Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

Explicação

O trecho diz que a escolha do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores deve acontecer por meio de uma eleição direta, em que todos os eleitores votam, e que essa eleição deve acontecer ao mesmo tempo em todo o Brasil. O mandato dessas pessoas é de quatro anos.
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