Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
Explicação
Este trecho diz que os Estados brasileiros são donos das áreas localizadas em ilhas oceânicas e costeiras que estejam sob seu controle, exceto aquelas que pertençam à União, Municípios ou a outras pessoas. Ou seja, só ficam com os Estados as áreas que não forem de outro ente público ou de terceiros.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Este trecho diz que os Estados brasileiros são donos das áreas localizadas em ilhas oceânicas e costeiras que estejam sob seu controle, exceto aquelas que pertençam à União, Municípios ou a outras pessoas. Ou seja, só ficam com os Estados as áreas que não forem de outro ente público ou de terceiros.
Perguntas
O que são ilhas oceânicas e costeiras?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Ilhas oceânicas são pedaços de terra cercados de água que ficam longe do continente, no meio do mar. Ilhas costeiras são pedaços de terra cercados de água, mas ficam perto da costa, próximas do continente. Ou seja, a diferença é a distância da terra firme: as oceânicas estão longe e as costeiras estão perto.
Ilhas oceânicas são aquelas que ficam distantes do continente, geralmente em alto-mar, como Fernando de Noronha. Já as ilhas costeiras são aquelas próximas ao litoral, quase coladas à terra firme, como a Ilha de Santa Catarina (onde fica Florianópolis). A principal diferença entre elas está na localização: as oceânicas estão afastadas da costa, enquanto as costeiras estão próximas ao continente.
Ilhas oceânicas são formações insulares situadas em mar aberto, afastadas do continente, não integrando a plataforma continental. Ilhas costeiras, por sua vez, são aquelas localizadas próximas ao litoral, geralmente sobre a plataforma continental. A distinção entre ambas é relevante para fins de domínio e competência administrativa, conforme disposto na Constituição Federal.
Ilhas oceânicas, ex vi legis, constituem-se em porções insulares situadas em mar aberto, apartadas do litoral continental, não integrando, pois, a plataforma continental adstrita ao território nacional. Já as ilhas costeiras são aquelas que, por sua natureza geográfica, acham-se adjacentes à costa, inseridas na plataforma continental, sendo, portanto, de fácil acesso a partir do continente. Tal distinção é de suma importância para a hermenêutica do art. 26, II, da Constituição da República, mormente no que tange à delimitação do domínio público entre os entes federativos.
O que significa "domínio" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No trecho da lei, "domínio" quer dizer que o Estado é o dono daquele lugar. Se uma área está no domínio do Estado, significa que ela pertence ao Estado, como se fosse a casa dele. Se a área está no domínio da União, de um Município ou de outra pessoa, então ela pertence a eles, e não ao Estado.
Aqui, "domínio" significa ter a posse e o direito de propriedade sobre uma área. Quando dizemos que uma área está "no domínio" de alguém, estamos dizendo que essa pessoa, órgão ou governo é o dono legal daquele espaço. Por exemplo, se uma ilha está no domínio do Estado, o Estado pode decidir o que fazer com ela, como construir, preservar ou vender. Se a área está no domínio da União, do Município ou de terceiros, então são eles que têm esse direito de dono.
No contexto do artigo 26, inciso II, da Constituição Federal, "domínio" refere-se à titularidade do direito de propriedade sobre determinado bem imóvel. Ou seja, significa que o Estado detém a propriedade plena da área, com todos os poderes inerentes ao proprietário, excetuando-se aquelas áreas cujo domínio pertença à União, aos Municípios ou a terceiros, conforme previsão constitucional.
No exato escopo do artigo 26, inciso II, da Carta Magna de 1988, a expressão "domínio" há de ser compreendida como a titularidade dominial plena, conferindo ao ente federativo estadual o jus possidendi, jus utendi, jus fruendi e jus abutendi sobre o bem imóvel em questão, ressalvadas, por óbvio, as hipóteses em que tal domínio se encontre atribuído à União, aos Municípios ou a particulares, ex vi legis. Trata-se, pois, do exercício do direito real de propriedade, nos moldes do artigo 1.228 do Código Civil, em consonância com o regime federativo pátrio.
