Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Explicação
O trecho diz que uma lei deve definir como a população pode propor projetos de lei diretamente na Assembleia Legislativa do Estado, ou seja, sem depender apenas dos deputados estaduais. Isso é chamado de iniciativa popular no processo legislativo estadual. Assim, os cidadãos ganham um meio de participar da criação de leis em seu estado. O detalhamento de como isso funciona será feito por uma lei específica.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que uma lei deve definir como a população pode propor projetos de lei diretamente na Assembleia Legislativa do Estado, ou seja, sem depender apenas dos deputados estaduais. Isso é chamado de iniciativa popular no processo legislativo estadual. Assim, os cidadãos ganham um meio de participar da criação de leis em seu estado. O detalhamento de como isso funciona será feito por uma lei específica.
Perguntas
O que significa "iniciativa popular" no processo legislativo?
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"Iniciativa popular" quer dizer que as pessoas comuns, como você e eu, podem sugerir novas leis para serem discutidas pelos deputados do estado. Ou seja, não é só o político que pode propor uma lei; o povo também pode. Para isso, é preciso seguir algumas regras, como juntar assinaturas, e essas regras vão ser explicadas em uma lei própria.
No processo legislativo, a "iniciativa popular" significa que os próprios cidadãos podem apresentar projetos de lei para a Assembleia Legislativa do Estado, sem depender apenas dos deputados. Por exemplo, se um grupo de pessoas acha importante criar uma lei sobre transporte público, eles podem reunir assinaturas e apresentar essa proposta diretamente. As regras para isso - como quantas assinaturas são necessárias e como apresentar o projeto - serão definidas por uma lei específica. Assim, a população participa mais ativamente da criação das leis.
A iniciativa popular, no contexto do processo legislativo estadual, refere-se à prerrogativa conferida aos cidadãos de apresentar projetos de lei à Assembleia Legislativa, desde que observados os requisitos formais estabelecidos em legislação específica, como número mínimo de assinaturas e procedimentos para tramitação. O § 4º do art. 27 da CF/88 determina que lei estadual disciplinará os requisitos e o procedimento para o exercício dessa iniciativa.
A iniciativa popular, no âmbito do processo legislativo estadual, consubstancia-se na faculdade atribuída ao corpo cidadanizado de deflagrar o iter procedimental de elaboração normativa, mediante subscrição de proposição legislativa, observados os requisitos adjetivos e substanciais que venham a ser delineados pelo diploma legal infraconstitucional, ex vi do § 4º do art. 27 da Constituição Federal. Tal instituto representa manifestação do princípio democrático, permitindo que o povo, titular do poder constituinte, exerça, de forma direta, parcela do poder legiferante, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.
Por que é necessário que uma lei específica regule a iniciativa popular nos estados?
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É preciso ter uma lei específica porque cada estado é diferente e precisa de regras claras para que as pessoas saibam como podem propor leis. Essa lei vai explicar, por exemplo, quantas assinaturas são necessárias, como juntar os papéis e como entregar a proposta. Sem essas regras, ficaria confuso e difícil para a população participar.
A necessidade de uma lei específica existe porque a Constituição apenas garante o direito da população de propor leis, mas não detalha como isso deve acontecer. Cada estado tem características próprias, como tamanho da população e organização interna. Por isso, uma lei estadual vai definir, por exemplo, quantas assinaturas são necessárias para apresentar um projeto, como os documentos devem ser entregues e quem pode assinar. Assim, todos sabem exatamente como participar, tornando o processo mais organizado e acessível.
A exigência de lei específica decorre da necessidade de regulamentação procedimental da iniciativa popular no âmbito estadual, conforme remissão constitucional. Tal norma infraconstitucional deverá estabelecer os requisitos formais e materiais para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, como número mínimo de assinaturas, distribuição geográfica, forma de subscrição, tramitação e demais aspectos operacionais, garantindo segurança jurídica e efetividade ao direito de participação popular no processo legislativo estadual.
