Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
(Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Explicação

Ninguém pode entrar na sua casa sem sua permissão, exceto em situações muito específicas: se estiver acontecendo um crime na hora (flagrante delito), em caso de desastre, para ajudar alguém em perigo, ou se houver uma ordem de um juiz durante o dia. Isso garante que sua casa seja um lugar protegido de invasões injustificadas.
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