Quem são considerados "terceiros" mencionados no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No trecho, "terceiros" são pessoas ou empresas que não são o governo federal (União), nem o governo do município, nem o governo do estado. Ou seja, são os donos particulares, como cidadãos comuns ou empresas, que têm algum direito sobre aquela área.
No contexto do artigo, "terceiros" são todas as pessoas ou entidades que não fazem parte do governo federal (União), estadual ou municipal. Por exemplo, se uma empresa comprou um terreno em uma ilha costeira, essa empresa é considerada "terceira". O mesmo vale para um cidadão que herdou uma terra nessas ilhas. Portanto, quando a Constituição exclui áreas sob domínio de terceiros, ela está dizendo que essas áreas já pertencem a alguém que não é um órgão público.
No referido dispositivo constitucional, "terceiros" referem-se a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, titulares de domínio sobre as áreas em questão, excluídas, portanto, as áreas pertencentes à União, aos Municípios ou aos próprios Estados. Incluem-se, assim, proprietários particulares e eventuais concessionários ou permissionários de uso, desde que detentores de direito real sobre o bem.
No âmbito do artigo 26, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "terceiros" abarca, em sentido lato, as pessoas naturais ou jurídicas, alheias à administração pública direta e indireta, que ostentem titularidade dominial ou outro direito real sobre as áreas em ilhas oceânicas e costeiras, eximindo-se, destarte, do rol de bens estaduais aquelas glebas que, por força de título legítimo, estejam sob o domínio de entes privados, ex vi legis, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da proteção ao direito adquirido.
Por que algumas áreas dessas ilhas podem pertencer à União ou aos Municípios?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Nem todas as áreas das ilhas são dos Estados porque algumas partes podem ser importantes para todo o país (União), como bases militares, ou podem ser usadas pelo próprio município, como praças ou prédios públicos. Outras partes podem até ser de pessoas ou empresas. Então, cada pedaço pode ter um dono diferente, dependendo de quem usa e cuida dele.
A Constituição diz que, nas ilhas oceânicas e costeiras, os Estados só ficam com as áreas que não pertencem a mais ninguém. Isso acontece porque certas áreas podem ter uma função que interessa ao país inteiro, como defesa nacional, portos ou proteção ambiental, e aí elas pertencem à União. Outras áreas podem ser usadas pelo município para serviços locais, como escolas, postos de saúde ou praças, e aí são do município. E ainda pode haver áreas privadas, de pessoas ou empresas. Por isso, a lei faz essa divisão: cada pedaço da ilha pode pertencer a quem tem uma função ou interesse específico ali.
Determinadas áreas das ilhas oceânicas e costeiras podem pertencer à União, Municípios ou terceiros em razão de sua destinação constitucional ou legal. A União detém domínio sobre áreas de interesse federal, como aquelas afetadas à defesa nacional, portos, aeroportos ou unidades de conservação federais. Os Municípios podem ser titulares de áreas destinadas a serviços ou equipamentos públicos municipais. Ademais, terceiros podem ser proprietários de áreas privadas regularmente registradas. Assim, o domínio estadual restringe-se às áreas não pertencentes a esses entes ou particulares.
Exsurge do texto constitucional, mormente do art. 26, inciso II, da Carta Magna de 1988, a clara delimitação do domínio estatal sobre as áreas insulares, ad litteram, ao consignar que os Estados Federados somente deterão a posse e o domínio das áreas situadas em ilhas oceânicas e costeiras que não estejam sob o domínio da União, dos Municípios ou de terceiros. Tal disposição decorre do princípio federativo e da repartição de competências e bens entre os entes federativos, consoante o interesse público subjacente à destinação do bem, seja ele de interesse nacional, local ou particular, ex vi do art. 20, IV, e art. 30, IX, da Lex Fundamentalis. Destarte, a titularidade do domínio sobre tais áreas é definida ratione materiae, segundo a afetação e o interesse predominante, em consonância com o regime jurídico dos bens públicos.