Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Esse trecho diz que, nos municípios brasileiros que têm até 15 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 9 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. O objetivo é ajustar o número de vereadores ao tamanho da população local. Assim, cidades menores têm menos representantes.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, nos municípios brasileiros que têm até 15 mil habitantes, a Câmara Municipal pode ter no máximo 9 vereadores. Vereadores são os representantes eleitos para criar leis e fiscalizar o prefeito no município. O objetivo é ajustar o número de vereadores ao tamanho da população local. Assim, cidades menores têm menos representantes.
Perguntas
O que faz um vereador na Câmara Municipal?
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O vereador é uma pessoa escolhida pelo povo da cidade para ajudar a cuidar dos interesses dos moradores. Ele faz leis para melhorar a cidade e também vigia se o prefeito está fazendo um bom trabalho com o dinheiro público. O vereador participa de reuniões na Câmara Municipal para discutir e decidir sobre assuntos importantes do município.
O vereador é um representante da população do município, eleito para atuar na Câmara Municipal. Seu trabalho principal é criar, discutir e aprovar leis que vão ajudar a organizar e melhorar a cidade. Além disso, ele tem a função de fiscalizar o trabalho do prefeito, verificando se o dinheiro público está sendo bem usado e se as promessas de governo estão sendo cumpridas. Por exemplo, se há reclamações sobre saúde ou educação, o vereador pode propor mudanças ou cobrar soluções. Ele também ouve as demandas dos moradores e leva essas questões para serem debatidas na Câmara.
O vereador, enquanto agente político integrante do Poder Legislativo municipal, exerce funções legislativas e fiscalizatórias. Compete-lhe propor, discutir e votar projetos de lei de interesse local, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e à observância dos princípios constitucionais e legais. O vereador também pode apresentar requerimentos, indicações e pedidos de informação, bem como instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito, quando necessário.
O edil, no exercício de seu múnus público na Câmara Municipal, atua como agente político investido de competências legislativas e fiscalizatórias, ex vi do art. 29 e seguintes da Constituição Federal. Compete-lhe, inter alia, a elaboração, deliberação e aprovação de normas jurídicas de interesse local, bem como a fiscalização dos atos do Executivo municipal, em estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, consoante preconiza o caput do art. 37 da Carta Magna. Ademais, incumbe-lhe o exercício de controle externo, mediante a apreciação das contas do prefeito, instaurando, se necessário, sindicâncias e comissões parlamentares de inquérito ad hoc, tudo em prol da res publica e do interesse coletivo.
Por que existe um limite máximo de vereadores para cidades pequenas?
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O limite existe para que cidades pequenas não tenham muitos vereadores. Assim, evita-se gastar dinheiro desnecessário com salários e estrutura. Como a cidade tem pouca gente, não precisa de tantos representantes. Isso ajuda a Câmara Municipal a ser mais simples e barata.
O limite máximo de vereadores em cidades pequenas serve para equilibrar a representação e os custos públicos. Imagine uma cidade com poucos moradores: se houvesse muitos vereadores, o custo para pagar salários, benefícios e manter a Câmara seria alto em relação ao orçamento da cidade. Além disso, com menos habitantes, não faz sentido ter muitos representantes, pois poucas pessoas já conseguem representar bem os interesses locais. Assim, a lei busca garantir eficiência e evitar desperdício de dinheiro público.
O limite máximo de vereadores para municípios de pequeno porte decorre da necessidade de proporcionalidade entre a representação política e o tamanho da população, conforme o art. 29, IV, da CF/88. Tal limitação visa assegurar a economicidade dos gastos públicos, evitando a oneração excessiva do erário municipal, e garantir a adequada representatividade dos munícipes, prevenindo distorções na composição legislativa local.
A fixação de um numerus clausus para o quantitativo de vereadores nos municípios de reduzida população, consoante preconizado pelo art. 29, inciso IV, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em medida de prudência administrativa e racionalização da res publica. Tal restrição visa coadunar o princípio da proporcionalidade representativa com o postulado da economicidade, resguardando-se, destarte, a harmonia entre a representatividade política e a capacidade financeira do ente municipal, evitando-se, ex vi legis, a hipertrofia do aparato legislativo em detrimento do interesse público.