Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Explicação

Os Estados têm o direito de fazer tudo o que a Constituição Federal não proíbe expressamente a eles. Ou seja, se a Constituição não disser que algo é proibido para os Estados, eles podem fazer.
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