Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Explicação
Os Estados podem criar, por meio de uma lei específica, regiões formadas por grupos de municípios vizinhos. Essas regiões servem para que os municípios trabalhem juntos em assuntos que são importantes para todos eles, como transporte, saneamento e planejamento urbano.
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Explicação do Trecho
Explicação
Os Estados podem criar, por meio de uma lei específica, regiões formadas por grupos de municípios vizinhos. Essas regiões servem para que os municípios trabalhem juntos em assuntos que são importantes para todos eles, como transporte, saneamento e planejamento urbano.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar melhor ou detalhar pontos importantes da Constituição. Ela precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum. Já a lei comum trata de assuntos do dia a dia e é mais fácil de aprovar, pois exige menos votos. Ou seja, a lei complementar é usada para temas mais importantes e precisa de uma aprovação mais difícil.
A lei complementar é uma categoria de lei prevista na Constituição. Ela serve para tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam ser definidos com mais detalhes. Por isso, ela complementa a Constituição. Para ser aprovada, exige um número maior de votos dos deputados ou vereadores (maioria absoluta). Já a lei comum (ou ordinária) trata de temas gerais e precisa de uma quantidade menor de votos (maioria simples). Por exemplo, criar regiões metropolitanas, como diz o trecho citado, é algo importante e complexo, então a Constituição exige uma lei complementar para isso.
A lei complementar é espécie normativa prevista na Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente reservadas pelo texto constitucional. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da casa legislativa competente, ao passo que a lei ordinária (ou comum) exige apenas maioria simples. A lei complementar possui hierarquia superior à lei ordinária, mas ambas estão abaixo da Constituição. A diferenciação reside, portanto, tanto no quórum de aprovação quanto na matéria tratada.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia espécie legislativa de estatura normativa intermediária entre a Lex Fundamentalis e a legislação ordinária, destinada precipuamente à integração, detalhamento e regulamentação de matérias cuja disciplina a própria Carta Magna reserva à sua égide. Sua aprovação demanda quórum qualificado de maioria absoluta, em contraste com a lei ordinária, que se perfaz mediante maioria simples, consoante o art. 47 da CF/88. Ressalte-se, outrossim, que a lei complementar, embora não ostente supremacia hierárquica sobre a lei ordinária, prevalece sobre esta em caso de conflito material, dada a especialidade e a reserva constitucional de matéria.
O que são funções públicas de interesse comum entre municípios?
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Funções públicas de interesse comum entre municípios são tarefas ou serviços que afetam mais de uma cidade ao mesmo tempo. Por exemplo, cuidar do transporte de ônibus entre cidades vizinhas, tratar o lixo que vem de várias cidades ou proteger um rio que passa por várias delas. Como esses assuntos não dizem respeito só a uma cidade, é melhor que elas trabalhem juntas para resolver.
Funções públicas de interesse comum entre municípios são aquelas atividades que não podem ser realizadas de forma eficiente por apenas um município, porque afetam diretamente outros municípios próximos. Imagine, por exemplo, o transporte coletivo que liga duas cidades vizinhas: se cada cidade cuidar só do seu lado, o serviço pode não funcionar bem. Outro exemplo é o tratamento de esgoto de um rio que passa por várias cidades; se só uma cuidar, as outras podem acabar prejudicando o rio. Por isso, é importante que esses municípios se unam para planejar e executar juntos essas funções, garantindo melhores resultados para todos.
Funções públicas de interesse comum entre municípios referem-se àquelas atividades administrativas cuja prestação extrapola os limites de um único ente municipal, exigindo atuação conjunta e coordenada entre dois ou mais municípios. Exemplificam-se como funções públicas de interesse comum: transporte coletivo intermunicipal, saneamento básico regionalizado, manejo de resíduos sólidos, proteção ambiental de áreas compartilhadas, entre outros. A integração dessas funções é prevista no art. 25, § 3º, da CF/88, com vistas à eficiência, racionalização e universalização dos serviços públicos.
