Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Explicação

Terras devolutas são aquelas que não têm dono registrado e não pertencem à União. O trecho diz que essas terras, quando não forem da União, são propriedade dos Estados. Ou seja, cabe aos Estados administrar e decidir o uso dessas áreas. Isso ajuda a definir de quem é a responsabilidade sobre terras sem dono.
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