Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
Explicação
Esse trecho diz que as Assembleias Legislativas dos Estados podem criar suas próprias regras de funcionamento, cuidar da segurança interna e organizar seus serviços e funcionários. Ou seja, elas têm autonomia para decidir como vão funcionar internamente e quem ocupará seus cargos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que as Assembleias Legislativas dos Estados podem criar suas próprias regras de funcionamento, cuidar da segurança interna e organizar seus serviços e funcionários. Ou seja, elas têm autonomia para decidir como vão funcionar internamente e quem ocupará seus cargos.
Perguntas
O que significa "regimento interno" de uma Assembleia Legislativa?
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O "regimento interno" é um conjunto de regras que a própria Assembleia Legislativa cria para organizar como ela funciona. Essas regras dizem, por exemplo, como são feitas as reuniões, como os deputados devem se comportar, como são votadas as leis e como tudo deve ser organizado lá dentro. É como se fosse um manual de instruções para o trabalho dos deputados estaduais.
O regimento interno de uma Assembleia Legislativa é um documento elaborado pelos próprios deputados estaduais para definir como será o funcionamento da casa. Ele estabelece as normas sobre como acontecem as sessões, como se apresentam e votam projetos de lei, como são formadas as comissões e como os deputados devem agir no dia a dia. Pense no regimento interno como as "regras do jogo" que todos ali precisam seguir para que o trabalho aconteça de forma organizada e justa, semelhante ao regulamento de uma escola ou de um clube.
O regimento interno da Assembleia Legislativa consiste em um conjunto normativo autônomo, aprovado pelo próprio órgão legislativo, que disciplina a organização, o funcionamento, os procedimentos legislativos, as prerrogativas e deveres dos parlamentares, bem como a estrutura administrativa interna. Sua elaboração e alteração são de competência exclusiva da Assembleia, em conformidade com o princípio da autonomia dos poderes, previsto na Constituição Federal.
O regimento interno, ex vi do art. 27, § 3º, da Constituição da República, consubstancia-se em ato normativo de natureza interna corporis, dotado de força regulamentar, cuja elaboração e vigência se inserem no âmbito da competência privativa das Assembleias Legislativas. Tal instrumento, expressão máxima da autonomia parlamentar, disciplina, de forma minudente, as vicissitudes procedimentais, a polícia da casa, a organização das comissões, a tramitação dos projetos e demais questões atinentes ao regular funcionamento do órgão legislativo estadual, em consonância com os cânones da separação dos poderes e da autoadministração.
O que é a "polícia" da Assembleia Legislativa e qual sua função?
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A "polícia" da Assembleia Legislativa não é igual à polícia que vemos nas ruas. Aqui, ela significa o poder que a própria Assembleia tem para manter a ordem dentro do seu prédio e durante suas reuniões. Por exemplo, se alguém faz bagunça ou desrespeita as regras lá dentro, a Assembleia pode pedir para essa pessoa sair ou tomar outras medidas para garantir que tudo funcione direitinho.
No contexto da Assembleia Legislativa, "polícia" não se refere à polícia comum, mas sim ao chamado "poder de polícia interna". Isso significa que a Assembleia tem autoridade para manter a ordem, a disciplina e a segurança dentro de suas dependências. Por exemplo, se alguém se comporta de maneira inadequada durante uma sessão, a Assembleia pode tomar providências, como pedir que a pessoa se retire ou até mesmo impedir a entrada de quem não respeita as regras. Assim, a função da "polícia" da Assembleia é garantir que os trabalhos legislativos ocorram com tranquilidade e respeito às normas internas.
A "polícia" da Assembleia Legislativa refere-se ao poder de polícia interna, prerrogativa institucional que confere à Mesa Diretora a competência para manter a ordem, a segurança e a disciplina no âmbito das dependências legislativas. Esse poder abrange a adoção de medidas administrativas e disciplinares necessárias à preservação do regular funcionamento das atividades parlamentares, inclusive a restrição de acesso e a aplicação de sanções a quem descumprir o regimento interno ou perturbar as sessões.
A expressão "polícia" no âmbito das Casas Legislativas consubstancia o exercício do poder de polícia interna, prerrogativa inerente à autonomia constitucional conferida às Assembleias Legislativas, ex vi do art. 27, §3º, da Carta Magna. Tal faculdade abrange a adoção de providências tendentes à manutenção da ordem, decoro e segurança nas dependências do Parlamento estadual, inclusive mediante a imposição de medidas coercitivas ou disciplinares a eventuais infratores do regimento interno, tudo visando à salvaguarda do regular desenvolvimento dos trabalhos legislativos e à preservação da dignidade do Poder Legislativo.
O que são os "serviços administrativos de sua secretaria"?
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Os "serviços administrativos de sua secretaria" são todas as tarefas e trabalhos feitos dentro da Assembleia Legislativa para que ela funcione bem no dia a dia. Isso inclui, por exemplo, organizar documentos, cuidar de pagamentos, manter os computadores funcionando, limpar o prédio e ajudar os deputados em suas atividades. São os serviços que não aparecem tanto, mas que são essenciais para tudo acontecer.
Quando a lei fala em "serviços administrativos de sua secretaria", está se referindo a todas as atividades internas que garantem o funcionamento da Assembleia Legislativa. Pense na secretaria como o setor que cuida da parte prática, como recursos humanos (contratar e pagar funcionários), administração de materiais (compra de papel, computadores, etc.), manutenção do prédio, organização de reuniões e arquivos, entre outros. Assim como uma escola tem uma secretaria que cuida da parte burocrática, a Assembleia também tem a sua, responsável por toda a estrutura de apoio aos deputados e ao funcionamento da casa.
Os "serviços administrativos de sua secretaria" referem-se ao conjunto de atividades e funções internas necessárias à gestão administrativa da Assembleia Legislativa, abrangendo setores como recursos humanos, finanças, patrimônio, protocolo, arquivo, compras, manutenção e demais áreas de apoio operacional. Tais serviços são organizados e regulamentados por normas internas, sob competência exclusiva da própria Assembleia, conforme sua autonomia constitucional.
Os "serviços administrativos de sua secretaria" consubstanciam-se no plexo de atividades inerentes à administração interna da Assembleia Legislativa, compreendendo a gestão de pessoal, a administração financeira, patrimonial e documental, bem como os misteres atinentes à manutenção e operacionalização dos serviços auxiliares indispensáveis ao regular funcionamento do órgão legislativo. Tais atribuições, ex vi do art. 27, §3º, da Constituição da República, inserem-se no âmbito da autonomia organizacional e funcional conferida ao Poder Legislativo estadual, resguardando-se, assim, o princípio federativo e a separação dos poderes.