Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
(Vide Lei nº 9.296, de 1996)

Explicação

Ninguém pode ter suas cartas, mensagens ou ligações telefônicas abertas ou vigiadas, garantindo assim a privacidade das comunicações. A única exceção é para escuta telefônica, que só pode ser feita com autorização de um juiz, e apenas para ajudar em investigações criminais ou processos penais.
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