Imperioso se faz que a iniciativa popular, enquanto expressão do princípio democrático e instrumento de participação direta do corpo cívico no processo legislativo estadual, seja objeto de disciplina por lei específica, ex vi do § 4º do art. 27 da Carta Magna. Tal normatização visa conferir densidade normativa ao preceito constitucional, estabelecendo os requisitos de admissibilidade, os trâmites procedimentais, bem como os consectários atinentes à subscrição e processamento das proposições populares, de modo a evitar lacunas e assegurar a segurança jurídica e a efetividade do jus postulandi popularis no âmbito das Assembleias Legislativas estaduais.
Quem pode apresentar uma proposta de lei por iniciativa popular?
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A proposta de lei por iniciativa popular pode ser apresentada pelos cidadãos comuns, ou seja, por qualquer pessoa do povo. Mas, para isso, é preciso juntar assinaturas de um número mínimo de eleitores, que será definido por uma lei especial de cada estado. Ou seja, não basta uma pessoa só: é preciso que várias pessoas se unam e apoiem a ideia.
A iniciativa popular é um mecanismo que permite que os próprios cidadãos proponham projetos de lei, sem depender apenas dos deputados. No caso dos estados, a Constituição diz que uma lei estadual vai definir quantas assinaturas são necessárias e como deve ser feito esse processo. Normalmente, é preciso reunir um número significativo de assinaturas de eleitores registrados no estado, mostrando que a proposta tem apoio popular. Assim, um grupo de pessoas pode se organizar, coletar as assinaturas e apresentar a proposta à Assembleia Legislativa.
A iniciativa popular, no âmbito do processo legislativo estadual, pode ser exercida por cidadãos eleitores, desde que atendidos os requisitos formais estabelecidos por legislação específica do respectivo estado-membro. O artigo 27, § 4º, da CF/88, remete à lei estadual a disciplina dos critérios objetivos, como número mínimo de assinaturas e procedimentos para apresentação do projeto de lei de iniciativa popular.
Consoante o disposto no § 4º do artigo 27 da Constituição Federal de 1988, a iniciativa popular no processo legislativo estadual configura-se como prerrogativa conferida ao corpo cívico, adstrita, todavia, aos balizamentos normativos a serem delineados em legislação infraconstitucional estadual. Destarte, incumbirá à lei ordinária estadual a definição dos requisitos de admissibilidade, notadamente o quórum de subscritores, a forma e o trâmite procedimental, ex vi do princípio da reserva legal. Assim, a iniciativa popular, enquanto expressão da soberania popular, demanda a subscrição por parcela qualificada do eleitorado, nos termos que vierem a ser estipulados pelo legislador estadual.
O que é Assembleia Legislativa estadual?
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A Assembleia Legislativa estadual é um grupo de pessoas escolhidas pelo povo de um estado para fazer as leis desse estado. Eles discutem, criam e aprovam regras que valem só dentro do estado. Quem faz parte da Assembleia são os deputados estaduais, que são eleitos pelos moradores do estado.
A Assembleia Legislativa estadual funciona como o "parlamento" do estado. É formada por deputados estaduais, que são eleitos pela população para representar seus interesses. Eles têm a função de criar, debater, aprovar ou rejeitar leis que vão valer apenas dentro daquele estado. Por exemplo, se um estado quiser criar uma lei sobre transporte público, é a Assembleia Legislativa que discute e decide sobre isso. Ela também fiscaliza o governador e pode aprovar o orçamento do estado.
A Assembleia Legislativa estadual é o órgão do Poder Legislativo no âmbito dos Estados-membros da Federação, composto por deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional. Suas atribuições incluem a elaboração de normas jurídicas de competência estadual, a fiscalização dos atos do Poder Executivo estadual e a apreciação de matérias orçamentárias, nos termos da Constituição Federal e das Constituições Estaduais.
A Assembleia Legislativa estadual consubstancia-se em órgão unicameral do Poder Legislativo dos entes federativos estaduais, integrado por representantes do povo, denominados deputados estaduais, eleitos ad normam do sistema proporcional, consoante o disposto no art. 27 da Constituição da República. Compete-lhe precipuamente o exercício da função legislativa, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, bem como demais atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e no regimento interno da respectiva Casa Legislativa, ex vi do princípio federativo e da autonomia dos entes subnacionais.