Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
Explicação
O artigo 26 diz que certos bens, como terras, rios e outros recursos naturais, pertencem aos Estados brasileiros. Isso significa que os Estados têm o direito de administrar e usar esses bens, e não o governo federal ou os municípios.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 26 diz que certos bens, como terras, rios e outros recursos naturais, pertencem aos Estados brasileiros. Isso significa que os Estados têm o direito de administrar e usar esses bens, e não o governo federal ou os municípios.
Perguntas
O que são considerados "bens dos Estados" segundo a Constituição?
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Os "bens dos Estados" são coisas que pertencem aos governos dos Estados brasileiros. Por exemplo, rios que passam só dentro de um Estado, terras que não têm dono, ilhas que ficam perto da costa do Estado, e outros recursos naturais. Esses bens não são do governo federal nem das cidades, mas sim dos próprios Estados.
Quando a Constituição fala em "bens dos Estados", ela está dizendo que certos recursos e propriedades são de responsabilidade dos governos estaduais. Por exemplo: se existe um rio que começa e termina dentro de um mesmo Estado, esse rio pertence ao Estado, não ao governo federal ou à prefeitura. O mesmo vale para terras que não têm dono, ilhas próximas à costa do Estado e outros recursos naturais. Isso significa que cabe ao Estado cuidar, administrar e decidir como usar esses bens, sempre respeitando as leis.
Nos termos do art. 26 da Constituição Federal de 1988, consideram-se "bens dos Estados" aqueles elencados nos incisos do referido artigo, tais como: as terras devolutas não compreendidas entre as da União, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União, bem como as áreas marginais e as praias fluviais. A titularidade e administração desses bens competem aos Estados-membros, ressalvadas as exceções constitucionais.
À luz do disposto no artigo 26 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, integram o acervo patrimonial dos Estados-membros, inter alia, as terras devolutas situadas em seus respectivos territórios, excluídas aquelas de domínio da União, os corpos hídricos internos, tais quais lagos e rios cujas nascentes e foz se encontrem no mesmo Estado, bem como as ilhas fluviais e lacustres que não se enquadrem na competência da União. Tais bens, ex vi legis, são objeto de domínio, administração e disposição pelos entes federados estaduais, observadas as balizas constitucionais e legais pertinentes.
Por que é importante definir quais bens pertencem aos Estados?
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Juridiquês
É importante dizer quais bens são dos Estados para evitar confusão. Assim, cada Estado sabe o que pode cuidar, usar e proteger. Se não ficar claro, pode haver briga entre Estados, municípios e o governo federal sobre quem manda em cada coisa.
Definir quais bens pertencem aos Estados é essencial para organizar quem é responsável pelo quê. Imagine que o Brasil é como uma casa grande com vários moradores (União, Estados, Municípios). Se não ficar claro quem é dono de cada quarto ou móvel, pode haver discussões e problemas. Quando a lei diz, por exemplo, que certos rios ou terras são dos Estados, ela está ajudando a evitar conflitos e garantindo que cada governo saiba o que pode administrar, proteger e usar para o bem da população local.
A definição dos bens pertencentes aos Estados, prevista no art. 26 da Constituição Federal, é fundamental para delimitar as competências administrativas, legislativas e patrimoniais de cada ente federativo. Tal delimitação previne conflitos federativos, assegura a gestão adequada dos recursos e permite o exercício regular da autonomia estadual, conforme o pacto federativo.
A precisa determinação dos bens afetos aos Estados-membros, consoante o disposto no art. 26 da Carta Magna, reveste-se de suma importância para a higidez do pacto federativo, porquanto delimita o âmbito de atuação patrimonial de cada ente federado, evitando, destarte, conflitos de competência e usurpação de atribuições. Tal discriminação positiva dos bens estaduais consubstancia-se em garantia da autonomia federativa, ex vi do princípio da repartição de competências e bens, ínsito ao federalismo cooperativo brasileiro.