Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 30 mil e até 50 mil habitantes, o número máximo de vereadores permitido é 13. Vereadores são os representantes eleitos para a Câmara Municipal, que é o órgão responsável por criar leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para organizar e equilibrar a quantidade de representantes de acordo com o tamanho da população da cidade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em cidades com mais de 30 mil e até 50 mil habitantes, o número máximo de vereadores permitido é 13. Vereadores são os representantes eleitos para a Câmara Municipal, que é o órgão responsável por criar leis e fiscalizar o prefeito no município. Esse limite serve para organizar e equilibrar a quantidade de representantes de acordo com o tamanho da população da cidade.
Perguntas
O que são vereadores e qual é a função deles na Câmara Municipal?
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Vereadores são pessoas escolhidas pelo povo da cidade para representá-los na Câmara Municipal. Eles fazem leis para a cidade e também ficam de olho no trabalho do prefeito, para ver se está tudo certo. Ou seja, ajudam a organizar e melhorar a vida na cidade.
Vereadores são cidadãos eleitos pela população do município para trabalhar na Câmara Municipal, que é como se fosse o "parlamento" da cidade. Eles têm duas funções principais: criar e aprovar leis que valem apenas para o município (como regras sobre escolas, transporte, impostos locais) e fiscalizar o trabalho do prefeito, garantindo que o dinheiro público seja bem usado e que as ações da prefeitura estejam corretas. Por exemplo, se a prefeitura quiser construir uma praça, os vereadores podem aprovar ou não o projeto e acompanhar se a obra está sendo feita direito.
Vereadores são agentes políticos eleitos para compor o Poder Legislativo municipal, exercendo mandato na Câmara Municipal. Suas funções constitucionais são legislar sobre assuntos de interesse local, conforme art. 30, I, da CF/88, e fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, nos termos do art. 31 da CF/88. A quantidade de vereadores é definida conforme o número de habitantes do município, observando os limites estabelecidos no art. 29, IV, da CF/88.
Os vereadores, ex vi do disposto no art. 29, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são agentes políticos investidos na função legislativa municipal, compondo o sodalício da Câmara Municipal, órgão deliberativo de natureza representativa. Compete-lhes, precipuamente, a elaboração de normas jurídicas de interesse local, bem como o exercício do controle externo dos atos do Executivo municipal, nos moldes do art. 31 da Carta Magna, consubstanciando, assim, a materialização do princípio da separação dos poderes no âmbito da municipalidade. O número de vereadores, adstrito à proporcionalidade populacional, visa resguardar a representatividade democrática e a eficiência administrativa, em consonância com os cânones constitucionais.
Por que existe um limite máximo de vereadores conforme o número de habitantes?
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O limite máximo de vereadores existe para que cada cidade tenha uma quantidade justa de representantes, de acordo com o número de pessoas que moram nela. Assim, cidades pequenas não ficam com muitos vereadores, e cidades grandes têm mais representantes. Isso ajuda a evitar gastos desnecessários e garante que a Câmara Municipal funcione de forma equilibrada.
Esse limite serve para garantir que a quantidade de vereadores seja adequada ao tamanho da população de cada município. Imagine se uma cidade pequena tivesse muitos vereadores: seria caro para os cofres públicos e desnecessário, pois poucas pessoas precisariam de muitos representantes. Por outro lado, cidades maiores precisam de mais vereadores para representar melhor a diversidade de opiniões e necessidades da população. Assim, a lei estabelece faixas populacionais e um número máximo de vereadores para cada faixa, buscando equilíbrio entre representatividade e eficiência nos gastos públicos.
O limite máximo de vereadores, estabelecido no art. 29, IV, da Constituição Federal, visa adequar a representatividade parlamentar municipal à proporcionalidade populacional, prevenindo a excessiva oneração dos cofres públicos e promovendo a eficiência administrativa. Tal limitação busca assegurar a adequada correspondência entre o número de habitantes e o de representantes, evitando distorções na representatividade e no custeio do Poder Legislativo municipal.
A ratio essendi do limite máximo de vereadores, consagrado no art. 29, inciso IV, da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de harmonização entre a representatividade democrática e a razoabilidade administrativa, evitando-se, destarte, o inchaço desarrazoado das Casas Legislativas municipais, notadamente em detrimento do erário público. Tal preceito constitucional visa obstar a proliferação de cargos legislativos dissociados da densidade demográfica, resguardando, assim, o postulado da economicidade e o princípio da proporcionalidade, pilares do Estado Democrático de Direito.
O que acontece se um município ultrapassar esse limite de vereadores?
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Se uma cidade tiver mais vereadores do que o permitido por lei, isso é errado. O número máximo existe justamente para evitar exageros. Se passar do limite, pode ser que os vereadores a mais percam o cargo e a cidade tenha que corrigir o erro, ficando só com o número certo de vereadores.
Quando um município coloca mais vereadores do que a lei permite, isso é considerado ilegal. Por exemplo, se uma cidade com 40 mil habitantes tiver 15 vereadores, sendo que o máximo permitido é 13, essa situação pode ser questionada na Justiça. Normalmente, o Ministério Público ou algum cidadão pode entrar com uma ação para corrigir o erro. Se a Justiça concordar, os cargos excedentes podem ser anulados, e os vereadores a mais podem perder o mandato. O objetivo é garantir que a Câmara Municipal respeite o limite estabelecido pela Constituição.
A extrapolação do limite constitucional de vereadores, conforme o art. 29, IV, da CF/88, configura inconstitucionalidade. Tal situação pode ensejar a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Civil Pública, visando à adequação do número de cadeiras à norma constitucional. Os mandatos dos vereadores excedentes podem ser declarados nulos, e eventuais atos praticados por eles, anuláveis. A Câmara Municipal deve adequar sua composição ao limite legal, sob pena de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Em caso de inobservância do preceito constitucional insculpido no art. 29, inciso IV, da Carta Magna, consubstanciando-se a composição da edilidade em número superior ao permissivo legal, ocorre flagrante inconstitucionalidade formal. Tal afronta ao texto constitucional enseja a propositura de ação de controle concentrado ou difuso de constitucionalidade, podendo, in casu, ser manejada Ação Direta de Inconstitucionalidade ou, ainda, Ação Popular, visando à restauração da legalidade e à expurgação dos mandatos ultra vires. Os edis investidos em excesso restam com seus mandatos maculados de nulidade absoluta, ex tunc, cabendo à edilidade proceder à imediata recomposição de seus quadros, sob pena de responsabilização civil, administrativa e, eventualmente, penal dos agentes envolvidos.