As funções públicas de interesse comum entre municípios consubstanciam-se naquelas atividades administrativas cuja natureza transcende a circunscrição territorial de um único ente municipal, reclamando, por conseguinte, a atuação consorciada ou cooperativa dos entes federativos limítrofes. Tais funções, ex vi do art. 25, § 3º, da Carta Magna, abarcam, exemplificativamente, o transporte público intermunicipal, a gestão integrada de resíduos sólidos, o saneamento básico de bacias hidrográficas compartilhadas e a proteção ambiental de zonas de conurbação. Destarte, a integração federativa, por meio da instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, visa à otimização, racionalização e efetividade da prestação dos serviços públicos de índole supramunicipal, em consonância com o princípio da subsidiariedade e da cooperação federativa.
Para que servem as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões na prática?
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Essas regiões servem para que cidades vizinhas possam se juntar e resolver problemas que afetam todas elas, como ônibus, lixo, água e trânsito. Assim, elas conseguem planejar e agir juntas, porque sozinhas seria mais difícil resolver essas questões que ultrapassam os limites de cada cidade.
Na prática, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões são criadas para que cidades próximas possam trabalhar juntas em assuntos que não se limitam a apenas uma delas. Por exemplo, imagine o transporte público: muitas pessoas moram em uma cidade e trabalham em outra. Se cada cidade cuidasse só do seu ônibus, o sistema não funcionaria bem. Por isso, elas se unem para planejar e executar serviços como transporte, saneamento básico, coleta de lixo e até hospitais, beneficiando toda a população da região.
Na prática, as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituem instrumentos jurídicos para a gestão associada de funções públicas de interesse comum entre municípios limítrofes. Tais entidades visam integrar a organização, o planejamento e a execução de políticas públicas que extrapolam a capacidade individual de cada município, especialmente em áreas como transporte coletivo, saneamento básico, uso do solo, habitação e meio ambiente, promovendo a cooperação federativa e a eficiência administrativa.
As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, ex vi do art. 25, § 3º, da Carta Magna, consubstanciam entes de cooperação interfederativa, erigidos mediante lei complementar estadual, com o escopo precípuo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum aos municípios que as compõem. Tais entes, por sua natureza jurídica sui generis, propiciam a racionalização e a otimização da gestão de políticas públicas transmunicipais, notadamente nos domínios do transporte coletivo, saneamento, ordenamento territorial e proteção ambiental, promovendo, destarte, a concretização do princípio da subsidiariedade e a efetividade dos direitos fundamentais sociais em âmbito regional.
O que significa municípios limítrofes?
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Municípios limítrofes são cidades que ficam uma ao lado da outra, ou seja, que fazem fronteira entre si. Elas têm seus territórios encostados, como vizinhas de muro.
Quando a lei fala em "municípios limítrofes", está se referindo a cidades que têm limites territoriais em comum, ou seja, que são vizinhas. Imagine um mapa: se você desenhar o contorno de cada município, aqueles que compartilham uma linha de fronteira são limítrofes. Por exemplo, se a cidade A faz divisa com a cidade B, elas são municípios limítrofes. Isso é importante porque facilita a cooperação entre elas em assuntos que afetam todas, como transporte coletivo ou coleta de lixo.
Municípios limítrofes são aqueles que possuem confrontação territorial, ou seja, compartilham limites geográficos entre si. No contexto do § 3º do art. 25 da CF/88, refere-se aos entes municipais que possuem fronteiras territoriais comuns, permitindo a formação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para fins de integração de funções públicas de interesse comum.
Municípios limítrofes, ex vi do disposto no § 3º do art. 25 da Constituição da República, são aqueles entes federativos municipais que mantêm contiguidade territorial, ou seja, cujos perímetros geográficos se tangenciam, estabelecendo-se, assim, uma relação de confrontação física. Tal característica é conditio sine qua non para a integração dos mesmos em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, nos termos da legislação complementar estadual, visando à gestão consorciada de funções públicas de interesse comum, em consonância com o princípio da cooperação federativa.