Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Explicação
A eleição para Prefeito e Vice-Prefeito deve acontecer no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao fim do mandato dos atuais ocupantes. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, valem regras especiais do artigo 77 da Constituição, que tratam principalmente sobre a possibilidade de segundo turno. Isso garante que a escolha dos novos líderes municipais seja feita de forma organizada e antecipada. O objetivo é permitir uma transição adequada entre os mandatos.
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Explicação do Trecho
Explicação
A eleição para Prefeito e Vice-Prefeito deve acontecer no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao fim do mandato dos atuais ocupantes. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, valem regras especiais do artigo 77 da Constituição, que tratam principalmente sobre a possibilidade de segundo turno. Isso garante que a escolha dos novos líderes municipais seja feita de forma organizada e antecipada. O objetivo é permitir uma transição adequada entre os mandatos.
Perguntas
O que significa "aplicadas as regras do art. 77" nesse contexto?
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Quando a lei diz "aplicadas as regras do art. 77", quer dizer que, nas cidades grandes (com mais de 200 mil eleitores), as eleições para prefeito seguem algumas regras especiais que estão explicadas em outro artigo da Constituição, o artigo 77. Essas regras dizem, por exemplo, que pode ter segundo turno se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos na primeira votação.
A expressão "aplicadas as regras do art. 77" significa que, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, as eleições para prefeito e vice-prefeito devem seguir as mesmas normas usadas para a eleição do presidente da República, que estão descritas no artigo 77 da Constituição. Por exemplo, se nenhum candidato a prefeito conseguir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Isso garante que o prefeito eleito tenha o apoio da maioria dos eleitores, tornando o processo mais democrático em cidades grandes.
A expressão "aplicadas as regras do art. 77" indica que, nas eleições municipais para prefeito e vice-prefeito em municípios com mais de duzentos mil eleitores, incidem as disposições do artigo 77 da Constituição Federal. Referido artigo disciplina, entre outros pontos, o sistema de dois turnos, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, ou, não havendo tal maioria, a realização de segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
A locução "aplicadas as regras do art. 77", insertada no inciso II do art. 29 da Constituição da República, consubstancia a remissão normativa às balizas procedimentais estabelecidas no referido artigo 77, que disciplina o escrutínio majoritário em dois turnos para a chefia do Poder Executivo, notadamente a exigência de maioria absoluta de sufrágios válidos para a proclamação do eleito, e, in casu, a realização de segundo turno entre os dois candidatos mais votados, ex vi do caput e §§ 2º e 3º do mencionado dispositivo, ad litteram, para os entes municipais cuja população eleitoral ultrapasse duzentos mil cidadãos.
Para que serve a exigência de mais de duzentos mil eleitores para aplicar essas regras?
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A exigência de mais de duzentos mil eleitores serve para decidir onde vai ter uma votação diferente para prefeito. Nos municípios grandes, com muita gente, pode acontecer o segundo turno. Isso é feito para garantir que o prefeito escolhido tenha apoio da maioria das pessoas. Nos lugares menores, não precisa disso.
A regra dos duzentos mil eleitores serve para definir quais cidades vão usar o sistema de dois turnos na eleição para prefeito. Funciona assim: se a cidade tem mais de 200 mil eleitores, pode ter segundo turno caso nenhum candidato tenha mais da metade dos votos no primeiro turno. Isso é importante porque, em cidades grandes, há muitos candidatos e a votação pode ficar muito dividida. O segundo turno garante que o prefeito eleito tenha apoio de mais da metade dos eleitores, fortalecendo sua legitimidade. Já nas cidades menores, normalmente há menos candidatos e a votação tende a ser mais concentrada, então o segundo turno não é obrigatório.
A exigência de mais de duzentos mil eleitores tem como finalidade delimitar os municípios sujeitos à aplicação das regras do art. 77 da CF/88, que disciplinam a realização de segundo turno nas eleições majoritárias. Assim, nos municípios com eleitorado superior a 200 mil, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, realiza-se segundo turno entre os dois mais votados. A medida visa assegurar maior representatividade ao chefe do Executivo municipal em localidades de maior densidade populacional.
