Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Explicação

Cada Estado brasileiro pode criar sua própria Constituição e leis, desde que siga os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Isso significa que os Estados têm autonomia, mas não podem contrariar as regras básicas do país.
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