Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Explicação
O artigo diz que a eleição para Governador e Vice-Governador dos Estados acontece a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e, se necessário, no último domingo de outubro (segundo turno), sempre no ano anterior ao fim do mandato atual. A posse dos eleitos ocorre em 6 de janeiro do ano seguinte.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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O artigo diz que a eleição para Governador e Vice-Governador dos Estados acontece a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e, se necessário, no último domingo de outubro (segundo turno), sempre no ano anterior ao fim do mandato atual. A posse dos eleitos ocorre em 6 de janeiro do ano seguinte.
Perguntas
O que é considerado "primeiro turno" e "segundo turno" em uma eleição?
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O "primeiro turno" é a primeira votação da eleição, feita no começo de outubro. Todos os candidatos participam. Se algum deles conseguir mais da metade dos votos, já ganha. Se ninguém conseguir, os dois mais votados vão para uma segunda votação, chamada de "segundo turno", que acontece no final de outubro. No segundo turno, só esses dois disputam, e quem tiver mais votos vence.
Em uma eleição, o "primeiro turno" é a etapa inicial de votação, normalmente realizada no primeiro domingo de outubro. Todos os candidatos participam dessa fase. Caso algum candidato consiga mais de 50% dos votos válidos, ele é eleito logo nesse turno. Se nenhum candidato alcançar essa maioria absoluta, é necessário realizar o "segundo turno", que acontece no último domingo de outubro. No segundo turno, apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem, e vence quem obtiver mais votos. Isso garante que o eleito tenha apoio da maioria dos votantes.
O "primeiro turno" refere-se à primeira etapa do processo eleitoral, realizada na data prevista em lei, em que todos os candidatos regularmente registrados concorrem ao cargo em disputa. Caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, realiza-se o "segundo turno", restrito aos dois candidatos mais votados no primeiro turno, no qual será eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
O denominado "primeiro turno" consubstancia-se na fase inaugural do sufrágio, ex vi legis, na qual todos os candidatos habilitados disputam o pleito, sendo proclamado vencedor aquele que lograr maioria absoluta dos votos válidos, nos termos do art. 77, §2º, da Constituição Federal. Inexistindo tal quórum, exsurge a necessidade de realização do "segundo turno", adstrito aos dois candidatos mais votados, a ocorrer no último domingo de outubro, ocasião em que prevalecerá o princípio majoritário simples, consagrando-se eleito o candidato que obtiver maior votação dentre os contendores remanescentes.
Por que a posse dos eleitos acontece somente em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição?
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A posse dos governadores acontece só em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição para dar tempo de organizar tudo depois da votação. Assim, quem ganhou tem tempo para se preparar, e quem está saindo pode terminar seu trabalho. Esse intervalo ajuda a fazer a troca de governo de forma tranquila e organizada.
A posse dos eleitos acontece em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição para garantir uma transição tranquila entre o governo antigo e o novo. Após as eleições, é preciso tempo para confirmar os resultados, resolver possíveis questionamentos na Justiça, e permitir que o novo governador se prepare para assumir o cargo. Além disso, o governador que está terminando seu mandato pode finalizar suas atividades e organizar a entrega do governo. Esse período de transição é importante para evitar confusões e garantir que tudo funcione bem quando o novo governo começar.
A fixação da data de posse em 6 de janeiro do ano subsequente à eleição visa assegurar o cumprimento do período de transição governamental, permitindo a apuração final dos resultados eleitorais, julgamento de eventuais recursos e preparação administrativa dos eleitos para o exercício do mandato. O intervalo entre a eleição e a posse está previsto para garantir a continuidade administrativa e a regularidade do processo democrático, conforme disposto no art. 28 da Constituição Federal.
A estipulação da data de posse dos Governadores e Vice-Governadores para o dies 6 januarii do ano subsequente ao pleito, consoante o art. 28 da Constituição da República, revela-se como medida de prudência e cautela jurídica, propiciando o interregno necessário à devida transição administrativa, à conclusão dos trâmites eleitorais, inclusive eventuais impugnações e recursos, e à observância do princípio da continuidade da res publica. Tal vacatio temporal, portanto, harmoniza-se com os cânones do Direito Constitucional pátrio, resguardando a regularidade e legitimidade do processo sucessório no âmbito do Estado federado.
O que significa "observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição"?
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Quando a lei diz "observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição", ela está dizendo que, além das regras que acabou de explicar sobre a eleição e posse do Governador, também é preciso seguir as outras regras que estão no artigo 77 da Constituição. Ou seja, tudo o que vale para a eleição do Presidente, que está no artigo 77, também deve ser seguido, no que for possível, para a eleição do Governador.
A expressão "observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição" significa que, além das regras específicas sobre data da eleição e posse dos Governadores, também devem ser seguidas as normas gerais previstas no artigo 77 da Constituição. O artigo 77 trata das eleições para Presidente da República, como a necessidade de maioria absoluta de votos, possibilidade de segundo turno, e outros detalhes. Assim, tudo o que for aplicável do artigo 77 para a eleição do Governador também deve ser seguido. É como se a lei dissesse: "Além dessas regras próprias, siga também as regras gerais que já existem para o Presidente, no que couber."
A expressão "observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição" indica que, no que não for especificamente regulado pelo art. 28, aplicam-se, subsidiariamente, as normas previstas no art. 77 da Constituição Federal, que disciplina o processo eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, especialmente quanto ao sistema de votação majoritária, exigência de maioria absoluta e realização de segundo turno.
A locução "observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição" encerra a determinação de que, exauridas as disposições específicas atinentes ao pleito eleitoral dos Chefes do Executivo estadual, devem ser respeitadas, mutatis mutandis, as normas insertas no art. 77 da Lex Fundamentalis, que veicula os preceitos gerais concernentes ao escrutínio majoritário, à exigibilidade de maioria absoluta e à realização de eventual segundo turno, em consonância com o princípio da simetria constitucional.