Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

Explicação

Esse trecho diz que as ilhas que ficam em rios (ilhas fluviais) ou em lagos (ilhas lacustres), e que não pertencem à União, são consideradas bens dos Estados. Ou seja, os Estados têm a posse e o controle dessas ilhas, a menos que a lei diga que elas são da União.
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