidas ex lege, em consonância com o princípio da reserva legal e a supremacia do interesse público sobre o privado.