Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Explicação
Ninguém pode ter sua intimidade, vida privada, honra ou imagem expostas ou prejudicadas sem consentimento. Se isso acontecer, a pessoa tem direito de pedir uma compensação, seja por prejuízos financeiros (dano material) ou por sofrimento emocional (dano moral).
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Ninguém pode ter sua intimidade, vida privada, honra ou imagem expostas ou prejudicadas sem consentimento. Se isso acontecer, a pessoa tem direito de pedir uma compensação, seja por prejuízos financeiros (dano material) ou por sofrimento emocional (dano moral).
Perguntas
O que é considerado dano material e dano moral nesse contexto?
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Dano material é quando alguém perde dinheiro ou bens por causa do que fizeram com ela, como, por exemplo, se publicarem algo falso e ela perder o emprego. Dano moral é quando a pessoa sofre tristeza, vergonha ou dor por causa da situação, mesmo sem perder dinheiro, como quando espalham fofocas que a deixam mal diante dos outros.
Dano material acontece quando a pessoa tem um prejuízo que pode ser calculado em dinheiro, como perder um emprego porque divulgaram uma informação falsa sobre ela. Já o dano moral é o sofrimento emocional ou psicológico que a pessoa sente, como tristeza, humilhação ou vergonha, mesmo que ela não tenha perdido dinheiro. Por exemplo, se alguém tem sua intimidade exposta e isso a faz sofrer, ela pode pedir indenização por dano moral.
Dano material refere-se ao prejuízo patrimonial efetivamente sofrido pela vítima em decorrência da violação de sua intimidade, vida privada, honra ou imagem, sendo passível de quantificação econômica. Dano moral, por sua vez, diz respeito à lesão de ordem extrapatrimonial, atingindo aspectos subjetivos da personalidade, como sofrimento, dor, constrangimento ou abalo à honra, independentemente de prejuízo financeiro.
O dano material, ex vi do disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, consubstancia-se na lesão de natureza patrimonial, suscetível de mensuração pecuniária, resultante da violação dos direitos à intimidade, vida privada, honra ou imagem, ensejando reparação pelo quantum demonstrado. Já o dano moral configura-se na afronta a bens imateriais da personalidade, consubstanciando-se em sofrimento, vexame, humilhação ou abalo psíquico, prescindindo de prova do efetivo prejuízo econômico, porquanto inerente à dignidade da pessoa humana, merecendo, pois, tutela jurisdicional reparatória.
Como alguém pode buscar a indenização garantida por esse direito?
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Se alguém tiver sua intimidade, vida privada, honra ou imagem prejudicada, pode pedir dinheiro como compensação. Para isso, a pessoa precisa procurar um advogado e entrar com um pedido na Justiça. Lá, ela vai contar o que aconteceu, mostrar provas do que sofreu e pedir para o juiz decidir se merece receber a indenização.
Quando alguém sente que teve sua intimidade, vida privada, honra ou imagem violadas, ela pode buscar uma indenização, ou seja, uma compensação financeira. O caminho é procurar um advogado, que vai ajudar a preparar um processo. Nesse processo, a pessoa vai explicar ao juiz o que aconteceu, mostrar provas (como mensagens, fotos, testemunhas) e pedir que o responsável seja obrigado a pagar pelo dano causado. O juiz vai analisar tudo e decidir se a pessoa tem direito à indenização e qual o valor justo.
Para buscar a indenização prevista no inciso X do art. 5º da CF/88, o ofendido deve ajuizar ação judicial competente, instruindo a petição inicial com provas da violação de sua intimidade, vida privada, honra ou imagem, bem como do dano material e/ou moral sofrido. É necessário demonstrar o nexo causal entre a conduta do agente e o dano experimentado. O pedido de indenização pode ser apresentado tanto na esfera cível quanto, eventualmente, na criminal, por meio de ação autônoma ou incidental.
Para a efetivação do direito à indenização consagrado no art. 5º, inciso X, da Constituição da República, mister se faz o manejo da competente ação indenizatória perante o juízo cível, instruída com exordial robusta, na qual se delineiem, com precisão, os contornos fáticos da lesão perpetrada à esfera da intimidade, vida privada, honra ou imagem do postulante. Cumpre ao demandante carrear aos autos elementos probatórios aptos a evidenciar o animus lesivo do agente, o nexo de causalidade e o quantum do dano, seja ele material ou moral, a fim de que o magistrado, em cognição exauriente, possa arbitrar a reparação pecuniária devida, ex vi do princípio da dignidade da pessoa humana e da responsabilidade civil subjetiva ou objetiva, conforme o caso.
O que significa "invioláveis" nesse trecho?
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"Invioláveis" quer dizer que ninguém pode mexer, invadir ou desrespeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Essas coisas são protegidas, e ninguém tem o direito de quebrar essa proteção.
No contexto da lei, "invioláveis" significa que certos aspectos da vida de uma pessoa - como sua intimidade, vida privada, honra e imagem - são protegidos de qualquer tipo de invasão, exposição ou ataque sem permissão. Por exemplo, ninguém pode divulgar fotos pessoais suas sem sua autorização, nem espalhar mentiras que prejudiquem sua reputação. Se alguém fizer isso, você pode pedir uma compensação na Justiça.
O termo "invioláveis" no inciso X do art. 5º da CF/88 indica que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são bens jurídicos tutelados de forma absoluta, sendo vedada qualquer espécie de violação, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. A violação desses direitos enseja responsabilidade civil, com direito à indenização por danos materiais e morais.
A expressão "invioláveis", insculpida no inciso X do art. 5º da Carta Magna de 1988, consagra a absoluta proteção de bens jurídicos personalíssimos, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, erigindo-os à condição de direitos fundamentais de primeira geração, imunes a qualquer espécie de lesão ou afronta, salvo nos estritos limites autorizados pelo ordenamento jurídico. Eventual transgressão a tais prerrogativas enseja o direito subjetivo à reparação civil, seja a título de dano material, seja a título de dano moral, ex vi do texto constitucional.