Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672)
Explicação
Esse trecho diz que tanto o governo federal, quanto os estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre previdência social (como aposentadorias e benefícios) e sobre a proteção e defesa da saúde das pessoas. Isso significa que esses temas são responsabilidade de todos esses níveis de governo ao mesmo tempo.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que tanto o governo federal, quanto os estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre previdência social (como aposentadorias e benefícios) e sobre a proteção e defesa da saúde das pessoas. Isso significa que esses temas são responsabilidade de todos esses níveis de governo ao mesmo tempo.
Perguntas
O que é previdência social?
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Previdência social é um sistema criado para ajudar as pessoas quando elas não podem mais trabalhar, seja porque ficaram doentes, sofreram um acidente ou chegaram à velhice. Por exemplo, quando alguém se aposenta, recebe dinheiro da previdência. Ela também ajuda famílias quando o trabalhador morre. É como uma proteção para garantir que ninguém fique sem renda nessas situações.
Previdência social é um conjunto de regras e serviços que garante proteção financeira para as pessoas em momentos em que elas não podem trabalhar, como na aposentadoria, em casos de doença, invalidez ou morte. Imagine que você trabalha e, ao longo dos anos, contribui com uma parte do seu salário para um fundo comum. Quando chega a hora de se aposentar, ou se você ficar doente e não puder mais trabalhar, esse fundo vai te ajudar, pagando um benefício mensal. Assim, a previdência social funciona como uma rede de segurança para todos os trabalhadores e suas famílias.
A previdência social consiste em um sistema de proteção social mantido pelo Estado, destinado a assegurar aos segurados e seus dependentes a cobertura de eventos como aposentadoria, invalidez, doença, maternidade, reclusão e morte, mediante a concessão de benefícios e serviços previstos em lei. No Brasil, a previdência social é organizada sob o regime geral (RGPS) e regimes próprios (RPPS), sendo de filiação obrigatória para os trabalhadores, com custeio baseado na contribuição dos segurados e do empregador.
A previdência social, ex vi do disposto no art. 24, XII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em um complexo normativo e institucional voltado à proteção dos riscos sociais, notadamente aqueles atinentes à subsistência do indivíduo ante a ocorrência de eventos como velhice, invalidez, morte, doença e maternidade. Trata-se de um dos pilares do sistema de seguridade social, de filiação contributiva e compulsória, cujo escopo precípuo é propiciar amparo pecuniário aos segurados e dependentes, mediante a concessão de prestações previdenciárias, nos estritos termos da legislação de regência.
O que está incluído na proteção e defesa da saúde?
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A proteção e defesa da saúde quer dizer que o governo deve cuidar para que as pessoas tenham acesso a médicos, hospitais, vacinas e remédios. Também envolve criar regras para evitar doenças, cuidar da higiene dos lugares públicos e garantir que todos possam ser atendidos quando ficarem doentes. O governo precisa fazer leis e tomar medidas para proteger a saúde de todo mundo.
Quando falamos em proteção e defesa da saúde, estamos tratando de tudo o que o governo faz para garantir que as pessoas possam viver bem e com saúde. Isso inclui oferecer hospitais, postos de saúde, vacinas, campanhas de prevenção de doenças, controle de qualidade da água e dos alimentos, entre outros. Por exemplo, quando o governo faz campanhas para vacinar a população contra a gripe, ou quando fiscaliza restaurantes para evitar intoxicações alimentares, está protegendo a saúde das pessoas. Além disso, criar leis para garantir o acesso igualitário aos serviços de saúde também faz parte dessa proteção.
A proteção e defesa da saúde, no contexto do art. 24, inciso XII, da CF/88, abrange a implementação de políticas públicas voltadas à promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde individual e coletiva. Inclui a regulação, fiscalização e execução de ações e serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, bem como a normatização relativa à vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, controle de endemias, imunização, acesso a medicamentos e insumos essenciais, e garantia do direito à saúde conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proteção et defensio salutis, consoante o disposto no art. 24, inciso XII, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no conjunto de prerrogativas e obrigações do Estado, em suas múltiplas esferas federativas, concernentes à tutela do bem jurídico saúde, compreendendo a elaboração de normativos atinentes à promoção, prevenção, vigilância, fiscalização e recuperação da saúde pública e privada. Tal mister abarca, ademais, a implementação de políticas sanitárias, o controle de fatores determinantes e condicionantes da saúde, a regulação dos serviços e ações de saúde, em consonância com os princípios basilares do Sistema Único de Saúde, notadamente a universalidade, integralidade e equidade no acesso às ações e serviços de saúde.
O que significa legislar concorrentemente?
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Legislar concorrentemente quer dizer que tanto o governo do Brasil (União), quanto os governos dos estados e do Distrito Federal podem criar regras sobre o mesmo assunto. Ou seja, todos eles podem fazer leis sobre temas como saúde e previdência social, juntos, ao mesmo tempo.
Legislar concorrentemente significa que mais de um nível de governo pode criar leis sobre o mesmo tema. No caso do artigo 24 da Constituição, tanto a União (governo federal), quanto os Estados e o Distrito Federal podem fazer leis sobre previdência social e saúde, por exemplo. Se a União já tiver uma lei sobre o assunto, os Estados podem complementar ou detalhar essa lei, adaptando às suas necessidades locais. Mas, se houver conflito entre as leis, a lei federal prevalece.
Legislar concorrentemente, nos termos do art. 24 da CF/88, significa que a competência legislativa sobre determinadas matérias é compartilhada entre a União, os Estados e o Distrito Federal. A União edita normas gerais; os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las, legislando sobre questões específicas ou omissas. Em caso de inexistência de norma geral federal, os entes subnacionais exercem competência plena. Havendo conflito, prevalece a legislação federal.
Legislar concorrentemente, ex vi do art. 24 da Constituição da República, consubstancia-se na atribuição conferida à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal para editarem normas jurídicas sobre determinadas matérias, notadamente aquelas de interesse federativo, como previdência social e proteção à saúde. A União detém a prerrogativa de estabelecer normas gerais, cabendo aos entes subnacionais a suplementação normativa, adstrita às peculiaridades regionais. Inexistindo legislação federal, a competência dos Estados e do Distrito Federal é plena, cessando, todavia, com a superveniência da norma geral federal, a qual prevalecerá em caso de antinomia, ex vi do § 4º do art. 24 da Carta Magna.