Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 15 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos que fazem as leis municipais e fiscalizam o prefeito. Esse limite serve para organizar o número de representantes conforme o tamanho da população da cidade. Assim, cidades maiores têm mais vereadores, mas sempre dentro de um limite estabelecido pela lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 15 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos que fazem as leis municipais e fiscalizam o prefeito. Esse limite serve para organizar o número de representantes conforme o tamanho da população da cidade. Assim, cidades maiores têm mais vereadores, mas sempre dentro de um limite estabelecido pela lei.
Perguntas
O que é a Câmara Municipal?
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A Câmara Municipal é um grupo de pessoas escolhidas pelo povo da cidade para pensar, discutir e decidir sobre as regras e leis locais. Essas pessoas são chamadas de vereadores. Eles também olham se o prefeito está fazendo um bom trabalho. É como se fosse uma equipe que cuida dos interesses dos moradores da cidade.
A Câmara Municipal funciona como o "parlamento" da cidade. Ela é formada por vereadores, que são cidadãos eleitos para representar a população. Os vereadores têm duas funções principais: criar e aprovar leis que valem só para aquele município, e fiscalizar o trabalho do prefeito e da prefeitura. Por exemplo, se a cidade precisa de uma nova escola, os vereadores podem discutir e aprovar uma lei para isso. Eles também verificam se o dinheiro público está sendo bem usado. O número de vereadores depende do tamanho da cidade, como diz o trecho da lei.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composto por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, com mandato de quatro anos. Sua principal competência é legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, nos termos do art. 29 da Constituição Federal. A quantidade de vereadores é fixada conforme a população municipal, observando-se os limites constitucionais.
A Câmara Municipal consubstancia-se no órgão legislativo do ente federativo municipal, composta por edis investidos mediante sufrágio universal e direto, nos termos do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Compete-lhe precipuamente a elaboração de normas jurídicas de eficácia local, bem como o exercício da função fiscalizatória dos atos do Executivo, ex vi do princípio da separação dos poderes e da autonomia municipal. O número de vereadores, adstrito à proporcionalidade demográfica, obedece aos ditames constitucionais, consoante os incisos do referido artigo.
Para que serve o limite máximo de vereadores em cada município?
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O limite máximo de vereadores serve para evitar que uma cidade tenha vereadores demais. Assim, o número de pessoas que fazem as leis da cidade fica de acordo com o tamanho da população. Isso ajuda a controlar os gastos públicos e garante que cada cidade tenha uma quantidade justa de representantes.
O limite máximo de vereadores existe para equilibrar a representação política e o uso do dinheiro público. Imagine se uma cidade pequena tivesse muitos vereadores: seria caro para os cofres públicos e desnecessário, pois poucas pessoas precisariam de muitos representantes. Por outro lado, cidades grandes precisam de mais vereadores para ouvir as diferentes opiniões da população. Por isso, a Constituição estabelece um número máximo de vereadores conforme a quantidade de habitantes, garantindo que cada cidade tenha representantes suficientes, mas sem exageros.
O limite máximo de vereadores, previsto no art. 29, IV, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar a proporcionalidade da representação legislativa municipal em relação à população do ente federativo, bem como promover a racionalização dos gastos públicos. Tal limitação impede a criação de cargos desnecessários e busca garantir eficiência e economicidade na administração do Poder Legislativo municipal.
O escopo do limite máximo de edis, consoante disposto no art. 29, inciso IV, da Constituição da República, consubstancia-se na busca pela harmonia entre a representatividade democrática e a observância aos postulados da economicidade e da razoabilidade na gestão da res publica. Tal balizamento visa obstar o inchaço desarrazoado das Casas Legislativas municipais, prevenindo a dilapidação do erário e resguardando a proporcionalidade entre a população do município e o número de seus representantes, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.
Por que o número de vereadores varia conforme a população da cidade?
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O número de vereadores muda de acordo com o tamanho da cidade porque, quanto mais pessoas moram nela, mais representantes são necessários para ouvir e cuidar dos interesses de todos. Assim, cidades pequenas têm menos vereadores e cidades grandes têm mais. Isso ajuda a garantir que a população seja bem representada.
A quantidade de vereadores em uma cidade varia porque o objetivo é garantir que todas as pessoas tenham seus interesses representados na Câmara Municipal. Imagine uma cidade pequena: poucas pessoas, então poucos vereadores conseguem conversar com a maioria e entender o que todos precisam. Já em uma cidade grande, com muita gente, é preciso ter mais vereadores para que ninguém fique sem voz. Por isso, a Constituição estabelece faixas de população e define um número máximo de vereadores para cada faixa, equilibrando a representação e evitando excesso de gastos públicos.
O número de vereadores é fixado em função da população municipal, conforme o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece limites máximos para a composição das Câmaras Municipais. Essa variação visa assegurar a representatividade proporcional dos munícipes no Poder Legislativo local, garantindo a adequada fiscalização e elaboração das leis municipais, sem comprometer a eficiência administrativa e o controle dos gastos públicos.
Ex vi do disposto no artigo 29, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o número de edis nas Câmaras Municipais é dimensionado em consonância com o quantum populacional do respectivo ente federativo. Tal normatização visa assegurar a representatividade democrática e o princípio da proporcionalidade, evitando a desmesura no exercício da representação política e resguardando o erário municipal de onerosidades excessivas. Destarte, a ratio legis reside na harmonização entre a necessidade de pluralidade representativa e a observância dos limites orçamentários e administrativos impostos à edilidade.