A ratio essendi da estipulação atinente ao quantitativo mínimo de duzentos mil eleitores, como conditio sine qua non para a incidência das normas insertas no art. 77 da Carta Magna, consiste em estabelecer um critério objetivo para a adoção do sistema de ballotage nas eleições municipais. Tal exigência visa propiciar que, nos entes municipais de maior expressão demográfica e política, o sufrágio majoritário seja legitimado por maioria absoluta, ex vi do princípio da representatividade, consoante preceitua o magistério constitucional pátrio. Nos demais municípios, a simplicidade do pleito se coaduna com a menor complexidade do corpo eleitoral.
O que acontece se nenhum candidato alcançar a maioria dos votos nesses municípios?
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Se nenhum candidato conseguir mais da metade dos votos na eleição para prefeito em cidades grandes (com mais de 200 mil eleitores), acontece uma nova votação. Nessa segunda votação, só participam os dois candidatos que receberam mais votos na primeira vez. Quem ganhar nessa segunda rodada vira prefeito.
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito conseguir mais da metade dos votos válidos na primeira votação, é realizado um segundo turno. Esse segundo turno é como uma "final": apenas os dois candidatos mais votados participam. Assim, a população tem uma nova chance de escolher entre os dois mais populares, e quem receber mais votos nesse segundo turno é eleito prefeito. Isso garante que o prefeito tenha apoio da maioria dos eleitores.
Conforme o art. 29, II, da CF/88, combinado com o art. 77, caso nenhum candidato ao cargo de prefeito obtenha a maioria absoluta dos votos válidos em municípios com mais de duzentos mil eleitores, será realizado segundo turno eleitoral entre os dois candidatos mais votados, conforme previsto no §2º do art. 77 da Constituição Federal.
Ex vi do disposto no art. 29, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em consonância com o art. 77 e seus parágrafos, não logrando qualquer dos candidatos ao cargo de chefe do Executivo municipal, em Municípios com mais de duzentos mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos sufrágios válidos, proceder-se-á, ex lege, à realização de segundo escrutínio, restringindo-se a disputa aos dois candidatos mais votados, a fim de se assegurar a legitimidade democrática do pleito, consoante os ditames constitucionais.
Por que a eleição ocorre no ano anterior ao término do mandato?
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A eleição acontece no ano anterior ao fim do mandato para dar tempo de organizar tudo antes que o novo prefeito comece a trabalhar. Assim, quando o mandato do prefeito atual termina, já se sabe quem vai assumir, e não há confusão ou demora na troca de governo.
A eleição é feita no ano anterior ao término do mandato para garantir que haja tempo suficiente para apurar os votos, resolver possíveis dúvidas ou recursos judiciais e preparar a transição entre o prefeito que está saindo e o que vai entrar. Dessa forma, quando o mandato do prefeito atual acaba, o novo já está pronto para assumir, evitando qualquer período sem liderança no município. Isso traz mais segurança e continuidade para a administração pública.
A realização das eleições no ano anterior ao término do mandato visa assegurar o cumprimento do princípio da continuidade administrativa e permitir a adequada apuração dos resultados eleitorais, bem como o julgamento de eventuais impugnações. Ademais, propicia a transição de governo de forma eficiente, evitando a vacância do cargo e garantindo a legitimidade do processo sucessório.
A exegese do dispositivo constitucional revela que a antecipação do pleito eleitoral para o ano antecedente ao término do mandato dos chefes do Executivo municipal coaduna-se com o desiderato de resguardar a continuidade da res publica, propiciando lapso temporal hábil à resolução de eventuais demandas jurisdicionais atinentes ao certame, bem como à implementação de um processo de transição administrativa que obste a ocorrência de interregno governamental. Tal previsão harmoniza-se com os cânones da segurança jurídica e da estabilidade institucional, fulcros do Estado Democrático de Direito.