Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

Explicação

O artigo 26 diz que certos bens, como terras, rios e outros recursos naturais, pertencem aos Estados brasileiros. Isso significa que os Estados têm o direito de administrar e usar esses bens, e não o governo federal ou os municípios.
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