Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Explicação
Cada Estado brasileiro pode criar sua própria Constituição e leis, desde que siga os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Isso significa que os Estados têm autonomia, mas não podem contrariar as regras básicas do país.
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Explicação do Trecho
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Cada Estado brasileiro pode criar sua própria Constituição e leis, desde que siga os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Isso significa que os Estados têm autonomia, mas não podem contrariar as regras básicas do país.
Perguntas
O que significa "princípios desta Constituição" no trecho?
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Os "princípios desta Constituição" são as regras e ideias mais importantes da Constituição do Brasil. Isso quer dizer que, mesmo podendo criar suas próprias leis, os Estados precisam seguir essas regras principais, como respeito à democracia, aos direitos das pessoas e à divisão dos poderes.
Quando o artigo fala em "princípios desta Constituição", ele está dizendo que os Estados brasileiros podem fazer suas próprias Constituições e leis, mas sempre respeitando as ideias fundamentais da Constituição Federal. Por exemplo, não podem criar leis que desrespeitem direitos humanos, igualdade, liberdade, ou que mudem a separação entre os poderes. Esses princípios funcionam como limites e orientações para tudo o que os Estados fazem.
A expressão "princípios desta Constituição" refere-se aos postulados fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, que orientam e limitam a atuação normativa dos Estados-membros. Tais princípios incluem, entre outros, a forma federativa de Estado, a separação dos poderes, os direitos e garantias fundamentais, o regime democrático e a dignidade da pessoa humana. Assim, as Constituições Estaduais devem ser compatíveis com esses princípios, sob pena de inconstitucionalidade.
A locução "princípios desta Constituição", constante do art. 25 da Carta Magna de 1988, alude aos postulados basilares e axiomas estruturantes que informam e irradiam eficácia normativa sobre todo o ordenamento jurídico pátrio, vinculando, de maneira cogente, os entes federativos subnacionais. Destarte, impõe-se aos Estados-membros o dever de conformar suas Constituições e diplomas legislativos aos cânones principiológicos da Lei Maior, sob pena de restar eivado de inconstitucionalidade qualquer ato normativo que lhes seja dissonante, em observância ao pacto federativo e à supremacia constitucional.
Por que os Estados precisam seguir a Constituição Federal ao criar suas próprias leis?
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Os Estados podem fazer suas próprias regras, mas precisam seguir as regras principais do Brasil, que estão na Constituição Federal. Isso garante que todo o país funcione de forma parecida e que nenhuma lei estadual vá contra as leis mais importantes do Brasil.
A Constituição Federal é como uma regra do jogo para todo o Brasil. Cada Estado pode criar suas próprias leis e até uma Constituição estadual, mas sempre respeitando os princípios e limites definidos pela Constituição Federal. Isso serve para evitar que um Estado crie leis que prejudiquem pessoas de outros Estados ou que sejam injustas. Por exemplo, imagine que cada Estado pudesse criar qualquer lei sem limite: isso poderia causar confusão e desigualdade no país. Por isso, existe uma "base comum" que todos devem seguir.
A autonomia dos Estados-membros, prevista no art. 25 da CF/88, é limitada pela necessidade de observância aos princípios constitucionais federais. Isso decorre do pacto federativo, que estabelece a supremacia da Constituição Federal sobre as Constituições e leis estaduais. Assim, qualquer norma estadual que contrarie preceitos constitucionais federais será considerada inconstitucional, podendo ser objeto de controle de constitucionalidade.
Ex vi do disposto no art. 25 da Carta Magna de 1988, impende asseverar que a autonomia dos entes federados, conquanto assegurada no âmbito da Federação, encontra-se adstrita à observância dos princípios e preceitos insculpidos na Constituição Federal, sob pena de vulneração ao pacto federativo e à supremacia constitucional. Destarte, a elaboração das Constituições e leis estaduais deve, necessariamente, guardar consonância com os ditames da Lex Fundamentalis, sob pena de nulidade por inconstitucionalidade, ex vi do controle difuso ou concentrado de constitucionalidade.
O que são Constituições Estaduais?
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Constituições Estaduais são regras principais de cada Estado do Brasil. Elas funcionam como um "livro de regras" próprio para cada Estado, dizendo como ele vai se organizar e funcionar. Mas essas regras não podem ir contra as regras do Brasil inteiro, que estão na Constituição Federal.
As Constituições Estaduais são como "Constituições menores" que cada Estado brasileiro pode criar para organizar sua administração, definir direitos e deveres locais e estabelecer como funcionam seus poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Elas servem para adaptar as regras gerais do país à realidade de cada Estado, mas sempre precisam respeitar os princípios e limites definidos pela Constituição Federal. Por exemplo, um Estado pode decidir detalhes sobre sua própria polícia ou educação, mas não pode criar leis que contrariem direitos fundamentais garantidos a todos os brasileiros.
Constituições Estaduais são diplomas normativos fundamentais de cada unidade federativa, elaborados por suas respectivas Assembleias Legislativas, nos termos do art. 25 da Constituição Federal de 1988. Tais Constituições estabelecem a organização político-administrativa do Estado-membro, competências dos poderes locais e normas específicas, desde que observados os princípios e limites impostos pela Constituição Federal, sob pena de inconstitucionalidade.
As Constituições Estaduais, ex vi do art. 25 da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em cartas políticas autônomas, editadas pelas Assembleias Legislativas dos entes federativos subnacionais, no exercício da competência decorrente. Tais Constituições, conquanto expressão da autonomia estadual no seio do pacto federativo, devem, todavia, observar os princípios e limites traçados pela Constituição da República, sob pena de afronta ao princípio da supremacia constitucional e consequente controle de constitucionalidade, ad litteram, pelo Supremo Tribunal Federal.